Registro Federal, Volume 90 Edição 149 (Quarta-feira, agosto 6, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 149 (Quarta-feira, agosto 6, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 37793 - 37797 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 14884 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.

[Número de documento USCG- 2024 - 1102 ] RIN 1625 -AA 11. Área de Navegação Regulada; Canal do Porto de Ludington e Pere Marquette Lake, Ludington, MI Guarda Costeira, DHS.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira está estabelecendo uma área de navegação regulada para controlar o movimento dos navios para certas águas do Lago Michigan, do Canal do Porto de Ludington e do Lago Pere Marquette em Ludington, MI. Esta ação é necessária para assegurar a segurança da vida, do ambiente e da propriedade nestas águas navegáveis devido a condições perigosas resultantes do aumento do tráfego de navios. DATAS: Esta regra é eficaz sem aviso real Agosto 6, 2025. Para efeitos de execução, a notificação real será usada a partir de 01 Aug 2025 até agosto 6, 2025.

ADRESSÓRIOS: Para ver os documentos mencionados neste preâmbulo como disponíveis no docket, vá para digite USCG- 2024 - 1102 na caixa de pesquisa e clique em ``Procurar'' Em seguida, na coluna Tipo de Documento, selecione ``Suporte e Material Relacionado''. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre esta regra, chame. ou envie um email ao Tenente Comandante Jessica Anderson, Setor Lake Michigan Waterways Management Division, EUA. Guarda Costeira; telefone 414 - 216 - 8428, e- mail [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações.

CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Notificação de regulação proposta OMB Escritório de Gestão e Orçamento RNA Área de Navegação Regulada Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos.

II. Informações de fundo e histórico regulamentar. Começando em agosto 2022, a Guarda Costeira recebeu aviso de que concentrações esporádicas elevadas de navios que operam nas proximidades das águas estreitas do Canal do Porto de Ludington e do lago Pere Marquette em Ludington, MI, estavam criando condições de navegação perigosas para navios maiores que transitam pela área. De particular preocupação, grandes navios comerciais foram forçados a tomar medidas imediatas em várias ocasiões para evitar colisão iminente com estes navios altamente concentrados. A alta concentração de navios nem sempre estava presente, mas surgiu esporadicamente, principalmente em conexão com as temporadas de pesca. Preocupações semelhantes foram trazidas para a Guarda Costeira no verão e outono de 2023 e 2024. Em resposta, em abril 22, 2025, a Guarda Costeira publicou um aviso de projeto de regulação (NPRM) intitulado, ``Área de Navegação Regulada; Canal do Porto de Ludington e Pere Marquette Lake, Ludington, MI'' (FR Doc. 2025 - 06868 ). Ali nós declaramos por que nós emitimos o NPRM e convidamos comentários sobre a área de navegação regulamentada proposta. Durante o período de comentários, que terminou em junho 23, 2025, recebemos 15 comentários. Sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para tornar esta regra eficaz menos do que 30 dias após a publicação no Registo Federal. Atrasar a data de entrada em vigor desta regra é impraticável porque é necessária uma ação imediata para responder aos potenciais riscos de segurança associados a uma migração de salmão prevista para a área regulamentada em ou cerca de agosto 1, 2025 e níveis de congestão de navios perigosos subsequentes devido ao aumento da atividade do navio de pesca de salmão na área regulamentada.

III. Autoridade legal e necessidade de regra. A Guarda Costeira está emitindo esta regra sob a autoridade em 46 U.S.C. 70034. O Comandante do Distrito dos Grandes Lagos determinou que uma Área de Navegação Regulada (ARN) é necessária para resolver problemas de segurança devido aos níveis perigosos de congestão do tráfego de navios no Canal do Porto de Ludington e no Pere Marquette Lake em Ludington, MI. O objetivo é prevenir a perda de vidas, colisões e aterramentos de navios, danos ambientais e perda de propriedades resultantes de conflitos entre usuários variados dessas vias navegáveis. Estes regulamentos são destinados a abranger navios de pesca, embarcações de recreio, ferries, reboques, embarcações de reboque profundo, e outros tráfego de navios comerciais. Este regulamento é necessário devido a um aumento significativo dos riscos para a segurança e condições perigosas devido a elevados volumes de tráfego, combinado com um layout único das águas navegáveis e canal relativamente estreito, exigindo meios adicionais para proteger os usuários de vias navegáveis, uma vez que as regras de navegação normais não são suficientes.

IV. Discussão de Comentários, Alterações e a Regra. Como indicado acima, recebemos 15 comentários sobre o nosso NPRM publicado em abril 22, 2025. Destes comentários, 6 foram em apoio do RNA conforme escrito e a Guarda Costeira aprecia o feedback positivo e o suporte para este esforço de manter os cursos de água seguros para todos os usuários de cursos de água. Havia 9 comentários que requerem uma resposta mais detalhada. O primeiro comentário suportou regras específicas sendo colocadas relativas a vias navegáveis lotadas e o ferry local, mas não foi em apoio de regras temporárias. Para esclarecer, esta é uma regra permanente, apenas os períodos de aplicação serão temporários. Esta regra permite que o Capitão do Porto, com entrada das autoridades locais de aplicação da lei, ative e exija o RNA enquanto as condições o justifiquem. Ao contrário de uma regra temporária, a Guarda Costeira terá a capacidade de ativar e impor o RNA a qualquer momento durante todo o ano, mas só o fará quando as condições o considerarem necessário. A Guarda Costeira aprecia a entrada. O segundo comentário concordou que as regras que proporcionam segurança são apropriadas, mas advertidas contra ambiguidade. Este comentário destacou o desafio na interpretação das distâncias propostas. A Guarda Costeira e nossos parceiros estão dedicados à segurança de todos os usuários da via navegada e estão adotando uma abordagem proativa para garantir a segurança para todas as partes. A discreção será usada durante os períodos de aplicação do RNA. Essas distâncias fornecem a aplicação da lei federal e local com maior capacidade de aplicação, estabelecendo padrões mais específicos do que as regras atuais permitem. Um marinheiro prudente operará em distâncias maiores que as listadas na regra. A Guarda Costeira, em conjunto com as autoridades locais, fornecerá materiais didáticos e extensão à medida que o RNA entrar em vigor. A Guarda Costeira e o objetivo do seu estado e dos parceiros locais é promover a segurança, desencorajando atos inseguros. Durante a aplicação do RNA, operar em distâncias menores que as listadas pode resultar em ação de aplicação. A Guarda Costeira insta todos os marinheiros a manter a consciência da situação e a respeitar todas as regras de navegação. O terceiro comentário afirmou que o RNA estabelece um precedente que uma nave maior está certa em todas as interações. Isso não está correto. O RNA estabelece apenas distâncias mínimas a serem mantidas a partir de navios 100 pés ou mais quando as condições o justificam. Estes requisitos reconhecem que navios maiores em águas constritas com alta densidade de tráfego são menos capazes de manobrar rapidamente para evitar outro navio. Ele não concede navios maiores que 100 a qualquer isenção das Regras de Navegação Interna, ou a necessidade de esses navios operarem de forma prudente. Este RNA não concede a qualquer navio qualquer preferência ou desvio das Regras da Estrada. O quarto comentário expressou preocupações em torno dos visitantes da área de Ludington e Pere Marquette não tendo conhecimento das regras. A Guarda Costeira, em conjunto com parceiros locais, estará fornecendo materiais educativos e informativos para o RNA proposto uma vez que a regra final tenha sido publicada. O quinto comentário indagou sobre a aplicação da Regra 9 do COLREGS. Ao implementar este RNA, a Guarda Costeira não está indicando que a Regra 9 não se aplica à área regulamentada. No entanto, este RNA fornece maior clareza aos mariners quanto aos procedimentos específicos a seguir durante os períodos de aplicação da regra, a fim de garantir a segurança da vida, do ambiente e da propriedade nestas águas navegáveis. O objetivo deste RNA é impactar minimamente o uso da via navegavel para todos os usuários da via navegavel, pois todos os marinheiros, tanto recreativos como comerciais, têm o mesmo uso de uma via navegada Federal. O sexto comentário afirmou que o problema é concentrações elevadas esporádicas de navios que operam nas proximidades de águas estreitas do Canal do Porto de Ludington e do Lago Pere Marquette, mas que a solução proposta deixa total discrição ao COTP quanto a quando a concentração de navios se torna alta o suficiente para ativar a regulação. O comentarista sugere que um número mínimo de navios deve automaticamente.

ativar a ativação do regulamento. O comentarista também declarou que as distâncias mínimas de navios maiores que 100 ' em comprimento parece impossível de atender e pediu mais clareza sobre como as informações serão distribuídas. Todos os navios devem cumprir as regras de navegação estabelecidas. Este RNA, quando ativado, estabelece distâncias mínimas para todos os mariners que devem ser mantidos de todos os navios maiores que 100 pés de comprimento, não apenas em navios comerciais. Ao manter as distâncias especificadas, os navios não estarão em trânsito mais próximos de navios que estão 100 pés de comprimento. A Guarda Costeira fornecerá transmissões educativas e informativas, bem como divulgação com o Harbormaster de Ludington e outras autoridades de aplicação. O sétimo comentário solicitou coordenadas específicas para a regra. Como a regra está escrita, ela abrangeria um arco 1,000 jardas da entrada do porto de Ludington, Michigan. As coordenadas GPS podem ser extrapoladas a partir desse arco. A Guarda Costeira continuará trabalhando com nossos Parceiros federais para garantir clareza e conformidade. O oitavo comentário declarou que o salmão começou a voltar para Pere Marquette no final 1960 e que houve congestão sazonal e esporádica desde então, sem a necessidade de ação federal adicional. O comentário expressou preocupações com ancoragem eletrônica, redução na presença da Guarda Costeira e aumento do tráfego comercial. O comentarista desejava maior presença da Guarda Costeira e clareza sobre quem irá declarar este regulamento eficaz em tempos de congestão. O comentarista também expressou preocupações com as distâncias propostas, pois devem permitir que os barcos permaneçam no canal a uma distância segura enquanto o tráfego comercial está passando. A Guarda Costeira está comprometida com a segurança do via navegada e de todos os usuários de vias navegadas. A Guarda Costeira mantém a busca e resgate, bem como a cobertura da lei através de um sistema em camadas. Não existe uma regra atual que tenha abordado adequadamente os perigos descritos neste comentário. Esta regra permite que a Guarda Costeira adopte uma abordagem preventiva para mitigar situações de quartos próximos e risco de colisão dentro da área proposta. A Guarda Costeira, bem como o Harbormaster de Ludington, observaram diretamente as condições perigosas que esta regra se destina a abordar. Ao determinar se deve ativar os requisitos do RNA, o Capitão do Porto provavelmente procurará entrada do Manistêu da Estação da Guarda Costeira, que fornece ativos para a Localização Operacional Avançada da Guarda Costeira em Ludington, juntamente com as autoridades locais, para determinar se o congestionamento da via navegada está comprometendo a segurança da navegação dos navios. Este RNA não impede que os vasos estejam no canal enquanto os vasos maiores que 100 ' passar enquanto eles respeitarem as regras de navegação. O nono comentário afirmou que a habilidade e compreensão do COLREGS por pescadores recreativos é o problema. O comentarista pediu que os navios de pesca recreativa fossem banidos permanentemente da área e que a área fosse estendida para 1,000 jardas em todas as direções para todos os navios maiores que 26 '. A Guarda Costeira está comprometida a manter um via navegável seguro e transitável para todos os marinheiros e está procurando estabelecer uma regra que tenha os resultados mais mínimos, mas eficazes, para todos os que procuram usar este via navegável. A Guarda Costeira aprecia todos os comentários recebidos, tanto a favor como a favor daqueles que solicitam mais esclarecimentos. Tendo em consideração estes comentários e nossas respostas, há uma mudança no texto regulatório desta regra da regra proposta no NPRM. As palavras ``pelo menos'' foram adicionadas no parágrafo (d)() 1 ) para indicar ``Véssil e todos os usuários de vias navegáveis devem manter uma distância de pelo menos 440 jardas do arco, 100 jardas da popa, e 35 jardas a partir do porto e estibordo de qualquer nave maior que 100 pés em comprimento que transitam pela área de navegação regulamentada, conforme descrito no parágrafo (a) desta seção.' Esta regra estabelece uma área de navegação regulamentada que só será aplicada quando existirem níveis perigosos de congestão do tráfego de navios (``Congestão''). As operações que potencialmente criam Congestão incluem, mas não se limitam a, navios envolvidos em pesca, derbies de pesca recreativa, regatas ou eventos marinhos permitidos. O Capitão do Porto, Setor Lago Michigan (`` COTP'') determinará quando existe a Congestão e notificará o público através da Notificação de Transmissão aos Marinheiros e de outro aviso público comparável e coordenará e informará o mestre do porto de Ludington antes da aplicação da Área de Navegação Regulada. Quando a Congestão existir, os navios e todos os usuários de vias navegáveis, com exceção de entidades federais ou estaduais que operam em capacidade oficial, seriam necessários para manter uma distância de pelo menos 440 jardas do arco, 100 jardas da popa, e 35 jardas do porto e estibordo de qualquer navio comercial ou de recreio maior que 100 pés em comprimento que transitam para ou para fora do Canal do Porto de Ludington, começando por 1,000 jardas fora da entrada do porto de Ludington e abrangendo todas as vias navegáveis dentro do porto de Ludington.