Registro Federal, Volume 90 Edição 132 (Segunda-feira, julho) 14, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 132 (Segunda-feira, julho) 14, 2025 )] [Notificações] [Páginas 31196 - 31197 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13163 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.

Atualizar o reembolso dos custos da ação de remediação nos sites de processamento de uranio e tório AGÊNCIA: Escritório de Gestão Ambiental, Departamento de Energia.

ACÇÃO: Aviso de aceitação dos créditos do Título X durante o exercício (FY) 2025. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este Aviso anuncia a aceitação de créditos no Departamento de Energia (DOE) no FY 2025 de licenciados de sites de processamento de urânio e tório elegíveis para reembolso sob o Título X da Lei de Política Energética 1992. O FY 2025 Pedido de Orçamento do Congresso do Escritório de Gestão Ambiental do DOE incluiu $ 5 milhões para o Programa de Reembolso de Urânio e Tório do Título X; no entanto, a apropriação do Congresso para o Exercício 2025 é zero dólares ($) 0.00 ). Assim, os pedidos recebidos no FY 2024 e os pedidos recebidos no FY 2025 Não pode ser reembolsado até que haja uma nova apropriação do Congresso.

DATAS: A data de encerramento para a submissão do FY 2025 As reivindicações do título X são outubro 1, 2025. O DOE irá rever os pedidos de elegibilidade e os pedidos serão processados para pagamento juntamente com quaisquer saldos de pedidos elegíveis não pagos aprovados de anos anteriores, com base na disponibilidade de fundos de futuras apropriações do Congresso. Se os montantes totais de créditos aprovados excederem o financiamento disponível, os montantes de créditos aprovados serão reembolsados numa base prorrateada. Todos os reembolsos estão sujeitos à disponibilidade de fundos a partir de apropriações do Congresso.

ADRESSÓRIOS: As reclamações devem ser enviadas por correio certificado ou registrado, recibo de retorno solicitado, para Mary Young, EUA. Departamento de Energia do DOE, Escritório de Gerenciamento do Legado, 2597 Caminho Legado, Grande Junção, Colorado 81503. Duas cópias do pedido devem ser incluídas em cada submissão. Além das cópias enviadas por correio, os pedidos podem ser enviados eletronicamente para [email protected].

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Amie Robinson, Título X Programa liderar em ( 240 ) 243 - 5550 ou email: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: DOE publicou uma regra final sob 10 Parte CFR 765 no Registo Federal em Maio 23, 1994, ( 59 FR 26714 ) para executar os requisitos do Título X da Lei de Política Energética 1992 (secções) 1001 - 1004 de Pub. L. 102 - 486, 42 U.S.C. 2296 a et ss.) e estabelecer os procedimentos para os licenciados elegíveis para apresentar pedidos de reembolso. DOE modificou a regra final em junho 3, 2003, ( 68 FR 32955 ) para adotar várias emendas técnicas e administrativas (por exemplo, aumentos estatutários nos limites de reembolso). O Título X exige que a DOE reembolse os licenciados elegíveis de urânio e tório por certos custos de descontaminação, desmantelamento, recuperação e outras ações correctivas incorredas pelos licenciados em sites de processamento de urânio e tório ativos. Os licenciados elegíveis incorreram nesses custos para remediar o material de subproduto, gerado como um incidente de vendas ao Governo dos Estados Unidos de urânio ou tório que foi extraído ou concentrado de minérios processados principalmente para o conteúdo do material fonte. Para ser reembolsável, os custos da ação correctiva devem ser para o trabalho necessário para cumprir os requisitos aplicáveis da Lei de controle de radiação de tailings do moinho de uranio 1978 ( 42 U.S.C. 7901 et ss.) ou, se for caso disso, com requisitos estabelecidos por um Estado de acordo com um acordo de descontinuação sob a seção 274 do Ato de Energia Atómica de 1954 ( 42 U.S.C. 2021 ). Os pedidos de reembolso devem ser suportados por documentação razoável, conforme determinado pelo DOE de acordo com o 10 Parte CFR 765. Os fundos para reembolso serão fornecidos a partir do Fundo de Descontaminação e Desmantelamento de Enriquecimento de Uranium estabelecido no Departamento do Tesouro de acordo com a seção 1801 do Ato de Energia Atómica de 1954 ( 42 U.S.C. 2297 g). O pagamento ou a obrigação de fundos estarão sujeitos aos requisitos do Ato Anti-Deficiência ( 31 U.S.C. 1341 ). Autoridade: Seção 1001 - 1004 de Pub. L. 102 - 486, 106 Estat. 2776 ( 42 U.S.C. 2296 a et ss.).

Este documento do Departamento de Energia foi assinado em Julho 9, 2025, por Amie Robinson, Escritório de Eliminação de Resíduos, Escritório de Gestão Ambiental, de acordo com as competências delegadas do Secretário de Energia. Esse documento com a assinatura e data originais é mantido por.

- Não. Para fins administrativos apenas, e em conformidade com os requisitos do Escritório do Registo Federal, o Oficial de Liaison do Registo Federal subscrevido do DOE foi autorizado a assinar e enviar o documento em formato eletrônico para publicação, como documento oficial do Departamento de Energia. Este processo administrativo não altera de modo algum o efeito legal deste documento após a publicação no Registo Federal.

Assinado em Washington, DC, em julho 10, 2025. Jennifer Hartzell, Oficial de Ligação Federal de Registro Alternativo, EUA Departamento de Energia. [FR Doc. 2025 - 13163 Arquivo 7 - 11 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6450 - 01 - P.