Registro Federal, Volume 90 Edição 113 (Sexta, Junho) 13, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 113 (Sexta, Junho) 13, 2025 )] [Notificações] [Página 25081 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10774 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA.

Aviso em conformidade com a Lei Nacional de Cooperativas de Investigação e Produção de 1993 Avaliação de armazenamento de energia e veículo eletrificado--II.

É por isso dado aviso de que, em abril 3, 2025, de acordo com a seção 6 (a) da Lei Nacional de Cooperativas de Investigação e Produção 1993, 15 U.S.C. 4301 e segs. (``ato''), Evaluação de armazenamento de energia e de veículos eletrificados--II (``EVESE II'') apresentou notificações escritas simultaneamente com a divulgação do Procurador-Geral e da Comissão Federal de Comércio ( 1 ) as identidades das partes no empreendimento e ( 2 ) a natureza e os objetivos do empreendimento. As notificações foram arquivadas com o propósito de invocar as disposições do Ato que limitam a recuperação dos queixosos antitrust para danos reais sob circunstâncias especificadas. De acordo com a seção 6 (b) da Lei, as identidades das partes no empreendimento são: BAE Systems Controls Inc., Endicott, NY; Castrol Limited, Reading, UNITED KINGDOM; Ford Motor Company, Dearborn, MI; Honda Development & Manufacturing of America, LLC, Marysville, OH; e Komatsu America Corp, Chicago, IL. A área geral das atividades planejadas da EVESE II é desenvolver um melhor entendimento dos sistemas de armazenamento de energia de bateria para aplicações tanto veiculares como não veiculares. A pesquisa considera tanto os casos normais (ciclismo) como os anormais (abuso) de uso de baterias de ioni de lítio, e o trabalho será realizado em três áreas amplas: célula, módulo e aplicativos.

Suzanne Morris, Diretora Adjunta de Operações de Execução Civil, Divisão Antitrust. [FR Doc. 2025 - 10774 Arquivo 6 - 12 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING P.