Registro Federal, Volume 90 Edição 104 (Segunda-feira, Junho) 2, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 104 (Segunda-feira, Junho) 2, 2025 )] [Notificações] [Páginas 23341 - 23342 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 09844 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS.
Institutos Nacionais de Saúde. Concessão prospectiva de uma licença de patente exclusiva: Excepcionalmente Seletiva D 2 Antagonistas do receptor de dopamina como terapêutica AGÊNCIA: Institutos Nacionais de Saúde, HHS.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Instituto Nacional de Transtornos Neurológicos e Ataque Involuntário e o Centro Nacional para o Avançamento das Ciências Translacionais, institutos dos Institutos Nacionais de Saúde, Departamento de Saúde e Serviços Humanos, estão contemplando a concessão de uma licença de patente exclusiva para praticar as invenções incorporadas nas patentes e aplicações de patente listadas na seção de Informações Suplementares deste Aviso à Psycala Bio, Inc. (Psycala), incorporada no Delaware. DATAS: Apenas comentários escritos e/ou aplicativos para uma licença que são recebidos pelo Instituto Nacional de Transtornos Neurológicos e Transferência de Tecnologia de Enfermidades Climáticas em ou antes de julho 17, 2025 será considerado.
ENDEREÇOS: Os pedidos de cópias dos pedidos de patente, perguntas e comentários relativos à Licença de Patente Exclusiva prevista devem ser dirigidos para: Susan Ano, Ph.D., Chefe, Rama de Transferência de Tecnologia, Telefone: 301 - 435 - 5515; E- mail: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Propriedade intelectual.
`` 2,4 - Difenil- 3,4 -Derivados de dihidroquinazolina e compostos relacionados como D 2 Antagonistas Seletivos do Receptor de Dopamina '. EUA Aplicativo de Patente No. 63 / 666,563, arquivado em julho 1, 2024 (Referência HHS E- 119 - 2021 - 0 - EUA- 01 ). Os direitos de patente nesta invenção foram atribuídos ao governo dos Estados Unidos da América. O território de licença exclusiva potencial pode ser mundial, e o campo de uso pode ser limitado aos seguintes:.
NCGC-. 1360 (s)- 4 -( 6 - cloro- 2 -( 5 - metoxipiridina- 2 -yl)- 4 - fenilquinazolina- 3 ( 4 h)- yl)- 2 - metilbutano- 2 -ol) e análogos relacionados para o tratamento de distúrbios do sistema nervoso central, incluindo, mas não limitados ao espectro de esquizofrenia e outros distúrbios psicóticos, distúrbios bipolares e relacionados, e distúrbios depressivos, conforme classificados pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais (DSM V).
Pesquisadores do NINDS e do NCATS desenvolveram uma nova classe de agentes terapêuticos que podem avançar significativamente no tratamento de distúrbios do SNC. Estes compostos são antagonistas com alta seletividade para a dopamina D 2 receptor (D) 2 R), mostrando-se 1,000 - multiplicar a seletividade em comparação com D 3 R e D 4 R. Os dados de ADME (absorção, distribuição, metabolismo e excreção) e farmacocinética in vivo in vitro indicam penetração cerebral eficaz, posicionando estas moléculas como tratamentos potenciais para esquizofrenia, distúrbio bipolar e depressão. Projetados para minimizar efeitos colaterais fora do alvo, especialmente efeitos colaterais extrapiramidais motor (EPS), estes compostos mantêm eficácia terapêutica. Estes compostos apresentam propriedades antipsicóticas atípicas sem efeitos típicos fora do alvo e são esperados para ter efeitos colaterais reduzidos. Estas moléculas podem ser administradas em várias formas farmacêuticas, isoladamente ou em combinação com outros agentes terapêuticos. Este Aviso é feito de acordo com o 35 U.S.C. 209 e 37 Parte CFR 404. A licença exclusiva prospectiva será a rolamento de royalties, e a licença exclusiva prospectiva pode ser concedida a menos que dentro de quarenta e cinco ( 45 ) dias a contar da data deste Aviso publicado, o Instituto Nacional de Distúrbios Neurológicos e Atrocidades Recebe evidências escritas e argumentos que estabelecem que a concessão da licença não seria consistente com os requisitos de 35 U.S.C. 209 e 37 Parte CFR 404. Em resposta a este Aviso, o público pode apresentar comentários ou objeções. Os comentários e objeções, além dos que estão na forma de um aplicativo de licença, não serão tratados de forma confidencial e poderão ser disponibilizados ao público. Os aplicativos de licença enviados em resposta a este Aviso serão presumidos conter informações confidenciais de negócios e qualquer divulgação de informações desses aplicativos de licença será feita apenas conforme necessário e sob pedido ao abrigo da Lei da Liberdade de Informação, 5 U.S.C. 552.
Susan E. Ano, Chefe, Secção de Transferência de Tecnologia, Instituto Nacional de Distúrbios Neurológicos e Accidentes. [FR Doc. 2025 - 09844 Arquivo 5 - 30 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4140 - 01 - P.

