O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (22/10), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MF nº 3.127, que estabelece as regras para a compra de dívidas pelo governo federal por meio do Desenrola Brasil 3.0.A iniciativa prevê a aquisição, pela União, de carteiras de créditos com dívidas em atraso de pessoas físicas, inclusive para microempreendedores individuais (MEIs).O edital engloba cinco modalidades de crédito: cartão de crédito rotativo, cartão de crédito parcelado, crédito pessoal sem consignação em folha, operações de crédito sem garantia real para MEIs e cheque especial.Para serem consideradas elegíveis à aquisição, as dívidas deverão atender a três critérios simultaneamente:Tempo de atraso: atraso superior a 720 dias (cerca de 2 anos) e inferior a 1.645 dias (cerca de 4 anos e 6 meses), contados a partir de 25 de setembro de 2026;Valor original: até R$ 10 mil por dívida. É permitida a inclusão de mais de uma modalidade de crédito por pessoa, desde que respeitado o limite estabelecido;Desconto mínimo: possibilidade de aplicação de desconto de pelo menos 90% sobre o valor original atualizado com juros, multas e demais encargos incidentes no prazo de até 90 dias da data do vencimento.A portaria também torna público o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026, que busca reunir informações de credores para estruturar e operacionalizar o procedimento de aquisição dos créditos.As instituições interessadas têm até as 23h59 de 30 de outubro para enviar os dados. Leia também BrasilPrevisão inicial de renegociação no Desenrola 3.0 é de R$ 90 bilhões BrasilDesenrola: governo discute antecipar chamamento de instituições financeiras BrasilPix, Prospera e Desenrola: Lula lança pacote para MEI a 12 dias do 2º turno BrasilGoverno amplia Desenrola MEI para dívidas de até cinco salários mínimos Quem poderá participarPoderão manifestar interesse instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outras pessoas jurídicas detentoras de créditos abrangidos pelo programa.Os participantes deverão informar a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor dos créditos, com dados discriminados por faixa de renda, condição de inscrição em cadastros de inadimplentes e período de atraso das dívidas.Segundo a portaria, a manifestação de interesse e o fornecimento dos dados são condições necessárias para que os credores possam participar do primeiro edital de chamamento público do Desenrola Brasil 3.0.








