Na Mira

O grupo investigado utilizava empresas de fachada e contas bancárias para ocultar a origem de recursos provenientes do tráfico de drogas

Larice de Paula, Carlos Carone

20/10/2026 09:55
Pexels/Reprodução
A Justiça Federal em Goiás condenou quatro pessoas por lavagem de dinheiro em um esquema ligado a uma organização criminosa vinculada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). As penas variam de três a 31 anos e seis meses de prisão. A sentença atendeu parcialmente à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Outros dois acusados foram absolvidos por insuficiência de provas.
Segundo o MPF, o grupo investigado na Operação Elo Fraco utilizava empresas de fachada e contas bancárias para ocultar a origem de recursos provenientes principalmente do tráfico internacional de drogas.
A organização também teria obtido dinheiro com o comércio ilegal de armas, mas as condenações se referem à lavagem de valores oriundos do tráfico de entorpecentes.
Empresas de fachada movimentavam milhões
De acordo com a denúncia, o esquema tinha uma divisão de tarefas. Um dos líderes coordenava as operações, inclusive quando estava fora do país, enquanto um operador financeiro movimentava os recursos no Brasil por meio de uma distribuidora de bebidas.
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Segundo as investigações, a empresa não possuía sede física, nem funcionários e não emitia notas fiscais. Por meio dela, eram realizados pagamentos disfarçados de operações comerciais.
Entre as movimentações identificadas, cerca de R$ 94 mil foram transferidos a um comerciante na Bolívia para pagar compras feitas pelo líder da organização no país vizinho, onde ele utilizava um nome falso. Outros R$ 283 mil foram enviados a uma empresa de importação e exportação em Guajará-Mirim (RO), na fronteira com a Bolívia.
Até despesas pessoais eram incluídas nas movimentações. Conforme o MPF, R$ 7 mil foram transferidos para pagar a babá dos filhos do líder, com os valores apresentados como despesas empresariais.
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Depósitos fracionados e movimentações suspeitas
Outra estratégia apontada nas investigações era o depósito de dinheiro em espécie em operações fracionadas. Em janeiro de 2019, R$ 70 mil foram depositados em duas operações realizadas no mesmo dia, em bancos diferentes, para beneficiar o mesmo comerciante.
Em outro caso, R$ 116 mil foram depositados em três operações na conta de uma construtora sem funcionamento efetivo. Segundo a denúncia, a divisão dos valores simulava atividades empresariais e buscava evitar os mecanismos automáticos de controle do sistema financeiro.
A construtora e uma empresa de assessoria, ambas apontadas como de fachada e registradas no mesmo endereço, também realizavam transferências entre si e com seus sócios. No período analisado, a construtora movimentou aproximadamente R$ 63,8 milhões, enquanto a empresa de assessoria movimentou cerca de R$ 4 milhões.
Penas chegam a 31 anos e seis meses
A sentença considerou que as diferentes operações de lavagem de dinheiro configuravam crimes autônomos. Com isso, as penas foram somadas, conforme o entendimento defendido pelo MPF, em vez de serem tratadas como um único crime continuado.
Um dos condenados recebeu pena de 31 anos e seis meses de prisão, além de 180 dias-multa, por seis crimes de lavagem de dinheiro. Outro foi condenado a 18 anos de reclusão e 60 dias-multa, também por seis crimes. Ambos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.
Os outros dois condenados receberam penas de seis anos, em regime semiaberto, e três anos, em regime aberto. A pena do último foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.
A Justiça também manteve a prisão preventiva dos dois condenados às maiores penas, considerando a necessidade de preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.
MPF recorre para aumentar as penas
O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para pedir o aumento das penas-base. Caso o recurso seja aceito, as condenações dos dois principais réus poderão chegar a aproximadamente 40 anos e 29 anos de prisão, respectivamente.
O órgão também solicita que os bens dos condenados sejam destinados à União e que haja o confisco de valores equivalentes ao dinheiro lavado que não foi localizado, em montantes de até R$ 580 mil para os dois principais réus.
Além disso, o MPF pede a manutenção dos bloqueios de veículos e outros bens até o encerramento do processo, bem como a proibição de os condenados exercerem cargos públicos ou administrarem empresas pelo dobro do tempo das penas.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada pelas defesas.

