Registro Federal, Volume 90 Edição 6 (Sexta-feira, janeiro) 10, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 6 (Sexta-feira, janeiro) 10, 2025 )] [Notificações] [Páginas 2035 - 2040 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00348 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO REGULATORIA NUCLEARA.

[Documento Não. 70 - 3103; NRC- 2024 - 0223 ]. Louisiana Energy Services, LLC, dba Urenco USA; Instalação Nacional de Enriquecimento; Aplicação de Alteração de Licença AGÊNCIA: Comissão de Regulação Nuclear.

ACÇÃO: Oportunidade de solicitar uma audiência e solicitar autorização para intervir; ordenar procedimentos de imposição. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA A equipe da Comissão Reguladora Nuclear (CNR) aceitou e aplicou uma aplicação para a alteração da licença de Materiais Nucleares Especiais (SNM) n.o. SNM- 2010, enviado pela Louisiana Energy Services, LLC, dba Urenco USA datada de agosto 29, 2024. O pedido de emenda de licença (LAR) autorizaria o requerente a modificar a Facilidade Nacional de Enriquecimento, localizada em Eunice, Novo México, para aumentar o limite de enriquecimento para os sistemas de reciclagem e suporte no local 5.5 peso porcentagem de uranio 235 (U- A) 235 ) a menos do que 10.0 peso porcentagem U- 235 (LEU+), e removeria controles intermédios que foram estabelecidos por uma emenda de licença anterior para segregação e armazenamento de componentes expostos LEU+- removidos dos sistemas de produção. Como este pedido de emenda contém Informações Sensíveis Não- Classificadas de Não- Proteções (SUNSI), uma ordem impõe procedimentos para obter acesso ao SUNSI e Informações de Salvaguardas (SGI) para preparação de disputas.

DATAS: Os pedidos de audiência ou petição para autorização de intervir devem ser apresentados até março 11, 2025. Qualquer parte potencial, conforme definido na seção 2.4 do título 10 do Código de Regulamentações Federales ( 10 CFR) que acredita que o acesso ao SUNSI e/ou SGI é necessário para responder a este aviso deve solicitar o acesso ao documento até janeiro 21, 2025. ENDEREÇOS: consulte o ID do docket NRC- 2024 - 0223 ao contactar a NRC sobre a disponibilidade de informações sobre este documento. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com este documento usando qualquer um dos seguintes métodos: Site Federal de Regulação: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2024 - 0223. Endere as perguntas sobre os IDs do Docket no Regulations.gov para Stacy Schumann; telefone: 301 - 415 - 0624; email: [email protected]. Para questões técnicas, entre em contato com o indivíduo listado na seção "Para mais informações Contacto" deste documento. Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar a pesquisa ADAMS baseada na Web'' Para problemas com ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala Pública de Documentos (PDR) do CNRC no endereço 1 - 800 - 397 - 4209, em 301 - 415 - 4737, ou por e- mail para [email protected]. O pedido de emenda de licença está disponível no ADAMS sob o número de adesão do pacote. ML 24242 A 196. Além disso, para conveniência do leitor, instruções sobre a obtenção dos materiais referenciados neste documento são fornecidas na seção ``Disponibilidade de Documentos''. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou ligue 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 às manhãs e 4 p.m. hora oriental (ET), de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Jonathan Rowley, Escritório de Segurança e Proteções de Materiais Nucleares, EUA. Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001; telefone: 301 - 415 - 4053; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. O NRC recebeu, por carta datada de agosto 29, 2024, um pedido de emenda de licença (LAR) da Louisiana Energy Services, LLC, dba Urenco USA, para alterar o número de licença. SNM- 2010 na Instalação Nacional de Enriquecimento, localizada a oito milhas a leste de Eunice, Novo México. A Facilidade Nacional de Enriquecimento é uma instalação de enriquecimento de urânio de centrifugação de gás autorizada a possuir, usar e armazenar SNM, material fonte e material de subproduto. Com um LAR anterior, Urenco USA recebeu aprovação para aumentar o nível de enriquecimento para sistemas de produção a partir de 5.5 peso porcentagem de uranio- 235 (U- A) 235 ) a menos do que 10.0 peso porcentagem U- 235. Esse LAR anterior também incluiu medidas de controle intermédios para a segregação e armazenamento de componentes expostos ao LEU+ removidos dos sistemas de produção. Este agosto 29, 2024, LAR permitiria que Urenco USA aplicasse o limite de enriquecimento LEU+ aos sistemas de reciclagem e suporte no local, e remover os controles intermédios estabelecidos para a segregação e armazenamento de componentes expostos LEU+ removidos dos sistemas de produção. Como documentado em uma revisão administrativa de completude, datada de novembro 26, 2024, a equipe do CNRC achou o aplicativo, como completado, aceitável para uma revisão técnica. Durante a revisão técnica, o pessoal da NRC irá rever o aplicativo, conforme completado, em áreas que incluem, mas não se limitam a, segurança de radiação, segurança química, segurança contra incêndios, segurança, proteção ambiental e controle/respeitabilidade de materiais. Antes de tomar uma decisão sobre o pedido de alteração do SNM- 2010, o pessoal do CNRC precisará realizar uma revisão e fazer uma determinação de acordo com o Ato de Energia Atómica 1954, conforme emendado, e os regulamentos do NRC. Os achados do NRC serão documentados em um relatório de avaliação de segurança.

II. Disponibilidade de Documentos. Os documentos identificados na tabela a seguir estão disponíveis para pessoas interessadas através do ADAMS. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 24242 A 197. Pedido de alteração de licença para elevar o limite de enriquecimento ao limite licenciado para os sistemas de reciclagem e suporte do LEU+ (LAR- 24 - 01 ), datado de agosto 29, 2024. Anexo 1 -- Louisiana Energy Services, LLC, dba ML 24242 A 198. Urenco USA--Affidavit, datado de agosto 29, 2024. Anexo 2 -- Louisiana Energy Services, LLC, dba ML 24242 A 199 (não- Urenco USA-- Descrição das alterações propostas para público, retenção de Enriquecimento Aumento para reciclagem no local e de acordo com 10 Sistemas de Suporte CFR (LAR) 24 - 01 ). 2.390 ). Anexo 3 -- Louisiana Energy Services, LLC, dba ML 24242 A 200. Páginas de marcação do Urenco USA para o Relatório de Análise de Segurança (LAR) 24 - 01 ). Anexo 4 -- Louisiana Energy Services, LLC, dba ML 24242 A 201 (não- Urenco USA-- Páginas de marcação para o público integrado, resumo da análise de segurança ocultado (LAR) 24 - 01 ). de acordo com 10 CFR 2.390 ). Anexo 5 -- Louisiana Energy Services, LLC, dba ML 24242 A 202 (não- Urenco USA-- Resumo da Análise de Segurança Integrada público, ocultado com alterações incorporadas (LAR) 24 - 01 ). de acordo com 10 CFR 2.390 ). Anexo 6 -- Louisiana Energy Services, LLC, dba ML 24242 A 203. Urenco USA-- Informação ambiental. Aceitação para revisão da Emenda da Licença UUSA ML 24327 A 210. Solicito para elevar o limite de enriquecimento ao limite licenciado para os sistemas de reciclagem e suporte LEU+ (LAR- 24 - 01 ), datado de Novembro 26, 2024. Solicito de USA para menos que 10 Porcentagem de Peso ML 24318 C 240 (Pacote). Urânio 235. Anexo 4 Relatório de Avaliação de Segurança para o ML do UUSA 24366 A 122. Pedido para Menos do que 10 Porcentagem de peso em uranio 235 (Redactado). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

III. Oportunidade de solicitar uma audição e petição para uma licença para intervir.

Dentro 60 dias após a data de publicação deste aviso, qualquer pessoa (peticionário) cujo interesse possa ser afetado por esta ação poderá apresentar um pedido de audiência e petição de autorização para intervir (petição) com relação à ação. As petições serão apresentadas de acordo com as "Regras de prática e procedimento da agência" da Comissão em 10 Parte CFR 2. As pessoas interessadas devem consultar 10 CFR 2.309. Se uma petição for arquivada, o presidente decidirá sobre a petição e, se for caso disso, será emitido um aviso de uma audiência.

Petições devem ser arquivadas o mais tardar 60 dias a partir da data de publicação deste aviso de acordo com as instruções de arquivamento na seção ``Submissão electrónica (E- Filing)'' deste documento. Petições e moções para licença para arquivar novas ou emendadas alegações que são arquivadas após o prazo não serão entretidas sem a determinação pelo presidente que o arquivamento demonstra boa causa, satisfazendo os três fatores em 10 CFR 2.309 (c) 1 (i) até (iii). Um Estado, órgão governamental local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida ou agência designada por ele, pode enviar uma petição à Comissão para participar como uma parte sob 10 CFR 2.309 (h) o mais tardar no momento em que 60 dias a partir da data de publicação deste aviso. Alternativamente, um Estado, um órgão governamental local, uma Tribo Indiana Federalmente Reconhecida ou uma agência designada pode participar como um não-partidário sob 10 CFR 2.315 (c). Para informações sobre o envio de uma petição e sobre a participação de uma pessoa que não é uma parte em 10 CFR 2.315, veja Adesão ADAMS No. ML 20340 A 053 ( 2.nrc.gov/webSearch 2 /main.jsp?Número de Acesso=ML 20340 A 053 ) e no site público da NRC em.

IV. Envios eletrônicos (E-Filing). Todos os documentos arquivados no processo de arbitragem da NRC, incluindo documentos arquivados por um Estado interessado, órgão governamental local, Tribo Indiana Federalmente Reconhecida, ou agência designada dele que solicita participar sob 10 CFR 2.315 (c), deve ser arquivado de acordo com o 10 CFR 2.302. O processo de E- Filing requer que os participantes enviem e sirvam todos os documentos de arbitragem pela internet, ou em alguns casos, para enviar cópias em mídia de armazenamento eletrônica, a menos que seja concedida uma isenção que permita um método de arquivo alternativo, conforme discutido mais adiante. Orientações detalhadas sobre submissões eletrônicas estão localizadas na "Guida para submissões eletrônicas para o NRC" (Adesão do ADMAS No. ML 13031 A 056 ) e no site público do NRC em Para cumprir os requisitos processuais do E-Filing, pelo menos 10 dias antes do prazo de arquivamento, o participante deve contactar o Escritório do Secretário por e-mail no [email protected], ou por telefone no 301 - 415 - 1677, para ( 1 ) solicita um certificado de identificação digital (ID), que permite ao participante (ou seu conselho ou representante) assinar digitalmente submissões e acessar o sistema de E-Filing para qualquer processo em que ele esteja participando; e ( 2 ) aconselha o secretário que o participante estará enviando uma petição ou outro documento de arbitragem (mesmo nos casos em que o participante, ou seu advogado ou representante, já detém um certificado de identificação digital emitido pela NRC). Com base nesta informação, o Secretário estabelecerá um docket eletrônico para o processo se o Secretário ainda não tiver estabelecido um docket eletrônico. Informações sobre a aplicação de um certificado de ID digital estão disponíveis no site público do CNRC em Após obter um certificado de ID digital e criar uma ficha, o participante deve enviar documentos de arbitragem em Formato de Documento Portátil. Orientações sobre submissões estão disponíveis no site público do CNRC em Um arquivo é considerado completo no momento em que o documento é enviado através do sistema de E-Filing do CNRC. Para ser oportuno, um arquivo eletrônico deve ser enviado ao sistema de E-Filing, o mais tardar 11: 59 p.m. ET na data de vencimento. Após a recepção de uma transmissão, o sistema de E-Filing marca o tempo do documento e envia ao enviador um e- mail confirmando a recepção do documento. O sistema de E-Filing também distribui um e- mail que fornece acesso ao documento para o Escritório do Conselho Geral da CNRC e para qualquer outro que tenha aconselhado o Escritório do Secretário que deseja participar do processo, de modo que o arquivor não precise servir o documento nesses participantes separadamente. Portanto, os requerentes e outros participantes (ou seu advogado ou representante) devem solicitar e receber um certificado de identificação digital antes que os documentos de arbitragem sejam arquivados para obter acesso aos documentos através do sistema de E-Filing. Uma pessoa que se apresenta eletronicamente usando o sistema de arquivo eletrônico do acórdão da NRC pode procurar ajuda contatando a Central de Ajuda para o Envio Eletrônico da NRC através do link ``Contate-nos'' localizado no site público da NRC em por e-mail para [email protected], ou por uma chamada gratuita no site da NRC. 1 - 866 - 672 - 7640. A Central de Ajuda para o Envio Eletrônico da NRC está disponível entre 9 às manhãs e 6 p.m., ET, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Os participantes que acreditam que têm boas razões para não enviar documentos eletronicamente devem apresentar um pedido de isenção, de acordo com o 10 CFR 2.302 (g), com seu arquivo inicial de papel indicando por que há boas razões para não arquivo eletronicamente e solicitando autorização para continuar a enviar documentos em formato papel. Tais arquivos devem ser enviados de acordo com o 10 CFR 2.302 (b)- (d). Os participantes que arquivam documentos de arbitragem desta forma são responsáveis por transmitir seus documentos a todos os outros participantes. Participantes concederam uma isenção sob 10 CFR 2.302 (g) ( 2 ) ainda deve atender ao requisito de formatação eletrônica em 10 CFR 2.302 (g) ( 1 ), a menos que o participante também procure e seja concedido uma isenção do 10 CFR 2.302 (g) ( 1 ). Os documentos apresentados no processo de arbitragem aparecerão na ficha auditiva eletrônica da NRC, que é pública.