Registro Federal, Volume 91 Edição 84 (Sexta, Maio) 1, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 84 (Sexta, Maio) 1, 2026 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 23356 - 23357 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 08564 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2026 - 1131; Docket do espaço aéreo Não. 25 - AAL- 163 ] RIN 2120 -AA 66.
Modificação do espaço aéreo da Classe E; Aeroporto Municipal da Nenana, Nenana, AK AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta ação modifica o espaço aéreo da Classe E que se estende para cima 700 pés acima da superfície no Aeroporto Municipal de Nenana, Nenana, AK, para acomodar revisões aos procedimentos de aproximação de instrumentos (IAP) do aeroporto. Esta ação suporta a segurança e gestão das operações de voo de instrumentos (IFR) no aeroporto.
DATAS: Data de entrada em vigor 0901 UTC, Julho 9, 2026. O Diretor do Registo Federal aprova esta incorporação por ação de referência sob 1 Parte CFR 51, sujeito à revisão anual da Ordem JO da FAA 7400.11 e publicação de emendas em conformidade. ADRESSÓRIOS: Uma cópia do aviso de regulação proposta (NPRM), todos os comentários recebidos, esta regra final e todo o material de fundo podem ser visualizados online em www. regulations.gov usando o número do Docket da FAA. A ajuda de recuperação eletrônica e as diretrizes estão disponíveis no site. Ele está disponível 24 horas por dia, 365 dias a cada ano. Uma cópia eletrônica deste documento também pode ser baixada a partir de www.federregister.gov. Ordem da FAA JO 7400.11 K, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, e subsequentes alterações podem ser visualizadas online em www.faa.gov/air_traffic/publications/. Você também pode entrar em contato com o Grupo de Regras e Regulamentos, Direção de Políticas, Administração Federal da Aviação, 600 Avenida Independência SW, Washington, DC 20597; telefone: ( 202 ) 267 - 8783. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Nathan A. Chaffman, Administração Federal da Aviação, Centro de Serviços Ocidentais, Grupo de Suporte às Operações, 2200 S 216 a Rua, Des Moines, WA 98198; telefone ( 206 ) 231 - 3460.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Autoridade para esta Regra A autoridade da FAA para emitir regras relativas à segurança da aviação é encontrada no Título 49 do Código dos Estados Unidos. Legenda I, Seção 106 descreve a autoridade do Administrador da FAA. O subtítulo VII, Programas de Aviação, descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da agência. Este estabelecimento de regras é promulgado sob a autoridade descrita na Seção VII, Parte A, Subparte I 40103. Sob essa seção, a FAA é encarregada de prescrever regulamentos para atribuir o uso do espaço aéreo necessário para garantir a segurança das aeronaves e o uso eficiente do espaço aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade, pois modifica o espaço aéreo da Classe E para suportar operações IFR no Aeroporto Municipal da Nenana, Nenana, AK. A FAA publicou um NPRM para o Docket No. FAA- 2026 - 1131 no Registo Federal ( 91 FR 9770; Fevereiro 27, 2026 ), propondo modificar o espaço aéreo da Classe E no Aeroporto Municipal de Nenana, Nenana, AK. As partes interessadas foram convidadas a participar deste esforço de regulação, enviando comentários escritos sobre a proposta à FAA. Dois comentários foram recebidos. Um comentário foi de apoio à proposta. O outro comentário apontou que uma imagem do espaço aéreo proposto seria útil para o público. As alterações no espaço aéreo não são particularmente complexas, e o NPRM e esta regra final descrevem de forma abrangente as alterações e a base para elas. Assim, a FAA declina para publicar uma imagem que retrata as alterações propostas.
Incorporação por referência. Classe E 5 nomeações de espaço aéreo são publicadas no parágrafo 6005 da Ordem da FAA JO 7400.11, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, que é incorporado por referência em 14 CFR 71.1 em uma base anual. Este documento altera a versão atual dessa ordem, a Ordem da FAA JO 7400.11 K, datado de agosto 4, 2025, e a partir de setembro 15, 2025. Estas emendas serão publicadas na próxima atualização para a Ordem JO da FAA 7400.11. Ordem da FAA JO 7400.11 O K, que lista áreas de espaço aéreo de Classes A, B, C, D e E, rotas de serviço de tráfego aéreo e pontos de reporte, está disponível publicamente como listado na seção ADRESSARES deste documento. A FAA está a alterar 14 Parte CFR 71 modificando o espaço aéreo da Classe E que se estende para cima de 700 pés acima da superfície no Aeroporto Municipal de Nenana, Nenana, AK. A área de navegação (RNAV) (Sistema de Posicionamento Global [GPS]) Plugway (RWY) 4 RWY esquerda (L) e não-direcional (NDB) 4 Os IAPs L foram revistos, tornando excessivo o espaço aéreo da Classe E do aeroporto. A pegada do espaço aéreo é reduzida para conter mais adequadamente os procedimentos. O raio centralizado do espaço aéreo é reduzido para 4.2 milhas e a porção norte é removida, como o círculo não é autorizado a noroeste do aeroporto e a contenção do espaço aéreo não é necessária além 4.2 Milhas ao sul do aeroporto. A porção oriental do espaço aéreo da Classe E da Nenana é reduzida a ser uma extensão retangular que irá conter mais adequadamente a chegada de aeronaves IFR que conduzem as porções de aproximação perdidas do Os PAI do aeroporto. A extensão ocidental é encurtada para conter mais adequadamente a aeronave IFR que sai executando o RWY 22 Procedimento de partida do obstáculo direito (R) até chegar 1,200 pés acima da superfície e chegando operações IFR abaixo 1,500 pés acima da superfície ao executar o RNAV (GPS) RWY 4 Procedimento de aproximação L.
Avisos e Análises Regulamentares. A FAA determinou que este regulamento só envolve um corpo de regulamentos técnicos estabelecidos para os quais são necessárias alterações frequentes e de rotina para mantê- las operacionalmente atualizadas. Assim, ele: ( 1 ) não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866; ( 2 ) não é uma "regra significativa" sob a Ordem DOT 2100.6 B, ``Procedimento de Regulamentação e Orientação'' (março 10, 2025 ); e ( 3 ) não justifica a preparação de uma avaliação regulamentar, pois o impacto esperado é tão mínimo. Como esta é uma questão de rotina que afeta apenas os procedimentos de tráfego aéreo e a navegação aérea, está certificado que esta regra, quando promulgada, não tem um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades, sob os critérios da Lei de Flexibilidade Regulamentada. A FAA determinou que esta ação é qualificada para exclusão categórica sob a Lei Nacional de Política Ambiental de acordo com a Ordem da FAA 1050.1 G, ``FAA National Environmental Policy Act Implementation Procedures'', apêndice B, parágrafo B- 2.5. Esta ação do espaço aéreo não é esperada para causar quaisquer impactos ambientais potencialmente significativos, e não existem circunstâncias extraordinárias que justifiquem a preparação de uma avaliação ambiental. Listas de assuntos em 14 Parte CFR 71. Espaço aéreo, Incorporação por referência, Navegação (ar).
Em consideração ao que precede, a Administração Federal da Aviação altera 14 Parte CFR 71 da seguinte forma: PARTE 71 -- DESIGNAÇÃO DAS CLASSES A, B, C, D, E D, E D, E D, E E A ESCAPHA DE AIR.
0 1. A citação da autoridade para 14 Parte CFR 71 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 49 U.S.C. 106 (f), 106 (g), 40103, 40113, 40120; E. O. 10854, 24 FR 9565, 3 CFR, 1959 - 1963 Comp., p. 389.
0 2. A incorporação por referência em 14 CFR 71.1 da Ordem da FAA JO 7400.11 K, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, datado de Agosto 4, 2025 e a partir de setembro 15, 2025, é emendado do seguinte modo: Parágrafo 6005 Áreas de espaço aéreo Classe E que se estendem para cima 700 Pés ou Mais acima da superfície da Terra.
AAL AK E 5 Nenana, AK [Amendada]. Aeroporto Municipal de Nenana, AK (Lat. 64 [deg] 32 ' 50 '' N, longo. 149 [deg] 04 ' 26 '' W) Aquele espaço aéreo que se estende para cima de 700 pés acima da superfície dentro 2.5 milhas norte e 2.3 milhas ao sul do aeroporto 069 [deg] rolamento estendendo-se para 5.8 milhas leste, dentro de um 4.2 -milhas de raio do aeroporto entre o seu 100 [deg] rodando no sentido horário para o seu 240 [deg] rolamento, e dentro 2.5 milhas norte e 2.9 milhas ao sul do aeroporto 249 [deg] rolamento estendendo-se para 7.2 Milhas a oeste. * * * * Emitido em Washington, DC, em abril 28, 2026. B.G. Mascar, Gerente de Grupo, Grupo de Suporte Operacional, Centro de Serviços Ocidentais. [FR Doc. 2026 - 08564 Arquivo 4 - 30 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - 13 - P.

