Registro Federal, Volume 91 Edição 71 (Martes, Abril) 14, 2026 ). [Volume do Registo Federal 91, Número 71 (Martes, Abril) 14, 2026 )] [Notificações] [Páginas 19270 - 19271 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2026 - 07144 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.

Administração Nacional de Segurança do Tráfego Rodoviário. [Documento Não. NHTSA- 2026 - 0925 ] Negação da petição de defeito de veículo motor, DP 25 - 001. AGÊNCIA: Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário (NHTSA), Departamento de Transportes.

ACÇÃO: Negação de uma petição para uma investigação de defeitos. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este aviso apresenta as razões para a negação de uma petição de defeito (DP 25 - 001 ) apresentado pelo Sr. Luis Armando Vega em Agosto 14, 2025, solicitando que a Agência inicie uma investigação de defeitos de segurança sobre degradação prematura e descolamento dos escudos subcorpóreos plásticos no Ano Modelo (MY) 2020 Veículos Ford Explorer fabricados pela Ford Motor Company. Após realizar uma revisão técnica da petição e outras informações, o Escritório de Investigação de Defeitos da NHTSA concluiu que as questões levantadas pela petição não justificam uma investigação de defeito neste momento. Assim, a Agência negou a petição.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jayson Winick, Divisão de Defeitos de Veículos C, Escritório de Investigação de Defeitos, NHTSA, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Telefone: 202 - 699 - 6480. E- mail: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. As pessoas interessadas podem solicitar à NHTSA que inicie uma investigação para determinar se um veículo automóvel ou um item de equipamento de substituição não cumpre um padrão de segurança aplicável ou contenha um defeito relacionado à segurança do veículo automóvel. 49 U.S.C. 30162 (a) ( 2 ); 49 CFR 552.1. Após a recepção de uma petição devidamente arquivada, a Agência realiza uma revisão técnica da petição, material enviado com a petição e quaisquer informações adicionais. 49 U.S.C. 30162 (a) ( 2 ); 49 CFR 552.6. A revisão técnica pode consistir apenas em uma revisão de informações já em posse da Agência ou pode incluir a coleta de informações de um fabricante de veículos automóveis e/ ou outras fontes. Após a realização da revisão técnica e considerando fatores apropriados, que podem incluir, mas não se limitam a, a natureza da queixa, a alocação de recursos da Agência, prioridades da Agência, a probabilidade de descobrir provas suficientes para estabelecer a existência de um defeito e a probabilidade de sucesso em qualquer litígio de execução necessário, a Agência concederá ou negará a petição. Veja 49 U.S.C. 30162 (a) ( 2 ); 49 CFR 552.8.

Informações de fundo. O Escritório de Investigação de Defeitos (ODI) recebeu uma petição datada de agosto 14, 2025, solicitando uma investigação de defeito em um alegado defeito dos ``escudos de corpo'' no modelo de veículo seguinte indicado pelo peticionário: MY 2020 Ford Explorer. A petição em si pode ser revisada no NHTSA.gov sob o número ODI 11682326. A petição alega degradação prematura e abafa/ desgaste dos escudos subcorpóreos, mesmo em condições de uso normais, potencialmente resultando em detritos rodoviários se eles se desligarem completamente. O peticionário também alegava ruído e vibração excessivos enquanto dirigia que se agravavam progressivamente ao longo do tempo, juntamente com a agulha visível dos escudos sob o veículo.

Escritório de Defeitos Análise de Investigação. Uma análise da população de veículos sujeitos foi realizada usando queixas enviadas à ODI. Não foram encontradas queixas relacionadas no banco de dados da NHTSA para a população de veículos sujeitos. Posteriormente, a ODI realizou uma busca mais ampla por queixas relacionadas e relatórios de campo envolvendo MY 2020 - 2025 Modelos Ford Explorer e Lincoln Aviator, como estes veículos todos utilizam escudos subcorpóreos substancialmente semelhantes. Não foram encontradas queixas ou relatórios citando quaisquer alegações relativas a nenhum dos escudos subcorpóreos. Correspondentemente, a ODI revisou informações e dados do fabricante e não identificou uma tendência relacionada com as alegações do Peticionário. Após uma revisão minuciosa dos materiais apresentados pelo Peticionário e outras informações relevantes disponíveis para a Agência, a NHTSA não identificou evidências suficientes de um defeito baseado em veículo relativo aos escudos subcorpóreos do veículo em questão. É digno de nota que o Peticionário alega a presença de detectabilidade relativa a esta condição, incluindo ruído e vibração excessivas enquanto conduzia que se agravaram progressivamente ao longo do tempo, e a agudização visível dos escudos sob o veículo. Os achados da ODI são que há um baixo risco de um completo.

Destaque ou um perigo projétil relacionado a esta condição. Consequentemente, esta petição é negada. A Agência reserva- se o direito de tomar ação adicional se justificada por circunstâncias futuras. Autoridade: 49 U.S.C. 30162 (d) e 49 Parte CFR 522; delegação de autoridade no 49 CFR 1.95 (a).\ 1 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ A autoridade para determinar se aprovar ou negar petições de defeitos sob 49 U.S.C. 30162 (d) e 49 Parte CFR 552 foi ainda delegado no Administrador Associado para a Execução.

Eileen Sullivan, Administrador Associado para a Execução. [FR Doc. 2026 - 07144 Arquivo 4 - 13 - 26; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - 59 - P.