Descrição
Os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC.
Os Centros de Atendimento de Urgência aos pacientes com AVC integram a Linha de Cuidados em AVC e são componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) Para fins de tratamento aos pacientes com AVC, os Centros de Atendimento de Urgência serão classificados como Tipo I, Tipo II ou Tipo III..
Órgão responsável
Ministério da Saúde (MS)
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Estados e Municípios
Etapas — Etapa 1
Título: Solicitar habilitação
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: * Ofício do gestor favorável à habilitação; * Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado(Anexo I, II e III da PRT [GM/MS n° 800 de 17.06.2015](http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt0800_17_06_2015.html)); Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada
Documento: * Cópia do Plano de Ação Regional – PAR da RUE aprovado em CIB; * Termo de compromisso do gestor que irá cumprir a linha de cuidado em AVC e o PCDT; * CIB aprovando a habilitação pleiteada;(não pode ser CIB *Ad referendum)*
Documento: * Ofício do gestor Estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria vigente; * Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços;
Documento: * Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.](http://saips.saude.gov.br/)
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Fornecer informações adicionais (caso requisitado)
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Documentações e informações requisitadas pelos analistas
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS](http://saips.saude.gov.br/)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Receber resultado
A habilitação será publicada em portaria específica
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Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Acesse o site [www.in.gov.br](http://in.gov.br)
Â
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 7º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900
Telefone: (61) 3315-7869.
E-mail: cgae@saude.gov.br
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Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
Legislação
Portaria de consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, Capítulo VII, Art. 128 a Art. 137;
Portaria de consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Art. 944 a Art. 947; e
Portaria GM/MS nº 800, de 17 de junho de 2015.
Serviço digital (valor do catálogo)
false
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Órgãos e entidades públicas
Áreas de interesse
Credenciamentos e Habilitações
Palavras-chave
AVC
habilitação
alta complexidade
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Ministério da Saúde (MS). Obter Habilitação para estabelecimento como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC.
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