Descrição

Os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC.

Os Centros de Atendimento de Urgência aos pacientes com AVC integram a Linha de Cuidados em AVC e são componentes da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) Para fins de tratamento aos pacientes com AVC, os Centros de Atendimento de Urgência serão classificados como Tipo I, Tipo II ou Tipo III..

Órgão responsável

Ministério da Saúde (MS)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Estados e Municípios

Etapas — Etapa 1

Título: Solicitar habilitação

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: * Ofício do gestor favorável à habilitação; ​ * Formulário de Vistoria do Gestor (Check List) preenchido e assinado(Anexo I, II e III da PRT [GM/MS n° 800 de 17.06.2015](http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt0800_17_06_2015.html)); Relatório de vistoria da VISA referente a habilitação pleiteada

Documento: * Cópia do Plano de Ação Regional – PAR da RUE aprovado em CIB; * Termo de compromisso do gestor que irá cumprir a linha de cuidado em AVC e o PCDT;​ * CIB aprovando a habilitação pleiteada;​(não pode ser CIB *Ad referendum)*

Documento: * Ofício do gestor Estadual informando à quem caberá custear a habilitação e o cálculo do Impacto financeiro conforme parâmetros previstos na Portaria vigente;​ * Cópia dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços;​

Documento: * Alvará de Funcionamento e da Vigilância Sanitária.​

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.](http://saips.saude.gov.br/)

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Fornecer informações adicionais (caso requisitado)

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Documentações e informações requisitadas pelos analistas

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS](http://saips.saude.gov.br/)

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Receber resultado

A habilitação será publicada em portaria específica

** **

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site [www.in.gov.br](http://in.gov.br)

Â

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAES / MS – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 7º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

Telefone: (61) 3315-7869.

E-mail: cgae@saude.gov.br

** **

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade;  Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética

Legislação

Portaria de consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, Capítulo VII, Art. 128 a Art. 137;

Portaria de consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Art. 944 a Art. 947; e

Portaria GM/MS nº 800, de 17 de junho de 2015.

Serviço digital (valor do catálogo)

false

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Órgãos e entidades públicas

Áreas de interesse

Credenciamentos e Habilitações

Palavras-chave

AVC

habilitação

alta complexidade

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-habilitacao-para-estabelecimento-como-centro-de-atendimento-de-urgencia-aos-pacientes-com-avc

Fonte e licença

Ministério da Saúde (MS). Obter Habilitação para estabelecimento como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC.

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