Registro Federal, Volume 90 Edição 10 (Jueves, Janeiro 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 10 (Jueves, Janeiro 16, 2025 )] [Notificações] [Páginas 4835 - 4836 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00900 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal de Segurança do Transportador de Motores. [Documento Não. FMCSA- 2019 - 0159 ].

Peças e acessórios necessários para operação segura; Renovação da isenção de Vision Systems North America, Inc. AGÊNCIA: Administração Federal de Segurança de Transportes de Motores (FMCSA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Aviso de disposição final; concessão de renovação da isenção.

-----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: A FMCSA anuncia sua decisão final de renovar a isenção concedida à Vision Systems North America, Inc. (VSNA) para permitir que os transportadores de veículos automóveis comerciais (CMV) operem com o sistema de monitoramento de câmera de alta definição Smart-Vision (Smart-Vision) instalado como alternativa aos dois espelhos de visão retaguarda exigidos pelo Regulamento Federal de Segurança dos Transportes de Motor (FMCSRs). DATAS: Esta isenção renovada entra em vigor em janeiro 15, 2025, até janeiro 15, 2030. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. David Sutula, Chefe, Divisão de Operações Veículos e Ruais, Escritório de Transporte, Condutor e Segurança Veículos, FMCSA, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 - 0001; ( 202 ) 366 - 9209; [email protected]. Se você tiver dúvidas sobre a visualização ou envio de material para a ficha, ligue para Operações de Caixas em ( 202 ) 366 - 9826.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Participação pública Visualizando Comentários e Documentos. Para ver comentários, vá para www.regulations.gov, inserir o número de docket ``FMCSA- 2019 - 0159 '' na caixa de palavras-chave, e clique em ``Procurar'' Em seguida, ordene os resultados por ``Postado (Mais Antigo),'' escolha o primeiro aviso listado, e clique em ``Procurar Comentários''' Para ver os documentos mencionados neste aviso como disponíveis no docket, vá para www.regulations.gov, insira o número do docket ``FMCSA- 2019 - 0159 '' na caixa de palavras-chave, clique em '`Procurar'' e escolha o documento para revisar. Se você não tiver acesso à internet, você poderá visualizar o dossier online visitando o Programa de Operações de Caixas no piso térreo do edifício DOT West, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590, entre 9 às manhãs e 5 p.m., ET, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Para ter certeza de que alguém está lá para ajudá-lo, por favor ligue ( 202 ) 366 - 9317 ou ( 202 ) 366 - 9826 antes de visitar as Operações de Caixas.

FMCSA tem autoridade sob 49 U.S.C. 31136 (e) e 31315 (b) para conceder isenções do Regulamento Federal de Segurança dos Transportes Motorizados (FMCSRs). FMCSA deve publicar um aviso de cada pedido de isenção no Registo Federal ( 49 CFR 381.315 (a)). A Agência deve fornecer ao público a oportunidade de inspecionar as informações relevantes para o aplicativo, incluindo a análise de segurança do requerente. A Agência deve fornecer uma oportunidade para comentários públicos sobre o pedido. A Agência analisa análises de segurança e comentários públicos enviados e determina se a concessão da isenção provavelmente alcançaria um nível de segurança equivalente, ou superior ao nível que seria atingido pelo regulamento atual ( 49 CFR 381.305 (a)). A Agência deve publicar sua decisão no Registo Federal ( 49 CFR 381.315 (b)). Se for concedido, o aviso irá identificar a disposição regulamentar da qual o requerente será isento, o período de eficácia e todos os termos e condições da isenção ( 49 CFR 381.315 (c) 1 )). Se a isenção for negada, o aviso explicará o motivo da negação ( 49 CFR 381.315 (c) 2 )). A isenção pode ser renovada ( 49 CFR 381.300 (b)). Requisitos regulamentares atuais. FMCSA requer em 49 CFR 393.80 (a) que cada ônibus, caminhão e tractor de caminhão sejam equipados com dois espelhos de visão retaguarda, um a cada lado. Os espelhos devem ser posicionados para refletir para o motorista uma visão da estrada para trás e da área ao longo de ambos os lados do CMV. Seção 393.80 (a) também requer que o padrão da Administração Nacional de Segurança do Tráfico Rodoviário para espelhos em veículos a motor no Padrão Federal de Segurança de Veículos a Motor (FMVSS) No. 111 ser encontrado. Parágrafo S 7.1 do FMVSS No. 111 fornece requisitos para espelhos em veículos multiusos de passageiros e caminhões com uma classificação bruta de peso do veículo (GVWR) maior que 4,536 kg e menos do que 11,340 kg e cada ônibus, além de um ônibus escolar, com um GVWR de mais do que 4,536 kg. Parágrafo S 8.1 fornece requisitos para espelhos em veículos multiusos de passageiros e caminhões com um GVWR de 11,340 kg ou mais.

IV. Aplicação para Renovação da Isenção. O aplicativo de renovação para isenção do VSNA foi descrito em detalhes em um aviso Federal Register publicado em outubro 18, 2024 ( 89 FR 83937 ) e não será repetido aqui, pois os fatos não mudaram. A Agência recebeu um comentário que suporta a renovação da isenção e nenhum comentário se opõe a ela. Matthew Buchannan, um comentarista individual, declarou: ``Eu suporto totalmente este pedido. Estes mostraram ser muito confiáveis em todas as condições meteorológicas de dia ou de noite. Além disso, eles dão o benefício de remover os pontos cegos criados pelos próprios espelhos. Eu acredito que estes sistemas devem ser permitidos de forma permanente e não apenas outra extensão. ''.

VI. Análise de Segurança e Decisão da Agência FMCSA. FMCSA não está ciente de quaisquer evidências que mostrem que o funcionamento do sistema Smart-Vision do VSN de acordo com as condições da isenção original resultou em qualquer degradação na segurança. Além disso, a informação VSN fornecida em seu aplicativo suporta a visão de que o sistema Smart-Vision da empresa mantém o nível de segurança legal necessário. Portanto, pelos motivos acima discutidos e na notificação prévia que concede o pedido de isenção original, a FMCSA conclui que renovando a isenção concedida em janeiro 15, 2025, para um subsequente 5 anos, nos termos e condições estabelecidos nesta decisão de renovação da isenção, provavelmente manterá um nível de segurança equivalente ou superior ao nível de segurança alcançado sem a isenção. VII. Decisão de isenção. A. Concesão de isenção.

FMCSA renova a isenção para um período subsequente de 5 anos sujeitos aos termos e condições desta decisão. A isenção dos requisitos de 49 CFR 393.80 é a partir de janeiro 15, 2025, até janeiro 15, 2030, 11: 59 p.m. hora local, a menos que seja revogada. B. Aplicabilidade da isenção. Durante o período de isenção temporária, os portadores de motor que operam CMVs podem instalar e usar o sistema Smart-Vision do VSN em vez dos dois espelhos de visão traseira exigidos pelo Sec. 393.80.

C. Termos e Condições. 1. Esta isenção é limitada ao sistema Smart-Vision do VSN instalado em CMVs e não se aplica a qualquer outro sistema/ tecnologia de substituição de espelhos baseado em câmeras. 2. As transportadoras motorizadas que utilizem o sistema Smart-Vision do VSN instalado em CMVs devem reportar anualmente ao FMCSA para [email protected]: ( 1 ) o número total de CMVs que operam nos termos e condições da isenção; e ( 2 ) quaisquer falhas, além de falhas de frente, envolvendo CMVs operando sob a isenção. Os relatórios devem ser apresentados até o final do ano civil a partir da data de entrada em vigor desta isenção. 3. Os drivers que operam CMVs sob esta isenção devem inspecionar o sistema Smart-Vision cada vez antes de operar o CMV e estar satisfeitos de que ele está em ordem de trabalho correta. 4. Os motoristas que operam CMVs sob esta isenção devem inspecionar o sistema Smart-Vision no final de cada dia e observar quaisquer defeitos no equipamento no relatório de inspeção do veículo do condutor. O motorador deve reparar quaisquer defeitos observados pelo motorista antes de operar o CMV novamente. 5. O motor deve inspecionar periodicamente o sistema Smart-Vision, além da inspeção existente necessária pelo menos uma vez por cada 12 meses. 6. As transportadoras motorizadas que usam o sistema Smart-Vision do VSN instalado em CMVs devem notificar o FMCSA dentro 5 dias úteis após eles se tornarem conscientes, ou determinarem de outra forma, que o uso contínuo do sistema Smart- Vision coberto por esta isenção não é mais provável que mantenha um nível de segurança que seja pelo menos equivalente ao nível que seria alcançado sem esta isenção. A notificação deve ser feita enviando um e- mail para o FMCSA em [email protected]. De acordo com o 49 U.S.C. 31315 (d), como implementado pelo 49 CFR 381.600, durante o período em que esta isenção está em vigor, nenhum Estado deve aplicar qualquer lei ou regulamento que contemple ou seja inconsistente com esta isenção no que diz respeito a uma pessoa que opera sob a isenção. Os Estados podem, mas não são obrigados a adotar a mesma isenção no que diz respeito às operações no comércio intraestatal.

FMCSA não acredita que os portadores de motor e os CMV cobertos pela isenção irão experimentar qualquer deterioração do seu registro de segurança. A Agência, no entanto, anulará a isenção se: ( 1 ) portadores de motor e/ ou CMVs que operam sob a isenção não cumprem os termos e condições da isenção; ( 2 ) a isenção resulta em um nível de segurança inferior ao que foi mantido antes de ser concedido; ou ( 3 ) a continuação da isenção não seria consistente com os objetivos e objetivos de 49 U.S.C. 31136 ou capítulo 313. - Vincent G. Branco, Administrador Adjunto. [FR Doc. 2025 - 00900 Arquivo 1 - 15 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - EX- P.