Registro Federal, Volume 90 Edição 133 (Marte, Julho) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 133 (Marte, Julho) 15, 2025 )] [Notificações] [Páginas 31668 - 31669 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13213 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.
[Documento Não. USCG- 2025 - 0194. Permissão de isenção para o fornecedor remoto M/V Guarda Costeira, DHS.
ACÇÃO: Notificação de Emissão da Permissão de Isenção de Carga do Alaska. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Comandante da Guarda Costeira do Distrito Ártico emitiu uma licença isentando uma nave dos requisitos em 46 CFR ao transportar carga, incluindo combustível a granel, no Alasca. Permite renunciar temporariamente aos requisitos de inspeção de navios para facilitar o movimento da carga, incluindo combustível a granel, para locais remotos do Alasca não atendidos por barge de combustível em todo o Sudeste do Alasca. Remote Made Easy, LLC, o operador do M/ V REMOTE SUPPLIER (O.N. 1200932 ) recebeu uma única licença que permite que o navio conduza entregas de combustível em curso de até um total de 3,000 galões, constituídos por óleo de aquecimento e diesel, transportados em tanques de carga integral e gasolina, que podem ser transportados em tanques portáteis aprovados no convés. A licença expira no 27 Março 2026. Esta notificação de emissão de uma licença promove a missão de segurança marinha da Guarda Costeira e o fluxo de carga essencial para locais remotos.
DATAS: A licença de renúncia foi emitida no 17 Junho 2025 e expira no 27 Maio 2026. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Para informações ou perguntas sobre esta chamada de aviso ou e- mail CDR Douglas Salik, e Distrito Ártico, Prevenção, Inspeções e Investigações, EUA. Guarda Costeira; telefone ( 907 ) 463 - 2821, [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Lei Federal \ 1 \ reconhece formalmente a remoção do Alasca, opções de transporte limitadas, instalações portuárias subdesenvolvidas e capacidade de resposta limitada ao derrame de petróleo. Autoridade especial para emitir renúncias permite a entrega de essenciais bens, combustível a granel e assistência de emergência oportuna para áreas do Alasca subservidas por carregadores ou clientes remotos sobrecarregados com condições de transporte sazonais únicas. 46 U.S.C. 3302 (i) permite isenção dos requisitos de inspeção para viagens no Alasca. Uma licença pode ser emitida para uma viagem específica ou por um ano no máximo. Uma licença emitida estipulará a dobragem, juntamente com quaisquer requisitos ou restrições relevantes para as operações solicitadas. A autoridade do Comandante para conceder licenças para tal isenção a navios qualificados é re-delegada ao Comandante, Guarda Costeira District Ártico, em 33 CFR 1.01 - 50. ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ 46 U.S.C. 3302, Isenções da inspeção. As seções (c), (d) & (i), todas têm aplicativo específico do Alasca. --------------------------------------------------------------------------------------------.
As licenças podem ser concedidas se todas as seguintes condições forem preenchidas. i. O recipiente não é mais do que 300 Tonagem bruta registada (GRT), ou uma tonelagem alternativa medida de acordo com 46 U.S.C. 3302 (i)(A). ii. O recipiente está em uma condição que não apresenta uma ameaça imediata à segurança da vida ou do ambiente; e iii. O navio estava operando no Alasca a partir de junho 1, 1976 ou é um substituto para tal recipiente se o navio que está sendo substituído não estiver mais em serviço.
Uma vez emitido, o uso das licenças está sujeito às seguintes condições. i. A autorização só pode ser usada quando um navio inspecionado que poderia transportar a carga não estiver razoavelmente disponível, ou a carga não pode ser trazida em rotas terrestres. Em uma situação declarada de emergência, uma licença pode ser usada para transportar carga sem demora. ii. Se um navio emitido uma licença criar uma ameaça imediata à segurança da vida ou do ambiente ou for operado de uma forma incoerente com os termos da licença ou os requisitos, a licença poderá ser revogada. iii. Se um navio violar condições na licença, a parte responsável poderá ser responsável ao Governo dos Estados Unidos por uma penalidade civil não superior a $ 1,000.
Tendo considerado as condições listadas acima, o Comandante, Guarda Costeira Distrito Ártico, emitiu uma licença para Remote Made Easy, LLC para o M/ V REMOTE SUPPLIER (O.N. 1200932 ), um 40.1 nave de aterragem de pés de comprimento inspecionada sob o Subcapítulo T como uma pequena nave de passageiros, operando fora de Ketchikan, AK. A licença autoriza entregas de combustível a granel em curso até um total de 3,000 galões de óleo de aquecimento e diesel, graus D e E, transportados em tanques de carga integral de casco duplo não especificação, e gasolina, grau A, transportados em tanques portáteis aprovados no convés. O navio autorizado pode entregar combustível a granel como carga para locais remotos do Alasca não atendidos por barge de combustível em todo o Sudeste do Alasca.
Este aviso é emitido sob autoridade de 46 U.S.C. 3302 (i) e 33 CFR 1.01 - 50. D. Salik, Comandante, EUA Guarda Costeira, Chefe Interino da Divisão de Prevenção, Guarda Costeira Distrito Ártico. [FR Doc. 2025 - 13213 Arquivo 7 - 14 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.

