Registro Federal, Volume 90 Edição 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 20801 - 20808 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08676 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS.

Centros para serviços Medicare & Medicaid. 42 Peças CFR 401, 405, 410, 411, 414, 423, 424, 425, 427, 428, e 491 [CMS- 1807 - F 2 e CMS- 4204 - F 3 ] RINs 0938 - AV 33 e 0938 - AV 16.

Programas Medicare e Medicaid; CY 2025 Políticas de pagamento sob a tabela de taxas do médico e outras alterações às políticas de pagamento e cobertura da parte B; Requisitos do programa de poupança compartilhada Medicare; Programa de Redução da Inflação de Medicamentos Prescrição Medicare; e pagamentos excessivos Medicare; e Direitos de Recurso para certas alterações no estado do paciente; Correções e correção de emenda AGÊNCIA: Centros para Medicare & Medicaid Services (CMS), Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS).

ACÇÃO: Regras finais; correções e correção da emenda. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este documento corrige erros técnicos e tipográficos na regra final que apareceu no mês de Dezembro 9, 2024 Registro Federal intitulado `` Programas Medicare e Medicaid; CY 2025 Políticas de pagamento sob o esquema de taxas do médico e outras alterações às políticas de pagamento e cobertura da parte B; Requisitos do programa de poupança compartilhada Medicare; Programa de Redução da Inflação de Medicamentos de Medicare; e Pagamentos Excessivos Medicare' (a seguir designados como o ``CY'' 2025 Regra final do PFS''). A data de entrada em vigor foi Janeiro 1, 2025. Ele também corrige um erro técnico na regra final que corrige a emenda que apareceu no mês de Dezembro 30, 2024, Registo Federal intitulado ``Programa Medicare: Direitos de Recurso para certas alterações no estado do paciente e alterações para as reivindicações Medicare e Medicare Prescription Drug Coverage Determination Procedures de Recurso; Correção de Emenda''.

DATAS: Data de entrada em vigor: As correções e correções da emenda são em vigor em maio 16, 2025. Data de aplicabilidade: O CY 2025 As correções finais da regra PFS indicadas neste documento são aplicáveis a partir de janeiro 1, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: [email protected], para quaisquer questões não identificadas abaixo. Por favor, indique a questão específica na linha de assunto do email. [email protected], para as seguintes questões: tratamento digital de saúde mental (DMHT), certificação de planos de tratamento com um médico ou ordem de NPP, telesanté, monitoramento contínuo da glicose e impactos estimados por especialidade. Michele Franklin, ( 410 ) 786 - 9226, ou [email protected] para questões relacionadas com pagamentos RHC. Sabrina Ahmed, ( 410 ) 786 - 7499, ou [email protected], para questões relacionadas com o Programa de Salvamento Compartilhado Medicare (Programa de Salvamento Compartilhado) Padrão de desempenho de qualidade e requisitos de relatório de qualidade. Janae James, ( 410 ) 786 - 0801, ou [email protected], para questões relacionadas com a metodologia de benchmarking do Programa de Salvamento Compartilhado. Rachel Radzyner, ( 410 ) 786 - 8215 para questões relacionadas com a Parte B para serviços preventivos, incluindo pagamento para COVID- 19 vacinação. Elisabeth Daniel, ( 667 ) 290 - 8793, para questões relacionadas com o Programa de Redução da Inflação de Medicamentos Medicare. Amy Gruber, ( 410 ) 786 - 1542, para questões relacionadas com o baixo título de transfusão de sangue inteiro O+ durante o transporte de ambulâncias terrestres. Trevey Davis, ( 667 ) 290 - 8527, para questões relacionadas com Modelos de Pagamento Alternativos (APMs). Aucha Prachandrong, ( 410 ) 786 - 1879, para pesquisas relacionadas com o Sistema de Pagamento de Incentivos baseado em Merit (MIPS) da pista do Programa de Pagamento de Qualidade. Kristy Nishimoto, ( 206 ) 615 - 2367, para questões relacionadas com os Direitos de Recurso para certas alterações no estado do paciente.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em FR Doc. 2024 - 25382 de Dezembro 9, 2024, o CY 2025 Regra final do PFS ( 89 FR 97710 ), houve erros técnicos e tipográficos que são identificados e corrigidos nesta emenda de correção. Estas correções são aplicáveis como se tivessem sido incluídas no CY 2025 Regra final do PFS, que foi a partir de janeiro 1, 2025. Em FR Doc. 2024 - 31146 de Dezembro 30, 2024 ( 89 FR 106362 ), na regra final que corrige a emenda intitulada ``Programa Medicare: Direitos de Recurso para certas alterações no estado do paciente e alterações para as reivindicações de Medicare e Medicare Prescription Drug Coverage Determination Appls Procedures; Correction Emenda'' (a seguir designado como Medicare Appls Correction Emendament) há um erro técnico associado às instruções modificatórias para o texto de regulação que é identificado e corrigido nesta emenda corretiva. A Emenda Correção de Apelados Medicare corrigiu erros no mês de outubro 15, 2024 regra final ( 89 FR 83240 ).

II. Resumo dos erros. A. Resumo dos erros no CY 2025 Regra final da tarifa do médico.

1. Resumo de erros no pré-âmbulo na página 97767, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico no 2025 Taxa de facilidade para o Q 3014. Na página 97804, inadvertidamente, descaracterizamos um comentário público enviado em resposta ao CY 2025 Regra proposta pelo PFS ( 89 FR 61596 ). Na página 97913, cometemos um erro tipográfico no preâmbulo ao se referir a uma seção do Pub. 100 - 02, capítulo 15. Na página 97917, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico em resposta a um comentário público. Na página 97925, nós inadvertidamente incluímos uma referência ao ``FD&C Act''. Na página 97927, inadvertidamente descaracterizamos a autoridade do Estado como "autoridade prescritiva" do Estado. Na página 98078, nós inadvertidamente fornecemos uma descrição incompleta e incorreta dos intervalos de dosagem mensais para Sublocade[supreg] e Brixadi[supreg]. Na página 98103, nós inadvertidamente incluímos uma descrição incorreta do número de medidas para o ano de desempenho 2025 sob nossa proposta de adotar o conjunto de medidas de qualidade APP Plus e após os encerramentos da interface Web CMS, comparado com o número de medidas reportadas no ano de desempenho 2024. Na página 98113, nós inadvertidamente cometemos um erro na descrição do título no texto final da regulação em 42 CFR 425.512 (a) ( 7 ). Na página 98118, inadvertidamente incluímos uma qualidade incorreta # para a medida Controlando a pressão arterial elevada. Nas páginas, 98119, 98121, 98128, 98129, 98130, e 98131 inadvertidamente incluímos um título de medida anterior para Qualidade #: 001.

Nas páginas 98128 e 98164, fizemos erros tipográficos nos números da tabela. Na página 98217, nós inadvertidamente cometemos erros tipográficos. Na página 98229, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico na discussão das políticas propostas para o Programa de Redução da Inflação de Medicamentos da Parte B do Medicare. Na página 98244, inadvertidamente, indicamos o termo para ``Projeção de pagamento e código de aprovação ou data de licença da FDA'' é definido no texto de regulamentos no Sec. 427.302 (c). Na página 98248, 98253, 98258, 98263, 98264, 98265, 98266, 98268, 98271, 98296, 98306, 98307, e 98308, nós fizemos erros técnicos nas referências de seção. Na página 98251, nós inadvertidamente incluímos linguagem indicando que propomos codificar uma política na Sec. 427.303 (b) 4 ) e inadvertidamente cometeu um erro tipográfico. Nas páginas 98257, 98261, 98262, 98298, e 98301, nós inadvertidamente cometemos erros técnicos nas referências da tabela. Na página 98262, nós inadvertidamente omitimos a linguagem de uma explicação sobre ``Exemplo 1 '' na Tabela 59 devido a um erro de redação. Na página 98266, nós inadvertidamente cometemos erros técnicos na discussão da preclusão legal da revisão administrativa ou judicial na determinação de unidades. Na página 98269, nós inadvertidamente omitimos uma referência de seção e cometemos um erro técnico na discussão do processo de reconciliação. Na página 98278, inadvertidamente cometemos um erro tipográfico na resposta do nosso comentário sobre as definições de ""extensão de linha"" e ""nova formulação"". Na página 98278, nós inadvertidamente cometemos erros técnicos na terminologia na nossa discussão do cálculo do montante total do desconto de drogas da Parte D. Na página 98279, inadvertidamente cometemos um erro técnico na terminologia para o título da seção e texto na nossa discussão sobre o cálculo do valor de desconto de droga por unidade da Parte D. Na página 98284, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico na nossa resposta de comentários sobre como o CMS irá determinar se um NDC- 9 representa um novo NDC- 9 de um fármaco rebatível da Parte D. Na página 98287, inadvertidamente cometemos um erro técnico na terminologia na nossa discussão sobre o cálculo do montante de pagamento ajustado pela inflação e situações em que os fabricantes não reportam unidades para o Programa de Redução de Medicamentos Medicaid. Na página 98306, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico em nossa discussão do Relatório de Rebaixo Preliminar. Na página 98308, inadvertidamente cometemos um erro tipográfico na nossa discussão sobre o processo de várias etapas para fornecer a cada fabricante de um fármaco rebatível da Parte D um montante de desconto reconciliado de forma regular. Na página 98310, nós inadvertidamente cometemos erros em várias referências de seção e um erro técnico na terminologia usada na nossa discussão de elementos de dados incluídos nos Relatórios de Rebatida. Na página 98311, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico na nossa discussão dos Relatórios de Rebase para os períodos aplicáveis que começam em outubro 1, 2022, e outubro 1, 2023. Na página 98312, inadvertidamente cometemos um erro tipográfico na nossa discussão sobre a separabilidade. Na página 98332, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico. Nas páginas 98358, 98366, 98367, 98368, 98369, e 98370, nós inadvertidamente incluímos um título de medida anterior para Qualidade # 001. Nas páginas 98369, 98370, e 98371, nós inadvertidamente omitimos os tipos de coleta de medidas previamente concluídos e disponíveis. Na página 98408, na Tabela 75, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico no que diz respeito aos Mínimos de Caso previamente estabelecidos e finalizados para a medida do Custo Total por Capita. Na página 98434, nós inadvertidamente incluímos uma medida que foi finalizada para remoção a partir do CY 2025 Período de desempenho. Nas páginas 98468 e 98469, nós inadvertidamente cometemos erros tipográficos na nossa discussão da estimativa da carga anual total para o ICR para os pedidos de redução de redução e para os pedidos de extensão de redução de redução. Na página 98474, nós inadvertidamente referenciamos uma medida pelo seu título anterior. Na página 98479, na Tabela 96, nós inadvertidamente fizemos erros tipográficos referindo contagens de qualidade do MIPS e num cabeçalho de coluna e no número de especificações de CQMs do MIPS removidas para o CY 2025. Na página 98493, nós inadvertidamente cometemos vários erros técnicos na linha do Programa de Pagamento da Qualidade (segunda linha) e na linha TOTAL (quarta linha) da Tabela 107, que resumiu as estimativas anuais de carga das disposições finalizadas sujeitas ao Paperwork Reduction Act de 1995. Enquanto dois números estão incorretos nas sexta e oitava colunas na segunda linha, foram definidos corretamente nas páginas 98470, 98472, e 98547 no CY 2025 Regra final do PFS. Os valores que refletem os totais das terceira, quarta, sexta e oitava colunas da quarta linha estão incorretos. Na página 98494, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico em nossa discussão sobre as provisões de desconto de inflação para fins da análise de impacto regulatório. Na página 98495, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico na discussão sumária da data efetiva da remoção dos padrões de produtividade dos RHCs. Na página 98508, nós inadvertidamente negligenciamos atualizar as mudanças porcentuais esperadas no total de RVUs por praticante para refletir o arquivo de uso público publicado com o CY 2025 Regra final do PFS. Na página 98518, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico na nossa discussão de análise de impacto regulatório da data efetiva da remoção dos padrões de produtividade dos RHCs. Na página 98528, nós inadvertidamente cometemos um erro tipográfico em nossa discussão sobre as provisões de desconto de inflação para fins da análise de impacto regulatório. Nas páginas 98547 e 98548, em relação a carga estimada incremental das políticas finais associadas definidas na Tabela 128, incluímos inadvertidamente linhas duplicativas contendo referências de seção incorretas (ou seja, linhas 10 através 19 ). Na seção IV. deste documento corretor, fornecemos uma tabela corrigida 128. Nas páginas 98549 e 98550, nós inadvertidamente fizemos erros tipográficos em referência ao primeiro período de desempenho do MIPS disponível para duas medidas no conjunto de medidas de qualidade do APP Plus, um erro em referência a um tipo de coleção do MIPS, e inadvertidamente fizemos um erro tipográfico em uma citação. 2. Resumo de erros no texto de regulamentos Na página 98582 em Sec. 427.302, há um erro técnico na rubrica de regulação para o cálculo do montante de desconto de droga parte B por unidade. Na página 98582 em Sec. 427.302, nós inadvertidamente omitimos uma palavra na discussão da identificação do trimestre de referência do montante de pagamento. Na página 98585 em Sec. 427.401 (b) 2 ), no texto de regulamento para ``Redução do montante de desconto para medicamentos rebatíveis da Parte B atualmente em escassez'', nós inadvertidamente cometemos um erro técnico. Na página 98587 em Sec. 427.501 (d) () 1 (i), inadvertidamente incluímos uma referência de seção errônea e cometemos um erro técnico na discussão da reconciliação preliminar. Na página 98590 em Sec. 428.202, na rubrica do regulamento para ``Calculação de.

o montante de desconto de droga da Parte D por unidade '' e no parágrafo (a), inadvertidamente cometemos um erro técnico na terminologia. Na página 98593 em Sec. 428.204, no texto introdutório para ``Tratamento de novas formulações de drogas rebatíveis da Parte D'', nós inadvertidamente cometemos erros nas referências de seção. Na página 98593 em Sec. 428.204 (b), nós inadvertidamente cometemos um erro técnico na terminologia. Na página 98594, em Sec. 428.301 (b) 2 ), no texto de regulamento para "`Reduzir o montante do desconto para medicamentos rebatíveis da Parte D atualmente em escassez'", inadvertidamente cometemos um erro técnico. 3. Resumo e correções de erros nas adendas no site da CMS No adendo B, devido.