Registro Federal, Volume 90 Edição 114 (Segunda-feira, Junho) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 114 (Segunda-feira, Junho) 16, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 25180 - 25183 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10938 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Número de documento USCG- 2025 - 0463 ] RIN 1625 -AA 08. Regulamento Local Especial; 100 o Pônei Anual Nadar, Ingresso de Chincoteague e Águas Rodoversantes, Setor Virgínia Capitão da Zona Portuária.
Guarda Costeira, DHS. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira propõe estabelecer uma Regulação Local Especial temporária nas águas em torno de Assateague, Chincoteague e Wallops Islands. Esta ação é necessária para assegurar a segurança da vida nestas águas navegáveis a partir de potenciais perigos durante a semana do 100 o Roundup Anual de Pony, Nadar e Leilão. Todos os não participantes seriam proibidos de entrar, transitar, ancorar ou permanecer na área regulamentada sem permissão do Capitão do Porto ou de um representante designado. Convidamos seus comentários sobre este projeto de regulamento.
DATAS: Os comentários e material relacionado devem ser recebidos pela Guarda Costeira em ou antes de junho 30, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo número de docinha USCG- 2025 - 0463 usando o Portal Federal de Toma de Decisões em Veja a parte ``Participação Pública e Pedido de Comentários'' da seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR para mais instruções sobre enviar comentários. Esta notificação de regulamento proposto com seu idioma simples, 100 - o resumo da regra proposta -palavra ou sem- será disponível neste mesmo docket.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre esta proposta de regulação, ligue ou envie um e-mail LCDR Justin Strassfield, Setor Virgínia, Divisão de Gestão de Vestígios de Água, EUA. Guarda Costeira, Telefone: ( 571 ) 608 - 2969; ou [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações.
COTP Capitã do Porto, Setor Virgínia CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Notificação de regulamentação proposta Sec. Seção SLR Regulamento Local Especial U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Fundo, Propósito e Base Legal. Um Capitão do Porto, após a aprovação dos planos para a realização de um ``regatta ou desfile marinho'' (um evento organizado de água de duração limitada que é conduzido de acordo com um horário pré-arranjado, 33 CFR 100.05 (a) dentro de seu Capitão da Zona Portuária, está autorizado a promulgar tais regulamentos locais especiais (SLR) que ele ou ela considere necessários para garantir a segurança da vida nas águas navegáveis imediatamente antes, durante e imediatamente após a regata ou desfile marítimo aprovado. 33 CFR 100.35. Todos os anos, a Companhia de Bombeiros Voluntários de Chincoteague notifica à Guarda Costeira que irá realizar um arredondamento de pôneis e leilão que requer o encerramento do Canal de Assateague para um ``nada de pônei''', a passagem dos animais da ilha de Assateague para a ilha de Chincoteague e submete uma licença sob 33 CFR 100.15. Para prever o fechamento do Canal de Assateague e reservar espaço suficiente para designar áreas de espectadores em torno do evento, foi criado um Regulamento Local Especial (SLR) permanente na tabela 3 para o parágrafo (i)( 3 ) para 33 CFR 100.501 para suportar este evento marinho autorizado recorrente. O evento deste ano é o 100 o seu tipo e é esperado que atraia muitos mais espectadores do que nos anos anteriores. Devido ao número de espectadores, ao tráfego de navios e à população aumentada em Chincoteague Island e em torno dela, o Capitão do Porto, Setor Virgínia (COTP) determinou que o evento deste ano apresentará preocupações de segurança sobre uma área significativamente maior do que a área regulamentada do SLR permanente. Por isso, estamos propondo esta regra temporária para permitir a supervisão sobre uma área maior e medidas de controle de tráfego mais específicas do que a regulação permanente cobre. A Guarda Costeira está propondo esta regra sob autoridade em 46 U.S.C. 70041.
III. Discussão da regra proposta. O COTP está propondo estabelecer um SLR que estaria em vigor e sujeito à aplicação a partir de 6 Amanhecer em Julho 26 th, 2025 para 10 p.m. em Agosto 1, 2025. O SLR criaria uma zona de buffer, uma área neutra que rodeia o perímetro da área regulamentada, cobrindo todas as águas navegáveis dentro do limite de um perímetro desenhado a partir de pontos: 37 57 ' N, 075 27 ' W; 37 57 ' N, 075 21 ' W; 37 52 ' N, 075 21 ' W; 37 52 ' N, 075 27 ' W. Estender- se-ia a pessoas e navios que transitam pelas águas em torno da ilha de Chincoteague, da ilha de Assateague e das margens norte da ilha de Wallops, na semana do evento. Este projeto de regulamentação impediria que pessoas e navios impactem o movimento dos serviços de emergência na área regulamentada e forneceria medidas de controle de tráfego na zona de amortecimento quando direcionada pelo COTP ou um representante designado. O período de aplicação proposto para a regra e o tamanho da área regulada e da zona de buffer do regulamento local especial foram escolhidos para garantir a segurança da vida nestas águas navegáveis antes, durante e após o evento multi- dia agendado. A regra permitiria que os navios operassem usando regras convencionais de navegação dentro da zona de amortecimento, a menos que condições inseguras ou concentrações de navios sejam identificadas. O COTP e o Coast Guard Event Patrol Commander (PATCOM), entretanto, controlariam o movimento de todos os navios e pessoas, incluindo os participantes do evento, na zona de amortecimento e área regulamentada, e poderiam proibir tal movimento, conforme justificado pelas circunstâncias. Como as condições inseguras são mais suscetíveis de ocorrer nas proximidades das pontes de estreitamento de canal, e porque o funcionamento adequado das estradas de entrada e saída da ilha será significativamente afetado pelo aumento de navios que assistem ao evento, regulamentos específicos em torno do movimento de navios em torno das pontes tem sido prescrito dentro do regulamento. Estes serão transmitidos durante a semana do evento para ajudar na gestão do congestionamento esperado. A Guarda Costeira emitiria um Aviso de Transmissão para os Marinheiros via canal marinho VHF-FM 16 sobre a aplicação do SLR. O texto regulamentar que estamos propondo aparece no final deste documento. Estamos fornecendo um período de comentários de 14 dias na suposição que teremos tempo suficiente para receber comentários, considerá-los, fazer quaisquer alterações apropriadas e publicar uma regra final temporária até julho 26, 2025, quando o evento começar. IV. Análises reguladoras. Nós desenvolvemos esta regra proposta após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossa análise com base em vários desses estatutos e ordens executivas.
A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e 13563 (Melhorar a regulamentação e revisão regulamentar) direciona as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulamentação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Ordem Executiva 13563 enfatiza a importância de quantificar tanto os custos como os benefícios, de reduzir os custos, de harmonizar as regras e de promover a flexibilidade. O Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB) não designou esta regra como uma "ação regulatória significativa" sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866. Assim, a OMB não a revisou. Esta determinação de ação regulatória é baseada no tamanho, localização, duração e hora do dia do SLR. O tráfego de navios seria capaz de transitar com segurança normalmente através desta zona de amortecimento e área regulamentada durante as noites, quando o tráfego de navios é normalmente baixo. Além disso, dentro da zona de amortecimento, além das proximidades imediatas do Poney Swim, a Guarda Costeira só controlará o tráfego quando houver concentrações inseguras de tráfego marítimo, ou onde a concentração do tráfego marítimo afetaria o trânsito seguro dos serviços de emergência.
B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra proposta não teria um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Enquanto alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar pela zona de segurança podem ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção IV. A acima, esta regra proposta não teria um impacto econômico significativo em qualquer proprietário ou operador de navio. Se você acha que sua jurisdição de negócios, organização ou governo se qualifica como uma pequena entidade e que esta regra proposta teria um impacto econômico significativo nela, por favor envie um comentário (ver ADRESSARES) explicando por que você acha que ela se qualifica e como e em que grau essa regra afetaria economicamente. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra proposta. Se a regra proposta afetar sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para o cumprimento, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionem ou reclamem sobre esta regra proposta ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira. C. Coleção de Informações. Esta regra proposta não pediria uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ).
D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132 (Federalismo), se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra proposta sob essa Ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra proposta não tem implicações tribais sob a Ordem Executiva 13175 (Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos) porque não teria um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e as tribos Indianas, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre o Governo Federal e as tribos Indianas. Se você acredita que esta regra proposta tem implicações para o federalismo ou tribos indianas, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra proposta não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos potenciais desta regra proposta em outro lugar neste preâmbulo.
Nós analisamos esta regra proposta sob a Diretiva de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f), e fizeram uma determinação preliminar de que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra proposta envolve um SLR que dura aproximadamente 6 dias que complementariam as autoridades da Guarda Costeira existentes para gerenciar o tráfego e as regras de navegação existentes para as concentrações de navios esperadas associadas a um evento marítimo de alto espectador. Normalmente, tais ações são categoricamente excluídas da revisão subsequente ao parágrafo L 61 do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Procuramos quaisquer comentários ou informações que possam levar à descoberta de um impacto ambiental significativo a partir desta regra proposta. V. Participação Pública e Pedido de Comentários. Nós vemos a participação pública como essencial para a efetiva elaboração de regras e vamos considerar todos os comentários e material recebidos durante o período de comentários. Seu comentário pode ajudar a moldar o resultado deste processo de elaboração de regras. Se você enviar um comentário, por favor, inclua o número de ficha para esta regulação, indique a seção específica deste documento a que cada comentário se aplica, e forneça um motivo para cada sugestão ou recomendação. Enviando comentários. Nós o incentivamos a enviar comentários através do Portal Federal de Toma de Decisões em Para fazer isso, vá para digite USCG- 2025 - 0463 na caixa de pesquisa e clique em ``Search.'' Em seguida, procure este documento na coluna Resultados de Pesquisa e clique nele. Em seguida, clique na opção Comentário. Se você não puder enviar seu material usando ligue ou envie um e- mail para a pessoa na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO desta regra proposta para instruções alternativas. Visualizando material na ficha. Para ver o docum.

