Registro Federal, Volume 90 Edição 10 (Jueves, Janeiro 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 10 (Jueves, Janeiro 16, 2025 )] [Notificações] [Páginas 4781 - 4786 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00951 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.
Bureau of Land Management. Resposta ao apelo do Governador do Utah do BLM Utah Determinação da Revisão da Coerência do Governador do Diretor do Utah para o Grande Escalão-Monumento Nacional Plano de Gestão de Recursos Proposto e Declaração Final de Impacto Ambiental.
AGÊNCIA: Departamento de Gestão de Terras, Interior.
ACÇÃO: Aviso de resposta.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: O Bureau of Land Management (BLM) está publicando este aviso para explicar por que o Departamento do Interior negou as recomendações do Governador do Utah sobre o Grande Escalão- Monumento Nacional (GSEMM) proposto Plano de Gestão de Recursos (RMP) e Declaração Final de Impacto Ambiental (EIS).
ENDEREÇOS: Uma cópia do Registro de Decisão (ROD) e do RMP Aprovado está disponível no site do BLM em: project/ 2020343 / 510.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Heather Bernier, Chefe de Divisão para Suporte à Decisão, Planejamento e Lei de Política Ambiental Nacional; telefone 303 - 239 - 3635; endereço P.O. Caixa 151029, Lakewood, CO 80215; e- mail [email protected]. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações para contactar a Sra. Bernier. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em Agosto 30, 2024, o BLM lançou o RMP/EIS Final Proposto para o GSENM ( 89 FR 70662 ). De acordo com os regulamentos em 43 CFR 1610.3 - 2 (e), o BLM submeteu o RMP/EIS Final Proposto para o GSENM ao Governador do Utah para um 60 -Dia da Revisão da Consistência do Governador para que o Governador revise o PGR proposto e identifique quaisquer inconsistências com planos, políticas ou programas do Estado. Em outubro 29, 2024, o Governador do Utah enviou uma resposta para o RMP proposto pelo GSENM e o EIS final ao Diretor Interino do Estado do Utah do BLM. O Diretor Interino do Estado revisou e considerou a resposta do Governador e enviou uma resposta escrita ao Governador em Novembro 22, 2024. Como explicado na resposta, o Diretor Interino do Estado aceitou algumas das recomendações do Governador, mas não aceitou as outras pelas razões detalhadas nesta resposta. Em Dezembro 20, 2024, o Governador do Utah apelou a decisão do Diretor Estadual interino para o Diretor BLM. Os regulamentos em 43 CFR 1610.3 - 2 (e) afirmar que, ao rever estes apelos, ``[t]he Diretor deve aceitar as recomendações (consistência) do(s) Governador(s) se ele/ela determinar que eles fornecem um equilíbrio razoável entre o interesse do estado e o interesse nacional.'' Em janeiro 6, 2025, o Secretário Adjunto Adjunto Principal do Departamento do Interior, Gerenciamento de Terras e Minerais, emitiu uma resposta ao Governador detalhando as razões que as recomendações que o Diretor Interino do Estado rejeitaram não cumpriram este padrão. De acordo com o 43 CFR 1610.3 - 2 (e), a base para a determinação do BLM sobre o apelo do Governador é apresentada abaixo. O BLM está publicando a resposta do apelo textual. ``Esta carta aborda o apelo do Estado do Utah sobre a resposta fornecida pelo Diretor Estadual Interino do BLM Utah sobre a revisão da consistência do Grande Escalão- Monumento Nacional (GSENM) proposto Plano de Gestão de Recursos e Declaração Final de Impacto Ambiental (EIS). Os regulamentos aplicáveis no 43 CFR 1610.3 - 2 (e) lhe fornecer a oportunidade de apelar ao Diretor BLM para a decisão do Diretor Interino de não aceitar as recomendações que fez na sua carta de revisão de consistência. Exercendo a autoridade delegada do Secretário Assistente, Gerenciamento de Terras e Minerais do Departamento do Interior, escolhi assumir a revisão e resolução do seu apelo do Diretor BLM. Os regulamentos em 43 CFR 1610.3 - 2 (e) guiar a revisão do recurso, no qual devo considerar se você levantou inconsistências reais com planos, políticas e programas estaduais ou locais. Se as inconsistências forem levantadas, considero se as suas recomendações abordam as inconsistências e proporcionam um equilíbrio razoável entre o interesse nacional e o interesse do Estado do Utah. Na sua revisão de consistência e no seu recurso, você alega 13 inconsistências com planos, políticas e programas estaduais ou locais. As alegadas inconsistências são as seguintes: ``Falha de BLM em divulgar todas as inconsistências chave (A falha em realizar o Prerequisito para a Revisão de Coerência do Governador)...
O Estado reafirma o seu pedido de que o BLM forneça uma divulgação completa de todas as inconsistências chaves que ele estava ciente antes do 60 - período de revisão do dia começou.' ``Coordinação e Processos Problemas... O Estado reafirma a sua posição de que o BLM violou o seu dever de coordenar com o Estado nas etapas apropriadas do processo de planejamento, conforme exigido pelo PGR do Estado.' ``Designação do monumento... O Estado reafirma a sua posição de que o BLM violou o seu dever de respeitar os interesses do Estado... em todas as designações de sobre 5,000 acres. `` Objetos... A abordagem do BLM de proteção máxima na ausência de um inventário finalizado de objetos Monumento não é exigida pela lei nem consistente com as obrigações legais do BLM sob o FLPMA e o RMP do Estado. `` Rejeição do uso múltiplo e rendimento sustentado.... O Estado sempre manteve que quando o BLM não precisa diminuir atividades de uso múltiplo para proteger objetos específicos do Monumento, não deve... O RMP do Estado deixa claro que o não uso (salvar a terra para fins de conservação) não pode superar os princípios de uso múltiplo, só use as limitações necessárias para proteger objetos específicos do Monumento podem. `` Zonas de gestão... O Estado afirma novamente que o seu PGR proíbe especificamente a abordagem de área de gestão. ``Gestão de WSAs [Áreas de Estudo de Salubridade] e LWCs [Terras com Características de Alerta]... o BLM deve gerenciar LWCs sob o quadro de rendimento múltiplo e sustentado, a menos que tal gestão contemple o cuidado adequado dos objetos Monumento.... No que diz respeito às WSA, o BLM pode cumprir suas obrigações de não deficiência e permanecer consistente com o RMP do Estado, designando estas áreas como limitadas por OHV em vez de fechar completamente.' ``Gestão de viagens, Acesso Terrestre e R.S. 2477 Direitos de Caminho... o BLM ignora que os regulamentos permitem que a terra seja designada como permitindo o uso de OHV ""limitado"", que é exatamente o que o PGR do Estado requer.... a resposta do BLM não aborda a inconsistência que o Estado levantou a respeito da proibição de trilhas recreativas não motorizadas, incluindo trilhas pavimentadas e mecanizadas, na Área Primitiva.... O Estado também apela a decisão do BLM de não fornecer acesso a R.S. 2477 rotas dentro do GSENM... O Estado também apela para a decisão do BLM de fechar a Estrada V.'``Livestock Grazing'.... O Estado apela para que a decisão do BLM não aceite a maioria das recomendações de seu pastoreio de gado. A maior parte dessas preocupações são proteger e acomodar o pastoreio de gado e deixar terras disponíveis para pastoreio.' ``Gestão Invasiva de Espécies... O Estado reafirma a sua recomendação de garantir que o PGR proposto suporta o objetivo do Estado de erradicar a azeitona russa e o tamarisco por meio de 2030 e facilita a remoção sem restrições desnecessárias.' `` Classificações VRM [Gestão de Recursos Visual] ao longo da Rodovia 89 Corredor de Utilidade... O Estado reafirma a sua recomendação de classificar todo o corredor de utilidade como Classe IV VRM. Se o BLM rejeitar esta recomendação, o Estado solicita que o segmento de quatro milhas seja gerenciado como VRM Classe III...' ``Colheita de Produtos Florestais.... O Estado solicita que o BLM modifique o RMP proposto para permitir colheitas comerciais em pequena escala (como vendas de lenha) em áreas apropriadas e remover a proibição de colheitas não comerciais em LWCs onde não seja prejudicial aos objetos Monument, bem como em todas as outras áreas onde não tenha sido tomada uma decisão específica do local de limitação da colheita.' `` Restrições de Campamento e Recreação... O Estado reafirma a sua recomendação de remover o requisito de autorização geral para todos os acampamentos noturnos no GSENM e de limitar o requisito para áreas onde ele é realmente necessário para fins de gestão, como em áreas de alto tráfego, para proteger recursos sensíveis, ou em áreas onde são necessários dados adicionais de segurança, educação ou uso de visitantes.'' Seu apelo incluiu recomendações específicas para resolver cada uma dessas alegadas inconsistências, incluindo que o BLM reinicie o processo de planejamento. O interesse nacional para este esforço de planejamento é fundado em Proclamações 6920 e 10286, que deixa claro que há uma obrigação de proteger a vasta e austera paisagem do GSENM e a variedade de objetos históricos e científicos para as futuras gerações para tanto experimentar e aprender. Por exemplo, na Proclamação 10286, o Presidente Biden afirmou que ``é do interesse público garantir a preservação, restauração e proteção dos objetos de interesse histórico ou científico nas terras da Escada-Escalante Grand, incluindo toda a paisagem do Monumento...'' Para proteger esse interesse, a política federal para este esforço de planejamento é proteger e restaurar a paisagem e os recursos do Monumento para todos os americanos em toda a nação. Considerando esta clara expressão de interesse nacional, e após revisão do seu apelo, eu acho que as recomendações do Estado não apresentam um equilíbrio razoável entre o interesse nacional e o interesse do Estado pelas razões discutidas abaixo. Primeiro, o recurso do Estado alega que o BLM não identificou inconsistências com o planejamento e regulamentos estatais e locais; no entanto, concordo com a constatação do Diretor Estatal Interino de que o Apêndice O no Proposto RMP/EIS Final, que identifica consistências e diferenças chave entre o Proposto RMP e os planos estatais e de condado, é consistente com 43 CFR 1610.3 - 2 (e). Na medida em que o Estado já identificou alegadas inconsistências adicionais por escrito através do processo de revisão e recurso de consistência, o BLM considerou e respondeu através do Diretor Interino do Estado de Novembro 22 Responde e através desta resposta ao seu apelo. Assim, não aceito a recomendação do Estado de que o BLM proporcione ao Governador um adicional 60 dias para revisão suplementar. Segundo, em relação à coordenação, como o Diretor Interino do Estado observou na sua resposta, e como está delineado no RMP/EIS Final Proposto, particularmente no Capítulo 4, seções 4.1 e 4.3, o BLM se envolveu extensivamente com o Estado, os condados e os gestores locais de terras durante todo o processo de desenvolvimento do RMP. O BLM coordenou com o Escritório de Coordenação da Política de Terras Públicas do Utah como o principal contato e representante principal de todas as agências estaduais aplicáveis. O BLM também consultou com a Divisão Utah de Recursos da Vida Selvagem sobre os encerramentos de tiros recreativos propostos no RMP/ EIS Final proposto, conforme exigido pelo John D. Dingel, Jr. Ato de Conservação, Gerenciamento e Recreação. Além disso, o Condado de Kane, o Condado de Garfield, o Distrito de Conservação de Água do Condado de Kane, o Distrito de Conservação de Água do Condado de Washington e vários municípios locais participaram como agências cooperantes durante o desenvolvimento do PGR. Além disso, os componentes da Alternativa E (ou seja, o PGR proposto) derivam das alternativas apresentadas no Projeto de EIS e estão dentro da gama de alternativas consideradas e analisadas no Projeto de EIS e foram informadas pelo envolvimento do BLM com governos estaduais e locais, bem como as contribuições públicas recebidas durante o período de comentários públicos. Como tal, o BLM cumpriu todas as leis aplicáveis em matéria de coordenação e consulta, incluindo, mas não se limitando a, a Lei Nacional de Política Ambiental e a Lei Federal de Política e Gestão de Terras (FLPMA), durante todo o planejamento.
processo. Portanto, não aceito a recomendação do Estado de que o BLM ``re- abrir'' o processo de planejamento ou oferecer oportunidades adicionais para comentários públicos. Terceiro, no que se refere à designação do Monumento, concordo com o Diretor Estadual interino que a designação do Monumento pelo Presidente não está sujeita ao processo de revisão da consistência definido no 43 CFR 1610.3 - 2. Além disso, as suas alegações sobre a falta de coordenação com o Estado sobre a implementação da Proclamação e planejamento do Monumento são infundadas. Suas recomendações, portanto, não são aceitas, conforme descrito no parágrafo anterior. Quarto, com relação ao inventário de objetos de interesse histórico e científico protegidos pela designação do Monumento, concordo com o Diretor Interino do Estado que o PGR proposto fornece proteção razoável e adequada para ambos os objetos identificados na Proclamação 6920 e 10286, assim como os recursos discutidos nas proclamações que não se qualificam como objetos Monument. FLPMA fornece ao BLM um amplo discricionário para gerenciar terras públicas de uma forma que proteja a qualidade dos valores científicos, paisagísticos, históricos, ecológicos, ambientais, atmosféricos, atmosféricos, de recursos hídricos e arqueológicos. Isso é especialmente verdade quando, como aqui, uma proclamação presidencial emitida de acordo com a Lei das Antiguidades tem dedicado terras públicas a usos específicos e orientados para proteção. Assim, enquanto o BLM está sob uma obrigação t.