Registro Federal, Volume 90 Edição 129 (Quarta-feira, Julho) 9, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 129 (Quarta-feira, Julho) 9, 2025 )] [Notificações] [Páginas 30221 - 30222 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12762 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA [Documento Não. 24 - 27 - Não, não.
Sabine Pass Liquofaction, LLC e Sabine Pass Liquofaction Stade V, LLC; Emenda ao aplicativo para autorização de longo prazo para exportação de gás natural liquofeo para países não-livres do Acordo de Comércio AGÊNCIA: Escritório de Energia Fóssil e Gestão de Carbono, Departamento de Energia. ACÇÃO: Aviso de aplicação alterada.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Escritório de Gerenciamento de Energia Fóssil e Carbono (FECM) do Departamento de Energia (DOE) dá aviso (Aviso) de recepção de uma emenda (Alteração), arquivada em junho 6, 2025, por Sabine Pass Liquofação, LLC e Sabine Pass Liquofação Estágio V, LLC (coletivamente, Sabine Pass). Sabine Pass está alterando seu aplicativo pendente solicitando autorização de longo prazo para exportar gás natural liquido (GNL) arquivado em março 1, 2024, e mais tarde suplementado (junto, 2024 Aplicativo), para alterar o volume de exportação e o termo de exportação solicitados. Nenhuma outra parte do 2024 O aplicativo é afetado. Sabine Pass arquivou a Emenda sob a Lei do Gás Natural (NGA). DATAS: Protestas, moções para intervir, ou avisos de intervenção, conforme aplicável, pedidos de procedimentos adicionais, e comentários escritos devem ser arquivados como detalhado na seção Procedimentos de Comentários Públicos, o mais tardar 4: 30 p.m., hora do leste, em agosto 8, 2025.
ADRESSÓRIOS: Arquivo eletrônico por e- mail (fortemente encorajado): [email protected]. Correio Postal, Entrega de Mãos ou Serviços de Entrega Privada (por exemplo, FedEx, UPS, etc.): EUA Departamento de Energia (FE- 34 ), Escritório de Regulação, Análise e Engajamento, Escritório de Energia Fóssil e Gestão de Carbono, Construção de Forrestal, Quarto 3 E- 056, 1000 Avenida Independência SW, Washington, DC 20585. Devido a possíveis atrasos no recibo e processamento do EOD de e- mail enviados através dos EUA. Serviço Postal, encorajamos os respondentes a enviar arquivos eletronicamente para garantir recepção oportuna. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Jennifer Wade ou Peri Ulrey, EUA. Departamento de Energia (FE- 34 ), Escritório de Regulação, Análise e Engajamento, Escritório de Sustentabilidade de Recursos, Escritório de Energia Fóssil e Gestão de Carbono, Construção de Forrestal, Sala 3 E- 042, 1000 Avenida Independência SW, Washington, DC 20585, ( 202 ) 586 - 4749 ou ( 202 ) 586 - 7893, [email protected] ou [email protected]. Cassandra S. Bernstein, EUA Departamento de Energia (GC- 76 ), Escritório do Consultor Geral Assistente para Entrega de Energia e Resiliência, Construção de Forrestal, Quarto 6 D- 033, 1000 Avenida Independência SW, Washington, DC 20585, ( 240 ) 780 - 1691, [email protected].
INFORMAÇÕES SUPLEMENTÁRIAS: Na pendente 2024 Aplicação, como completada,\ 1 \ Sabine Pass solicita autorização multicontrato de longo prazo para exportar GNL produzido nacionalmente num volume equivalente a 899.46 bilhões de pés cúbicos por ano (Bcf/año) de gás natural do estágio Sabine Pass proposto 5 Projeto de expansão (Etapa 5 Projeto). O Estágio 5 Projeto será adicionado à instalação de GNL Sabine Pass existente na via de água Sabine- Neches em Cameron Parish, Louisiana (terminal SPLNG). Na porção do 2024 Aplicação relevante aqui, Sabine Pass está procurando exportar este GNL para qualquer país com o qual os Estados Unidos não tenham um acordo de comércio livre (FTA) que exija tratamento nacional para o comércio de gás natural, e com o qual o comércio não seja proibido pela lei ou política dos Estados Unidos (países não-FTA), sob seção 3 (a) do NGA.\ 2 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Sabine Pass Liquofaction, LLC e Sabine Pass Liquofaction Stade V, LLC, Aplicação para Autorização de longo prazo para Exportação de Gás Natural Liquo para o Acordo de Comércio Livre Nações e Não- Comércio Nações, Docket No. 24 - 27 -LNG (Mar. 1, 2024 ). Em março 21, 2024, Sabine Pass suplementou o aplicativo com documentação da propriedade do site. \ 2 \ 15 U.S.C. 717 b( a). Em outubro 17, 2024, no número de ordem DOE/ FEMM. 5181, DOE concedeu a porção do aplicativo solicitando autorização para exportar GNL para países do FTA sob a seção 3 (c) do NGA, 15 U.S.C. 717 b( c). Essa autorização de FTA não está sujeita a este Aviso.
Na porção não-FTA da Emenda apresentada em junho 6, 2025,\ 3 \ Sabine Pass fornece aviso das seguintes duas emendas para o 2024 Aplicação: ---------------------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ Sabine Pass Liquofaction, LLC e Sabine Pass Liquofaction Stade V, LLC, Emenda para Pedido Pendente de Autorização de Exportação de Gás Natural Liquo para Nações do Acordo de Comércio Não- Livre e Pedido de Autorização Alterada para Exportações para Nações do Acordo de Comércio Livre, Docket No. 24 - 27 - LNG (Junho) 6, 2025 ) [a seguir, Emenda]. Sabine Pass também solicita uma emenda à sua autorização de FTA (Ordem No. 5181 ) mas esse pedido não está sujeito a este Aviso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
( 1 ) Sabine Pass está aumentando o volume de exportação de GNL solicitado no 2024 Aplicação por 50.54 Bcf/ ano de gás natural, para um volume total de exportação solicitado de 950.0 Bcf/ ano de gás natural para países não- ALF. Sabine Pass afirma que, em junho 6, 2025, ele apresentou à Comissão Federal de Regulação da Energia (FERC) uma emenda para a sua aplicação pendente para a fase 5 Facilidades do projeto. Sabine Pass afirma que a sua emenda FERC redesenhe o Estágio 5 Projeto com três trens de liquefação (em vez de dois) e irá aumentar a capacidade máxima de produção de GNL do Terminal SPLNG em pico de operações em condições óptimas pelo equivalente a 950.0 Bcf/ ano de gás natural. Sabine Pass afirma ainda que pretende construir o Estágio 5 Projeto em duas fases: Fase 1 (Treno 7 ) e Fase 2 (Trênos 8 e 9 ). De acordo com Sabine Pass, o volume de exportação de gás natural não-FTA alterado refletirá o projeto proposto e os refinamentos operacionais para a fase 5 Facilidades do projeto.\ 4 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 4 \ Ver id. em 4 n. 8, 6 - 8, 10. ---------------------------------------------------------------------------.
( 2 ) No 2024 Aplicação, Sabine Pass havia solicitado um termo para a sua autorização de exportação não-FTA que se estenderia até o final do (i) 2050 ou (ii) 20 anos após o início das exportações comerciais sob a autorização solicitada. O passe Sabine está agora a alterar o 2024 Aplicação para solicitar um `` prazo de vinte e cinco ( 25 ) anos a partir das primeiras exportações comerciais da Fase 5 Projeto para exportações não-FTA.'' \ 5 \ Sabine Pass afirma isso, porque está propondo a construção de fase do Estágio 5 Projeto com três novos trens de licuação adicionados sequencialmente, seu pedido inicial para um termo terminando em Dezembro 31, 2050, resultaria em uma autorização menor que 20 anos para as exportações provenientes dos trens de liquefação posteriores construídos (Trões 8 e 9 ). Sabine Pass afirma que um 25 -termo de exportação não-FTA para o ano irá tratar desta questão. \ 5 \ Id. em 12. ---------------------------------------------------------------------------. Sabine Pass afirma que esta Emenda não afeta nenhuma outra parte do 2024 Aplicação. Podem encontrar detalhes adicionais na Emenda, publicada no site DOE em 2025 - 06 /SPL% 20 Etapa% 205% 20 Emenda% 20 para% 20% DOE 20 Exportar% 20 Aplicação% 20% 286 - 6 - 25% 29.pdf.
Ao rever a Emenda da Sabine Pass para o 2024 Aplicação, DOE irá considerar quaisquer questões exigidas pela lei ou política sob a seção NGA 3 (a), os regulamentos do DOE e quaisquer documentos considerados apropriados. As partes que se opossem a esta Emenda devem comentar nas suas respostas sobre quaisquer questões relevantes para a Emenda. A Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA), 42 U.S.C. 4321 et ss., exige que a DOE dê a devida consideração aos efeitos ambientais das suas decisões propostas. Nenhuma decisão final será emitida neste Procedendo até que o DOE tenha atendido às suas responsabilidades no NEPA.
Procedimentos de Comentário Público. Em resposta a este Aviso, qualquer pessoa pode apresentar um protesto, comentários ou moção para intervir ou notificação de intervenção, conforme aplicável, abordando a Emenda. As partes interessadas serão fornecidas 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso em que enviar comentários, protestos, moções para intervir ou avisos de intervenção. O público recebeu anteriormente uma oportunidade de intervir, protestar e comentar sobre Sabine Pass 2024 Aplicação neste docket. Portanto, o DOE não considerará comentários ou protestos que não tenham impacto direto nas emendas propostas para o 2024 Aplicação descrita acima. Qualquer pessoa que deseja se tornar parte do processo que avalia a Emenda da Sabine Pass deve apresentar uma moção para intervir ou notificar a intervenção. O arquivamento de comentários ou um protesto com respeito à Emenda não servirá para fazer do comentarista ou protestante uma parte neste processo, embora os protestos e comentários recebidos de pessoas que não são partes sejam considerados para determinar a ação apropriada a ser tomada sobre a Emenda. Todos os protestos, comentários, moções para intervir ou avisos de intervenção devem cumprir os requisitos especificados pelos regulamentos em 10 Parte CFR 590, incluindo os requisitos de serviço. Os arquivos podem ser enviados usando um dos seguintes métodos: ( 1 ) Enviando o arquivo eletronicamente em [email protected]; ( 2 ) Enviando o arquivo para o Escritório de Regulação, Análise e Engajamento no endereço listado na seção ADDRESSES; ou ( 3 ) Entregando manualmente o arquivo para o Escritório de Regulação, Análise e Engajamento no endereço listado na seção ADDRESSES. Para eficiência administrativa, o DOE prefere arquivamentos para serem arquivados eletronicamente. Todos os arquivos devem incluir uma referência ao ``Docket No. 24 - 27 -LNG'' ou ``Stage de passe de Sabina' 5 Emenda '' na linha de título. Para submissões eletrônicas: Por favor, inclua todos os documentos e anexos relacionados (por exemplo, exibe) na correspondência original do e- mail. Por favor, não inclua quaisquer hiperlinks ativos ou proteção de senha em nenhum dos documentos ou anexos relacionados ao arquivo. Todos os arquivos eletrônicos enviados ao DOE devem seguir estas diretrizes para garantir que todos os documentos sejam arquivados de forma oportuna. A Emenda e quaisquer protestos, moções para intervir, avisos de intervenção e comentários apresentados estarão disponíveis eletronicamente no site DOE em www.energy.gov/fecm/regulation. Um registro de decisão sobre a Emenda será desenvolvido através de respostas a este Aviso pelas partes, incluindo comentários escritos das partes e respostas a esse aviso. Procedimentos adicionais serão usados como necessário para alcançar uma compreensão completa dos fatos e questões. Se um procedimento adicional estiver agendado, será fornecido aviso a todas as partes. Se nenhuma parte solicitar procedimentos adicionais, uma Ordem final poderá ser emitida com base no registro oficial, incluindo a Emenda e as respostas apresentadas pelas partes nos termos deste Aviso, de acordo com 10 CFR 590.316. Assinado em Washington, DC, em julho 3, 2025. Amy Sweeney, Diretora, Escritório de Regulação, Análise e Engajamento, Escritório de Sustentabilidade de Recursos. [FR Doc. 2025 - 12762 Arquivo 7 - 8 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6450 - 01 - P.