Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 28119 - 28123 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12070 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.
Administração de Segurança de Materiais Perigosos e Pipeline. [Documento Não. PHMSA-. 2025 - 0121; Amdt. Não. 195 - 110 ] RIN 2137 - FA 89 Segurança do tubo: atualização dos padrões - API DST 620. AGÊNCIA: Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), Departamento de Transportes (DOT).
ACÇÃO: Regra final direta (DFR); solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este DFR altera os regulamentos do PHMSA para incorporar por referência o padrão atualizado da indústria API DST 620, Projeto e Construção de Tanques de armazenamento Grandes, Soldados e de baixa pressão. Este padrão atualizado irá manter ou melhorar a segurança pública, evitar confusão regulamentar, reduzir os encargos de conformidade para os stakeholders, e cumprir um mandato no National Technology Transfer and Advancement Act (NTTAA) de 1995.
DATAS: O DFR entra em vigor em janeiro 1, 2026, a menos que comentários adversos significativos sejam recebidos até setembro 2, 2025. Se os comentários adversos forem recebidos, a notificação será publicada no Registo Federal antes da data de entrada em vigor, quer retirando a regra (em sua totalidade ou porções dela) ou emitindo uma nova regra final que responda a comentários adversos significativos. A incorporação por referência de certo material listado nesta regra é aprovada pelo Diretor do Registo Federal a partir de janeiro 1, 2026. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo Número de Drecket PHMSA- 2025 - 0121 usando qualquer um dos seguintes métodos: E- Gov Web: Este site permite ao público inserir comentários sobre qualquer aviso Federal de Registro emitido por qualquer agência. Siga as instruções on-line para enviar comentários. Correio: Sistema de Gerenciamento de Cadernos: EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de Mão: EUA Sistema de gestão de acoplamentos DOT: Edifício Oeste Planta Baixa, Sala W 12 - 140, 1200 Nova Jersey Avenue SE, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Fax: 1 - 202 - 493 - 2251. Para instruções de comentários e informações adicionais sobre comentários, consulte INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Alyssa Imam, Especialista em Transporte, por telefone em ( 202 ) 738 - 3850 ou e- mail em [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Através deste DFR, o PHMSA está incorporando por referência uma atualização para um padrão técnico voluntário e consenso da indústria já incorporado por referência no regulamento de segurança do gasoduto (PSRs, 49 Parte do Código de Regulação Federal (CFR) 195 ). Especificamente, o PHMSA está atualizando a edição referenciada do American Petroleum Institute Standard (API) 620, ``Design e Construção de Tanques de Armazenamento Grandes, Soldados e de Baixa Pressão'' para o 12 a edição, outubro 2013, incluindo o Addendum 1 através 4 (Novembro) 2014 até fevereiro 2025 ) e Errata 1 (Março) 2025 ), (coletivamente, DST da API 620 ). Este padrão cobre o projeto e construção de grandes, soldados, baixas-.
Pressão de aço carbono acima dos tanques de armazenamento no solo (incluindo tanques de fundo plano) que têm um único eixo vertical de revolução. Este padrão não cobre procedimentos de projeto para tanques que tenham paredes moldadas de tal forma que as paredes não possam ser geradas na sua totalidade pela rotação de um contorno adequado em torno de um único eixo vertical de revolução. Referências a uma edição anterior da API DST 620 substituirá referências existentes dentro do Sec. Sec. 195.3; 195.132 (b); 195.205 (b); 195.264 (b), e (e); 195.307 (b); 195.565; e 195.579 (d) para o padrão da API 620, ``Design e Construção de Tanques de armazenamento de baixa pressão, Soldados e Grandes'' 12 a edição, a partir de outubro 2013, incluindo adição 1 (Novembro) 2014 ). O padrão atualizado irá manter ou melhorar a segurança pública, evitar confusão regulamentar e reduzir os encargos de conformidade para os stakeholders. A Lei Nacional de Transferência e Avançamento de Tecnologia (NTTAA) de 1995 ( 15 Código dos Estados Unidos (U.S.C.) 272 (note)) direcionando as agências federais para ``usar padrões técnicos desenvolvidos por organismos de consenso voluntários em vez de padrões técnicos desenvolvidos pelo governo'', ``quando práticos e consistentes com as leis aplicáveis'''. 80 padrões da indústria por referência aos PSRs; no entanto, muitos padrões ficam desatualizados ao longo do tempo à medida que novas edições estão disponíveis. Ao atualizar esses padrões, o PHMSA garante melhor alinhamento dos PSRs com as mais recentes inovações nas práticas operacionais e de gestão, materiais, testes e avanços tecnológicos; aumenta o cumprimento evitando conflitos entre diferentes versões dos mesmos padrões da indústria; e facilita a alocação de recursos focados em segurança pelos operadores de gasodutos. Especialistas técnicos da PHMSA também avaliaram as alterações na edição atualizada da API DST 620 e determinado que o padrão atualizado manterá ou melhorará a proteção da segurança pública. A PHMSA conclui ainda que o padrão atualizado da regra final direta é tecnicamente viável, razoável, custo- efetivo e viável devido aos seus respectivos benefícios de segurança pública e comercial previstos; e porque os benefícios suportam melhor as prioridades de segurança da PHMSA em comparação com alternativas, justificando assim quaisquer custos de conformidade associados. Disponibilidade de materiais para partes interessadas. De acordo com a seção 24 da Lei de Segurança do Pipeline, Certeza Regulamentar e Criação de Trabalho 2011 (Pub. L. 112 - 90, 49 U.S.C. 60102 (p), conforme emendado), ``o Secretário não pode emitir um regulamento de acordo com este capítulo que incorpora quaisquer documentos ou partes deles, a menos que os documentos ou partes deles sejam disponibilizados ao público, gratuitamente.'' Em Novembro 7, 2014, o Escritório do Registo Federal emitiu uma regra final que revisou 1 CFR 51.5 para exigir que cada agência federal ``[d]iscus, no preâmbulo da regra proposta, as formas que os materiais que propõe incorporar por referência estão razoavelmente disponíveis para as partes interessadas ou como trabalhou para tornar esses materiais razoavelmente disponíveis para as partes interessadas'' ( 79 FR 66267 ). A PHMSA, consequentemente, negociou acordos para disponibilizar ao público cópias visíveis dos padrões sem custo. American Petroleum Institute (API) concordou com os requisitos de acesso público do mandato legal acima discutido. O endereço de correio e site da organização estão listados em 49 Parte CFR 195. O padrão API incorporado nesta regra final está disponível no seguinte site: Informações adicionais sobre disponibilidade de padrões podem ser encontradas em.
Instruções: Por favor, inclua o número de dota PHMSA- 2025 - 0121 no início dos seus comentários. Se você enviar seus comentários por correio, envie duas cópias. Se desejar receber confirmação de que o PHMSA recebeu seus comentários, inclua um cartão postal carimbado auto- endereçado. Os usuários da Internet podem enviar comentários em Nota: Os comentários são publicados sem alterações ou edições para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Há uma declaração de privacidade publicada no.
Ato de Privacidade: De acordo com 5 U.S.C. 553 (c), o DOT solicita comentários do público para informar seu processo de elaboração de regras. O DOT publica estes comentários, sem editar, incluindo quaisquer informações pessoais que o comentarista fornece, para conforme descrito no sistema de aviso de registros (DOT/ ALL- 14 FDMS), que pode ser revisado em Informações confidenciais de negócios: Informações confidenciais de negócios (CBI) são informações comerciais ou financeiras que são tratadas como privadas pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA, 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. É importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI se: seus comentários responsivos a este documento contiverem informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas; você realmente trata tais informações como privadas; e seu comentário é relevante ou responsivo a este aviso. De acordo com o 49 Código de Regulamentação Federal (CFR) 190.343, você pode pedir ao PHMSA que forneça tratamento confidencial à informação que você fornece à agência, tomando as seguintes medidas: ( 1 ) marcar cada página da submissão original do documento contendo CBI como "`Confidental''; ( 2 ) enviar PHMSA, juntamente com o documento original, uma segunda cópia do documento original com o CBI deletado; e ( 3 ) explica por que a informação que você está enviando é CBI. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Alyssa Imam, Divisão de Normas e Regulamentação, Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), 2 Nível, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 - 0001, ou por e- mail em [email protected]. Qualquer material que a PHMSA receber não seja especificamente designado como CBI será colocado na ficha pública. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para Siga as instruções on-line para acessar a ficha. Alternativamente, você pode rever os documentos pessoalmente no endereço da rua listado acima. II. Análise e Avisos Regulamentares. Esta regra final direta é publicada sob a autoridade do Secretário de Transportes estabelecida nas Leis Federales de Segurança dos Pipelines ( 49 U.S.C. 60101 e seguintes) e delegado no Administrador do PHMSA de acordo com 49 CFR 1.97. A PHMSA determinou que esta regra final direta - que atualiza um padrão da indústria já incorporado por referência nas PSRs - é improvável que provoque comentários adversos significativos. Veja 49 U.S.C. 60102 (b) 6 ): (A); 49 CFR 190.339.
B. Ordem executiva 12866 e 14192; Planejamento e Revisão Regulamentares. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (``Planejamento e revisão regulamentares''); 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 ), como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B (``Políticas e Procedimentos para a Regulação''), requer agências para regular de forma "mais eficaz em termos de custo", para fazer uma "determinação razoável de que os benefícios do regulamento pretendido justificam seus custos", e para desenvolver regulamentos que "impõem o menor peso à sociedade". 2100.6 B especifica que as regulamentações devem geralmente ``não ser emitidas a menos que se espere que os seus benefícios excedam os seus custos'''. Ao chegar a essas conclusões, E. O. 12866 requer que as agências considerem " ambas as medidas quantificáveis... e medidas qualitativas de custos e benefícios que são difíceis de quantificar" e "" maximizar benefícios líquidos.... a menos que um estatuto exija outra abordagem regulamentar". E. O. 12866 também requer que ``agencias devem avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis, incluindo a alternativa de não regular.'' Ordem DOT 2100.6 B ordena que a PHMSA e outras Administrações Operacionais devem geralmente escolher a alternativa reguladora "menos onerosa que alcança os objetivos relevantes" a menos que seja exigida pela lei ou por necessidade de segurança convicta. E. O. 12866 e Ordem DOT 2100.6 B também requer que a PHMSA submeta ""ações regulatórias significativas"" ao Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório Executivo do Escritório de Gestão e Orçamento do Presidente (OMB) para revisão. Esta regra final direta é uma ação regulatória não significativa, de acordo com E.O. 12866; também não designou esta regra como uma "regra maior" como definida pela Lei de Revisão do Congresso ( 5 U.S.C. 801 e seguintes.). A PHMSA cumpriu os requisitos no E.O. 12866 como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B e determinado que esta regra final direta pode resultar em economia de custos reduzindo os encargos regulatórios e a incerteza regulatória para os operadores de instalações de gasoduto. As atualizações para padrões da indústria de consenso são geralmente aceitas e seguidas de forma voluntária em toda a indústria de gasodutos. A PHMSA entende que a maioria dos operadores de pipeline já compra e voluntariamente aplica padrões do setor - incluindo o padrão atualizado que é o sujeito deste processo de regulação - como parte de suas práticas de negócios de rotina. A incorporação da versão atualizada deste padrão nos PSRs ajudará a evitar os custos adicionais de cumprir com várias versões do mesmo padrão. Essas economias de custos também podem reduzir os custos de conformidade globais, que os operadores de gasodutos frequentemente transmitem aos consumidores. As economias de custos deste processo de regulação não puderam ser quantificadas.
C. Ordem executiva 14192 e Ordem Executiva 14219. Esta regra final direta é uma ação deregulamentação de acordo com E.O. 14192 (``Desvendando a Prosperidade através da Desregulação''; 90 FR 9065 (Feb. 25, 2025 )). A PHMSA estima que os custos totais da regra final direta na comunidade regulamentada serão inferiores a zero. Nem as propostas aqui apresentadas implicam nenhum dos fatores identificados na seção 2 (a) de E.O. 14219 (``Assegurar a governança legal e Implementar a Iniciativa Deleguladora do Departamento de Eficiência do Governo'') indica que um regulamento é ``ilegítimo'... [ou] que mina[s] o interesse nacional'' ( 90 FR 10583 (Feb. 25, 2025 )). D. Ordens Executivas relacionadas com a Energia 13211, 14154, e 14156. O Presidente declarou em E.O. 14156 (`Declarando uma emergência energética nacional''; 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 )) uma emergência nacional para abordar a inadequada produção de desenvolvimento energético, transporte, refinamento e capacidade de geração da América. Da mesma forma, E.O. 14154 (`` Desabrochar a América.

