Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28606 - 28609 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12130 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração de Segurança de Materiais Perigosos e Pipeline. [Documento Não. PHMSA-. 2025 - 0112 ] RIN 2137 - FA 82.

Segurança do tubo: Exceção para sistemas de tubulação em plant. AGÊNCIA: Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM). -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Este NPRM propõe codificar uma exceção para sistemas de tubulação no local de instalação para os regulamentos de segurança do gasoduto. A exceção proposta é consistente com orientação prévia e uma disposição similar nos regulamentos de segurança de gasodutos líquidos perigosos.

DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de setembro 2, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo Número de Drecket PHMSA- 2025 - 0112 usando qualquer um dos seguintes métodos: E- Gov Web: Este site permite ao público inserir comentários sobre qualquer aviso Federal de Registro emitido por qualquer agência. Siga as instruções on-line para enviar comentários. Correio: Sistema de Gerenciamento de Cadernos: EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de Mão: EUA Sistema de gestão de acoplamentos DOT: Edifício Oeste Planta Baixa, Sala W 12 - 140, 1200 Nova Jersey Avenue SE, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Fax: 1 - 202 - 493 - 2251. Para instruções de comentários e informações adicionais sobre comentários, consulte INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sayler Palabrica, Especialista em Transportes, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590, 202 - 744 - 0825, [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Regulamentação do PHMSA no 49 Parte CFR 195 para os gasodutos perigosos de líquido e dióxido de carbono, é possível obter uma exceção explícita para os ``sistemas de tubulação em instalação'' em determinadas instalações. 49 CFR 195.1 (b) 8 );.

49 U.S.C. 60101 (a) ( 22 (B)(ii)-(iii). Regulamentação do PHMSA no 49 Parte CFR 192 para gasodutos não reconhecem explicitamente uma exceção semelhante, embora o PHMSA tenha frequentemente aplicado os mesmos princípios na avaliação do estado regulamentar dos sistemas de canalização em instalações de processamento de gás, fabricação e instalações industriais (PI- 09 - 0020 (Ago. 11, 2010 ); PI- 15 - 0002 (Abr. 2, 2015 ); PI- 18 - 0012 (Abr. 29, 2019 ); PI- 22 - 0007 (Jul. 7, 2022 )). A PHMSA também reconheceu que os sistemas de tubulação no local estão sujeitos a regulação sob outros programas federais ou estaduais, como os regulamentos de gestão de segurança de processos da Administração de Segurança e Saúde Ocupacional em 29 CFR 1910.119, e que estes programas regulatórios podem fornecer um nível de segurança comparável ou equivalente aos requisitos em peças 192 e 195. A PHMSA reconheceu ainda que a aplicação de programas regulatórios de sobreposição a sistemas de canalização em implante muitas vezes resulta em incerteza e em obrigações de conformidade duplicativas ou contraditórias ( 85 FR 70124 (Nov. 4, 2020 ); Docket No. PHMSA-. 2019 - 0199 ). Além disso, os stakeholders enviaram comentários que enfatizam que a ausência de exceção explícita para sistemas de tubulação em planta em parte 192 impõe cargas indevidas aos proprietários e operadores de instalações de gasoduto ( 90 FR 14593 (Abr. 3, 2025 ); Docket No. DOT- OST- 2025 - 0026 ). Eles pediram ao PHMSA que encarasse essa questão codificando tal exceção em conformidade com suas interpretações anteriores e as provisões comparáveis em parte 195 (DOT-OST- 2025 - 0026 - 0830 (Maio) 5, 2025 ). A PHMSA concorda com os comentaristas e propõe adicionar uma exceção ao Sec. 192.1 (b) para sistemas de canalização no implante. A proposta do PHMSA inclui uma definição para o sistema de tubulação no implante que se alinha com as provisões em parte 195, mas que estabelece um ponto claro de demarcação entre os sistemas de tubulação no estabelecimento e os gasodutos relacionados ao transporte baseados em interpretações anteriores. Especificamente, a PHMSA está propondo esclarecer que o ponto de demarcação para tubulação na planta é a entrada do dispositivo de controle de pressão se o tubo estiver se afastando do solo da planta, a saída do dispositivo de controle de pressão se o tubo fornecer a planta, ou, se não houver tal dispositivo no solo da planta, o limite da planta.\ 1 \ Incluindo este esclarecimento, a PHMSA pretende minimizar a necessidade de reclassificar as instalações existentes entre os operadores que estavam aplicando esse entendimento histórico na fronteira entre tubulações dentro do estabelecimento e instalações de gasoduto regulamentadas. --------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ PHMSA Carta de Interpretação para a Sra. Kim Garold, Recursos Flint Hills, Não. PI- 19 - 0017 (Junho) 8, 2021 ). ---------------------------------------------------------------------------.

A PHMSA pretende aplicar suas interpretações anteriores, seja emitidas no contexto de gasodutos líquidos perigosos ou gasosos, à definição proposta de ``sistemas de tubulação em planta'' em Sec. 192.3, incluindo na determinação do estado dos sistemas de gasodutos em planta que atravessam um único via pública (por exemplo, uma estrada pública ou linha ferroviária) ( 59 FR 33388, 33389 (Jun. 28, 1994 ); PI- 19 - 0017 (Jun. 8, 2021 )). No entanto, a PHMSA procura comentários sobre se essas interpretações devem ser codificadas no texto da parte 192. Instruções: Por favor, inclua o número de dota PHMSA- 2025 - 0112 no início dos seus comentários. Se você enviar seus comentários por correio, envie duas cópias. Se desejar receber confirmação de que o PHMSA recebeu seus comentários, inclua um cartão postal carimbado auto- endereçado. Os usuários da Internet podem enviar comentários em.

Nota: Os comentários são publicados sem alterações ou edições para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Há uma declaração de privacidade publicada no Ato de Privacidade: De acordo com 5 U.S.C. 553 (c), o DOT solicita comentários do público para informar seu processo de elaboração de regras. O DOT publica estes comentários, sem editar, incluindo quaisquer informações pessoais que o comentarista fornece, para conforme descrito no sistema de aviso de registros (DOT/ ALL- 14 FDMS), que pode ser revisado em Informações confidenciais de negócios: Informações confidenciais de negócios (CBI) são informações comerciais ou financeiras que são tratadas como privadas pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA, 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. É importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI se: seus comentários responsivos a este documento contiverem informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas; você realmente trata tais informações como privadas; e seu comentário é relevante ou responsivo a este aviso. De acordo com o 49 Código de Regulamentação Federal (CFR) 190.343, você pode pedir ao PHMSA que forneça tratamento confidencial à informação que você fornece à agência, tomando as seguintes medidas: ( 1 ) marcar cada página da submissão original do documento contendo CBI como "`Confidental''; ( 2 ) enviar PHMSA, juntamente com o documento original, uma segunda cópia do documento original com o CBI deletado; e ( 3 ) explica por que a informação que você está enviando é CBI. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Sayler Palabrica, Escritório de Normas de Segurança e Regulamentação de Condutas, Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), 2 Nível, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 - 0001, ou por e- mail em [email protected]. Qualquer material que a PHMSA receber não seja especificamente designado como CBI será colocado na ficha pública. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para Siga as instruções on-line para acessar a ficha. Alternativamente, você pode rever os documentos pessoalmente no endereço da rua listado acima.

II. Análise e Avisos Regulamentares. Esta regra proposta é publicada sob a autoridade do Secretário de Transportes estabelecida nas Leis Federales de Segurança dos Pipelines ( 49 U.S.C. 60101 e seguintes) e delegado no Administrador do PHMSA de acordo com 49 CFR 1.97. B. Ordem Executiva 12866; Planejamento e Revisão Regulamentares. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (``Planeamento e revisão regulamentares''; 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 )), como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B (``Políticas e Procedimentos para a Regulação''), requer que as agências regulem da ``uma forma mais econômica'' para fazer uma ``determinação razoável de que os benefícios do regulamento pretendido justificam seus custos'' e para desenvolver regulamentos que ``impõem o menor peso sobre a sociedade'''. 2100.6 B especifica que as regulamentações devem geralmente ``não ser emitidas a menos que se espere que os seus benefícios excedam os seus custos'''. Ao chegar a essas conclusões, E. O. 12866 requer que as agências considerem " ambas as medidas quantificáveis... e medidas qualitativas de custos e benefícios que são difíceis de quantificar" e "" maximizar benefícios líquidos.... a menos que um estatuto exija outra abordagem regulamentar". E. O. 12866 também requer que ``agencias devem avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis, incluindo a alternativa de não regular.'' Ordem DOT 2100.6 B ordena que a PHMSA e outras Administrações Operacionais devem geralmente escolher.

a alternativa de regulação "menos onerosa que alcança os objetivos relevantes", a menos que seja exigida pela lei ou por necessidade de segurança convicta. E. O. 12866 e Ordem DOT 2100.6 B também requer que a PHMSA submeta ""ações regulatórias significativas"" ao Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório Executivo do Escritório de Gestão e Orçamento do Presidente (OMB) para revisão. Esta regra proposta é uma ação reguladora não significativa, de acordo com E.O. 12866; também não designou esta regra como uma "regra maior" como definida pela Lei de Revisão do Congresso ( 5 U.S.C. 801 e seguintes.). A PHMSA cumpriu os requisitos no E.O. 12866 como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B e preliminarmente determinado que esta regra proposta resultará em economia de custos, reduzindo os encargos regulatórios e a incerteza regulatória para os operadores de instalações de gasoduto, esclarecendo limites jurisdicionais dentro de certos tipos de instalações, evitando requisitos federais duplicativos ou contraditórios. A PHMSA espera que essas economias de custos também resultem em custos reduzidos para o público para quem os operadores de gasodutos geralmente transferem uma parte dos seus custos de conformidade. As economias de custos deste processo de regulação não puderam ser quantificadas. C. Ordem executiva 14192 e 14219. Este NPRM é esperado para ser uma ação deregulamentação de acordo com E.O. 14192 (``Desvendar a Prosperidade através da Desregulação''; ( 90 FR 9065 (Feb. 6, 2025 )). A PHMSA estima que os custos totais do NPRM na comunidade regulamentada serão inferiores a zero. Nem este processo de regulação implica qualquer dos fatores identificados na seção 2 (a) de E.O. 14219 (``Assegurar a governança legal e Implementar a Iniciativa Deleguladora do Departamento de Eficiência do Governo'') indica que um regulamento é ``ilegítimo'... [ou] que mina[s] o interesse nacional'' ( 90 FR 10583 (Feb. 25, 2025 ).

D. Ordens Executivas relacionadas com a Energia 13211, 14154, e 14156. O Presidente declarou em E.O. 14156 (`Declarando uma emergência energética nacional''; ( 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 )) uma emergência nacional para abordar a inadequada produção de desenvolvimento energético, transporte, refinamento e capacidade de geração da América. Da mesma forma, E.O. 14154 (``Descarregando Energia Americana'' ( 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 )) afirma uma política federal para libertar a energia americana, seguindo o acesso a abastecimentos abundantes de energia confiável e acessível a partir de (entre outros) a remoção de `` carga indevida[ s]'' na identificação, desenvolvimento ou uso de recursos energéticos domésticos, tais como gases de jurisdição PHMSA e líquidos perigosos. PHMSA considera preliminarmente que esta regra proposta é consistente com cada E.O. 14156 e E.O. 14154. A regra proposta dará aos operadores de gasodutos afetados alívio de cumprirem os requisitos de segurança do gasoduto para tubulação no interior do implante. A PHMSA espera, portanto, que as alterações regulamentares nesta regra proposta aumentem a capacidade nacional de transporte de gasodutos e melhorem a capacidade dos operadores de fornecer gás natural abundante, confiável e acessível em resposta à demanda residencial, comercial e industrial. No entanto, esta regra proposta não é uma "ação significativa de energia" sob E.O. 13211 (``Acções relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia''; ( 66 FR 28355 (Maio) 22, 2001 )), que exige que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer "ação significativa de energia". Porque esta regra proposta não é uma ação significativa sob E.O. 12866, não terá um efeito adverso significativo na oferta, distribuição ou uso de energia, como discutido mais adiante no RIA; OIRA não designou esta regra proposta como uma ação energética significativa. E. Ordem Executiva 13132: Federalismo. A PHMSA analisou esta regra proposta de acordo com os princípios e critérios contidos no E.O. 13132 (``Federalismo''; 64 FR 43255 (Ago. 10, 1999 ) e o Memorando Presidencial (``Prevenção'') publicado no Registo Federal em maio 22, 2009 ( 74 FR 24693 ). E. O. 13132 exige que as agências garantam a entrada significativa e oportuna de funcionários estatais e locais no desenvolvimento de políticas reguladoras que possam ter efeitos diretos substanciais sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades am.