Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28603 - 28606 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12117 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE.
Administração de Segurança de Materiais Perigosos e Pipeline. [Documento Não. PHMSA-. 2025 - 0115 ] RIN 2137 - FA 85 Segurança do tubo: Reavaliação da corrosão atmosférica para substituições do tubo. AGÊNCIA: Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), Departamento de Transportes (DOT).
ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A PHMSA está propondo rever os requisitos de corrosão 49 Parte CFR 192 para sistemas de distribuição de gás substituindo o 3 - intervalo de reavaliação de ano com um 5 - intervalo de reavaliação do ano após a substituição de segmentos ou componentes de pipeline em linhas de serviço. Esta mudança proporcionaria economias de custos para os operadores de distribuição de gás.
DATAS: As pessoas interessadas em enviar comentários escritos sobre esta regra proposta devem fazê-lo até setembro 2, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo Número de Drecket PHMSA- 2025 - 0115 usando qualquer um dos seguintes métodos: E- Gov Web: Este site permite ao público inserir comentários sobre qualquer aviso Federal de Registro emitido por qualquer agência. Siga as instruções on-line para enviar comentários. Correio: Sistema de Gerenciamento de Cadernos: EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de Mão: EUA Sistema de gestão de acoplamentos DOT: Edifício Oeste Planta Baixa, Sala W 12 - 140, 1200 Nova Jersey Avenue SE, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Fax: 1 - 202 - 493 - 2251.
Para instruções de comentários e informações adicionais sobre comentários, consulte INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Robert Jagger, Especialista Sênior em Transportes, por telefone no 202 - 366 - 4361 ou por e- mail em [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Neste NPRM, o PHMSA está propondo rever os requisitos de controle da corrosão atmosférica em Sec. 192.481 para linhas de serviço de distribuição de gás. Seção 192.481 (a) ( 2 ) geralmente requer que os operadores inspecionem linhas de serviço para evidência de corrosão atmosférica em um 5 - intervalo de ano. Se for encontrada evidência de corrosão atmosférica durante a inspeção mais recente, no entanto, Sec. 192.481 (d) requer que os operadores realizem a próxima inspeção de uma linha de serviço em um 3 - intervalo de ano. Seção 192.481 (d) requer que os operadores realizem isso 3 - reinspeção de ano mesmo se a corrosão atmosférica encontrada durante a inspeção mais recente for remediada substituindo a porção afetada da linha de serviço. PHMSA fez uma determinação preliminar que requer um 3 - a reinspecção de ano para evidências de corrosão atmosférica é desnecessária e impõe um encargo indevido se um operador substituir a porção afetada de uma linha de serviço. A corrosão atmosférica apresenta risco mínimo para novas linhas de serviço, e os operadores podem gerenciar eficazmente esse risco realizando inspeções no padrão 5 - intervalo de ano. Além disso, exigir que os operadores reexaminem linhas de serviço substituídas em um intervalo menor impõe custos adicionais que não são justificados por um benefício correspondente. Assim, a PHMSA está propondo a alteração do Sec. 192.481 (d) fornecendo uma exceção ao 3 - intervalo de reinspeção de anos para linhas de serviço substituídas. Instruções: Por favor, inclua o número de dota PHMSA- 2025 - 0115 no início dos seus comentários. Se você enviar seus comentários por correio, envie duas cópias. Se desejar receber confirmação de que o PHMSA recebeu seus comentários, inclua um cartão postal carimbado auto- endereçado. Os usuários da Internet podem enviar comentários em.
Nota: Os comentários são publicados sem alterações ou edições para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Há uma declaração de privacidade publicada no Ato de Privacidade: De acordo com 5 Código dos Estados Unidos (U.S.C.) 553 (c), o DOT solicita comentários do público para informar seu processo de elaboração de regras. O DOT publica estes comentários, sem editar, incluindo quaisquer informações pessoais que o comentarista fornece, para conforme descrito no sistema de aviso de registros (DOT/ ALL- 14 FDMS), que pode ser revisado em Informações confidenciais de negócios: Informações confidenciais de negócios (CBI) são informações comerciais ou financeiras que são tratadas como privadas pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA, 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. É importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI se: seus comentários responsivos a este documento contiverem informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas; você realmente trata tais informações como privadas; e seu comentário é relevante ou responsivo a este aviso. De acordo com o 49 Código de Regulamentação Federal (CFR) 190.343, você pode pedir ao PHMSA que forneça tratamento confidencial à informação que você fornece à agência, tomando as seguintes medidas: ( 1 ) marcar cada página da submissão original do documento contendo CBI como "`Confidental''; ( 2 ) enviar PHMSA, juntamente com o documento original, uma segunda cópia do documento original com o CBI deletado; e ( 3 ) explica por que a informação que você está enviando é CBI. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Robert Jagger, PHP- 30, Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), 2 Nível, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 - 0001, ou por e- mail em [email protected]. Qualquer material que a PHMSA receber não seja especificamente designado como CBI será colocado na ficha pública. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para Siga as instruções on-line para acessar a ficha. Alternativamente, você pode rever os documentos pessoalmente no endereço da rua listado acima.
II. Análise e Avisos Regulamentares. Este NPRM é publicado sob a autoridade do Secretário de Transportes definida nas Leis de Segurança Federales dos Pipelines ( 49 U.S.C. 60101 e seguintes) e delegado no Administrador do PHMSA de acordo com 49 CFR 1.97. B. Ordem Executiva 12866; Planejamento e Revisão Regulamentares. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (``Planeamento e revisão regulamentares''; 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 )), como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B (``Políticas e Procedimentos para a Regulação''), requer que as agências regulem da ``uma forma mais econômica'' para fazer uma ``determinação razoável de que os benefícios do regulamento pretendido justificam seus custos'' e para desenvolver regulamentos que ``impõem o menor peso sobre a sociedade'''. 2100.6 B especifica que as regulamentações devem geralmente ``não ser emitidas a menos que se espere que os seus benefícios excedam os seus custos'''. Ao chegar a essas conclusões, E. O. 12866 requer que as agências considerem " ambas as medidas quantificáveis... e medidas qualitativas de custos e benefícios que são difíceis de quantificar" e "" maximizar benefícios líquidos.... a menos que um estatuto exija outra abordagem regulamentar". E. O. 12866 também requer que ``agencias devem avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis, incluindo a alternativa de não regular.'' Ordem DOT 2100.6 B ordena que a PHMSA e outras Administrações Operacionais devem geralmente escolher a alternativa reguladora "menos onerosa que alcança os objetivos relevantes" a menos que seja exigida pela lei ou por necessidade de segurança convicta. E. O. 12866 e Ordem DOT 2100.6 B também requer que a PHMSA submeta ""ações regulatórias significativas"" ao Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório Executivo do Escritório de Gestão e Orçamento do Presidente (OMB) para revisão. Este NPRM é uma ação regulatória não significativa, de acordo com E.O. 12866; também não designou esta regra como uma "regra maior" como definida pela Lei de Revisão do Congresso ( 5 U.S.C. 801 e seguintes.). A PHMSA cumpriu os requisitos no E.O. 12866 como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B e espera que este NPRM possa resultar em economias de custos reduzindo os encargos regulatórios e a incerteza regulatória para os operadores de instalações de gasoduto relacionadas ao desempenho das inspeções de corrosão atmosférica e os intervalos de reavaliação dessas inspeções. Essas economias de custos também podem resultar em custos reduzidos para o público para quem os operadores de gasodutos geralmente transferem uma parte dos seus custos de conformidade. As economias de custos deste processo de regulação não puderam ser quantificadas.
C. Ordem executiva 14192 e 14219. Este NPRM é esperado para ser uma ação deregulamentação de acordo com a Ordem Executiva (E.O.) 12866 (``Planeamento e revisão regulamentares''; 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 )). A PHMSA estima que os custos totais do NPRM na comunidade regulamentada seriam inferiores a zero. Nem este processo de regulação implica qualquer dos fatores identificados na seção 2 (a) de E.O. 14219 (``Assegurar a governança legal e Implementar a Iniciativa Deleguladora do Departamento de Eficiência do Governo'') indica que um regulamento é ``ilegítimo'... [ou] que mina[s] o interesse nacional'' ( 90 FR 10583 (Feb. 25, 2025 ). D. Ordens Executivas relacionadas com a Energia 13211, 14154, e 14156. O Presidente declarou em E.O. 14156 (`Declarando uma emergência energética nacional''; ( 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 )) uma emergência nacional para abordar a inadequada produção de desenvolvimento energético, transporte, refinamento e capacidade de geração da América. Da mesma forma, E.O. 14154 (``Descarregando Energia Americana'' ( 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 )) afirma uma política federal para libertar a energia americana, seguindo o acesso a abastecimentos abundantes de energia confiável e acessível a partir de (entre outros) a remoção de `` carga indevida[ s]'' na identificação, desenvolvimento ou uso de recursos energéticos domésticos, tais como gases de jurisdição PHMSA e líquidos perigosos. A PHMSA acha que este NPRM é consistente com cada E.O. 14156 e E.O. 14154. O NPRM daria aos operadores de gasodutos afetados menores obrigações de conformidade quanto aos intervalos de inspeção da corrosão atmosférica em resposta às substituições de tubos. A PHMSA espera, portanto, que as emendas regulamentares neste NPRM aumentem a capacidade nacional de transporte de gasodutos e melhorem a capacidade dos operadores de gasodutos de fornecer gás natural abundante, confiável e acessível em resposta à demanda residencial, comercial e industrial. No entanto, este NPRM não é uma "ação energética significativa" sob E.O. 13211 (``Acções relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia''; ( 66 FR 28355 (Maio) 22, 2001 )), que exige que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer "ação significativa de energia". Este NPRM não é uma ação significativa sob E.O. 12866 e também, não teria um efeito adverso significativo na oferta, distribuição ou uso de energia; a OIRA não designou este NPRM como uma ação energética significativa.
E. Ordem Executiva 13132: Federalismo. A PHMSA analisou este NPRM de acordo com os princípios e critérios contidos no E.O. 13132 (``Federalismo''; 64 FR 43255 (Ago. 10, 1999 ) e o Memorando Presidencial (``Prevenção'') publicado no Registo Federal em maio 22, 2009 ( 74 FR 24693 ). E. O. 13132 requer que as agências garantam a entrada significativa e oportuna de funcionários estatais e locais no desenvolvimento de políticas regulamentares que possam ter ""efeitos diretos substanciais sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo"." Embora este MRNP possa operar para antecipar alguns requisitos do Estado, não impõe qualquer regulação que tenha efeitos diretos substanciais sobre os Estados, a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Seção 60104 (c) das Leis Federales de Segurança de Condutas proíbe certa regulação de segurança do Estado de pipelines interestatais. Sob as Leis Federales de Segurança de Pipelines, Estados que enviaram uma certificação atual sob a seção 60105 (a) pode aumentar os requisitos de segurança de pipelines federais para pipelines intraestatais regulados pelo PHMSA, mas não pode aprovar requisitos de segurança menos rigorosos do que os exigidos pela lei federal. Um Estado também pode regular uma instalação de gasoduto intraestatal que o PHMSA não regula. O efeito preventivo das emendas regulamentares neste NPRM é limitado ao nível mínimo necessário para alcançar os objetivos das Leis de Segurança do Pipeline Federal. Portanto, os requisitos de consulta e financiamento da E.O. 13132 não se aplica. F. Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 e segs.) exige que as agências federais realizem uma Análise de Flexibilidade Regulamentar Início (IRFA) para um NPRM sujeito a regras de notificação e comentários sob a Lei de Procedimento Administrativo, a menos que o chefe da agência certifique que a regra proposta não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. E. O. 13272 (`Consideração Proper de Pequenas Entidades no Regulamento da Agência''; 67 FR 53461 (Ago. 16, 2002 )) obriga as agências a estabelecer procedimentos que promovam o cumprimento da Lei de Flexibilidade Regulamentada. O DOT publica suas orientações de implementação em uma página web dedicada.\ 1 \ Este NPRM foi desenvolvido de acordo com E. O. 13272 e DOT implementando orientações para garantir o cumprimento da Lei de Flexibilidade Regulamentada. A regra proposta é esperada para reduzir os encargos regulamentares. Portanto, a PHMSA certifica que o estabelecimento de regras proposto não terá um impacto significativo em um número substancial de pequenos elementos.

