Registro Federal, Volume 89 Edição 217 (Sexta-feira, Novembro) 8, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 217 (Sexta-feira, Novembro) 8, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 88650 - 88653 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 25752 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE 40 Peças CFR 9 e 257. [EPA- HQ-OLEM- 2020 - 0107; FRL- AP 7814.1 - 02 -OLEM] RIN 2050 - AH 34.
Sistema de gestão de resíduos perigosos e sólidos: eliminação de resíduos de combustão de carvão de utilidades elétricas; Impuctâncias de superfície CCR legados; Correção AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA). ACÇÃO: Direta regra final; correção.
-----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: A Agência de Proteção Ambiental (EPA ou Agência) está tomando ação final direta para corrigir três erros publicados no Registo Federal em Maio 8, 2024. Este maio 8, 2024 regra (Regra Final de Legacy) estabeleceu requisitos regulamentares para os resíduos de combustão de carvão (CCR) de retenção de superfícies e unidades de gestão de CCR, entre outras coisas, sob a Lei de Conservação e Recuperação de Recursos (RCRA). Este documento deixa claro que a data de entrada em vigor da Regra Final do Legado é Novembro 8, 2024 e corrige excluições inadvertidas no existente 2015 texto regulamentar. DATAS: Esta regra é efetiva em fevereiro 6, 2025 sem aviso adicional a menos que a EPA receba comentários adversos até Dezembro 9, 2024. Se a EPA receber comentários adversos, a Agência publicará uma retirada oportuna no Registo Federal informando o público sobre o parágrafo ou emenda regulador específico que não terá efeito. ADRESSÓRIOS: A EPA estabeleceu um processo para esta ação sob o número de ID do dotket. EPA- HQ- OLEM- 2020 - 0107. Todos os documentos na lista estão listados no site Embora listadas no índice, algumas informações não estão disponíveis publicamente, por exemplo, CBI ou outras informações cuja divulgação é restrita por estatuto. Certos outros materiais, como material protegido por direitos autorais, não são colocados na internet e estarão disponíveis publicamente apenas em formato de cópia papier. Os materiais disponíveis publicamente estão disponíveis eletronicamente através do.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Taylor Holt, Escritório de Conservação e Recuperação de Recursos, Divisão de Recuperação de Materiais e Gestão de Resíduos, Agência de Proteção Ambiental, 1200 Pennsylvania Avenue NW, MC: 5304 T, Washington, DC 20460; número de telefone: ( 202 ) 566 - 1439; endereço de e- mail: [email protected], ou Frank Behan, Escritório de Conservação e Recuperação de Recursos, Divisão de Recuperação de Materiais e Gestão de Resíduos, Agência de Proteção Ambiental, 1200 Pennsylvania Avenue NW, MC: 5304 T, Washington, DC 20460; número de telefone: ( 202 ) 566 - 0531; endereço de e- mail: [email protected]. Para mais informações sobre esta regulamentação, visite INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Por que o EPA está usando uma regra final direta? A EPA está publicando esta regra sem uma regra prévia proposta porque a EPA vê isso como uma ação não controversa e não antecipa nenhum comentário adverso, uma vez que as emendas apenas corrigem erros na Regra Final do Legado. No entanto, na seção ``Regras propostas'' desta publicação do Registo Federal, a EPA está publicando um documento separado que servirá como regra proposta para adotar as disposições nesta regra final direta se comentários adversos forem recebidos nesta regra final direta. A Agência não instituirá um segundo período de comentários sobre esta ação. Qualquer parte interessada em comentar deve fazer isso neste momento. Para mais informações sobre os comentários sobre esta regra, consulte a seção ADDRESSES do documento de regra proposto. Se a EPA receber comentários adversos, a EPA publicará uma retirada oportuna no Registo Federal informando o público sobre os parágrafos ou emendas reguladores específicos que não produzirão efeito. As correções que não são retiradas serão efetivas na data acima indicada. A EPA endereçaria todos os comentários públicos em qualquer regra final subsequente baseada nos comentários e novas informações enviadas em resposta à regra proposta. À luz do propósito estreito desta regra de conformar o texto regulamentar às ações finais descritas na Regra Final do Legado, a EPA só está solicitando comentários sobre se as alterações nesta regra final direta estão em conformidade com a intenção declarada da EPA no preâmbulo da Regra Final do Legado. A EPA não está reconsiderando, propondo reabrir ou solicitando comentários sobre quaisquer disposições da própria Regra Final do Legado. Para a conveniência do leitor, a EPA forneceu uma descrição de fundo das disposições individuais da Regra Final do Legado em vários lugares ao longo deste preâmbulo. Estas descrições não reabrirão as disposições subjacentes descritas, mas apenas explicam o contexto para informar o público sobre a base para as correções técnicas desta ação. A EPA não responderá aos comentários enviados sobre quaisquer questões que não as especificamente identificadas nesta ação, e tais comentários não serão considerados parte do registro de regulação.
II. Informação geral. A. Esta ação se aplica a mim? Esta regra pode ser de interesse para os utilitários elétricos e produtores independentes de energia que se inserem no código do Sistema de Classificação da Indústria da América do Norte (SCIAN) 221112. A referência ao código SCIAN 221112 não é destinado a ser exaustivo, mas fornece um guia para leitores sobre entidades que provavelmente serão reguladas por esta ação. Esta discussão lista os tipos de entidades que a EPA está agora ciente poderiam ser reguladas por esta ação. Outros tipos de entidades não descritas aqui também podem ser regulados. Para determinar se a sua entidade está regulada por esta ação, você deve examinar cuidadosamente os critérios de aplicabilidade encontrados no 40 CFR 257.50 do título 40 do Código de Regulamentação Federal. Se você tiver dúvidas sobre a aplicabilidade desta ação a um Entidade em particular, consulte as pessoas listadas na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO.
B. Que ação está tomando a agência? A EPA está corrigindo erros na Regra Final do Legado publicados no Registo Federal em Maio 8, 2024, que estabeleceu requisitos regulamentares para os confinamentos de superfície CCR legados e unidades de gestão CCR (CCRMU). C. Qual é a autoridade da agência para tomar esta ação?
A EPA está publicando esta regra sob a autoridade das seções 1008 (a) ( 3 ), 2002 (a), 4004, e 4005 (a), (d) da Lei de Eliminação de Resíduos Sólidos de 1970, conforme emendado pela Lei de Conservação e Recuperação de Recursos da 1976 (RCRA), conforme emendado pelas Emendas de Resíduos Perigosos e Sólidos 1984 (HSWA) e o Ato de Melhorias da Infraestrutura de Água para a Nação (WIIN) 2016, 42 U.S.C. 6907 (a), 6912 (a), 6944, 6945 (a) e (d). Em Abril 17, 2015, EPA emitiu critérios mínimos nacionais para a eliminação de CCR como resíduos sólidos sob o legenda D do RCRA ( 80 FR 21302 ) ( 2015 Regra do CCR ou regulamentos do CCR. O 2015 Regra do CCR, codificada na subparte D da parte 257 do título 40 do Código de Regulamentação Federal, estabeleceu regulamentos para aterros existentes e novos CCR, confinamentos de superfícies existentes e novos CCR, e todas as expansãos laterais dessas unidades CCR. O 2015 A Regra do CCR também impõe requisitos sobre os confinamentos de superfície inativa em instalações ativas, mas isenta os confinamentos de superfície inativa em instalações inativas. Em Agosto 21, 2018, os EUA Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia Circuito desocupou e demitiu a disposição que isentava os confinamentos inativos em instalações inativas do regulamento do CCR. Grupo de Atividades de Resíduos Sólidos de Utilidade, et al. v. EPA (USWAG) 901 F. 3 d 414 (D.C. Cir. 2018 ). Em Maio 8, 2024, AEPA publicou a Regra Final do Legado que regula os confinamentos de superfície inativa em instalações inativas (fissamentos de superfície CCR ou confiscos de legado) sob 40 Parte CFR 257, subparte D. ( 89 FR 38950 ). Além disso, a regra final estabeleceu requisitos para abordar os riscos das atividades de gestão de resíduos sólidos envolvendo a colocação direta do CCR na terra que estava isenta da regulamentação sob o 2015 Regra do CCR. Isto incluiu aterros inativos de CCR, e aterros de superfície de CCR e aterros que fecharam antes da data de entrada em vigor do 2015 Regra do CCR; a regra final se refere a estas unidades recém- reguladas como CCRMU. A Regra Final do Legado adicionou uma definição para os confinamentos de superfície CCR legados, CCRMU, entre outros termos. Ele também estabeleceu os requisitos regulamentares aplicáveis aos confinamentos de superfície CCR legados e CCRMU, que consistem em grande parte em exigir o cumprimento de certos regulamentos CCR existentes, juntamente com prazos de conformidade personalizados. IV. Revisões para a Parte 257, Subparte D. Desde a publicação da Regra Final do Legado, a EPA identificou vários erros na Regra Final do Legado. Alguns desses problemas foram levantados à atenção da Agência por membros do público, incluindo indústria, organizações não governamentais e agências reguladoras do Estado. A EPA está abordando três desses erros nesta regra final direta e regra proposta por companheiro. Estas alterações são: ( 1 ) Correção de um erro que causou confusão no que diz respeito ao mês de novembro 8, 2024 data de entrada em vigor da Regra Final do Legado; e ( 2 ) Correção de excluições inadvertidas em existentes 2015 texto regulatório causado por instruções de modificação incorretas.\ 1 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ As instruções modificatórias são as instruções específicas que a Agência fornece ao Escritório do Registo Federal sobre como alterar o texto regulamentar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A. A data de entrada em vigor da regra final do legado é Novembro 8, 2024 Seção 4004 (c) da RCRA estabelece uma data de seis meses para a entrada em vigor das regras emitidas sob a seção 4004 (a), desde que ``a proibição contida na subseção (b) tenha efeito na data seis meses após a data de promulgação de regulamentos sob a subseção (a).' 42 U.S.C. 6944 (c). Em outras palavras, RCRA requer que seis meses após a promulgação de uma regra sob a seção 4004 (a), os resíduos sólidos devem ser gerenciados de uma forma que cumpra os requisitos da regra. Em RCRA, a promulgação de uma regra ocorre na assinatura e publicação no Registo Federal. Desenvolvimento de Recursos de Cabeça de Cavalo Co, Inc., v. EPA, 130 F. 3 d 1090, 1094 - 1095 (D.C. Cir. 1997 ) (``Nós detemos... pelo menos na ausência de um regulamento contra agência, ``promulgação''' como usado na seção [ 7006 (a) ( 1 ) de RCRA] significa a data da publicação do Registo Federal.''). Assim, por meio da aplicação da lei, os requisitos da Regra Final do Legado entram em vigor seis meses a partir da data de sua publicação no Registo Federal, que neste caso é Novembro 8, 2024. A legenda do preâmbulo DATAS na Regra Final do Legado diz que a regra é eficaz em novembro 4, 2024. 89 FR 38950. Isto é incorreto. Todas as outras referências à data de entrada em vigor na Regra Final do Legado especificam corretamente a data de entrada em vigor de Novembro 8, 2024, incluindo oito vezes no preâmbulo e 11 vezes no texto regulatório.\ 2 \ Esta ação corrige a inexactidade única no preâmbulo para refletir a data de seis meses de eficácia estabelecida pela seção RCRA 4004 (c). Em resumo, a data de entrada em vigor da Regra Final do Legado é Novembro 8, 2024. ---------------------------------------------------------------------------.
\ 2 \ Referências pré- clássicas a uma data de entrada em vigor de novembro 8, 2024 ocorre no 89 FR 39005, 39015 e 39016. Referências de texto regulamentar a novembro 8, 2024 são encontrados em 89 FR 39105 através 39108, e 39110. --------------------------------------------------------------------------- B. Revisão para Sec. 257.73 (a) (Crittérios de integridade estrutural para os depósitos de superfície existentes do CCR) Por razões que são discutidas na Regra Final do Legado, os confinamentos de superfície CCR legados são necessários para cumprir os mesmos critérios de integridade estrutural aplicáveis aos confinamentos de superfície CCR regulados pelo 2015 Regra do CCR. 89 FR 39011. A EPA efetuou este requisito revisando o Sec. 257.73 (a) para adicionar os legados CCR de superfícies a essas unidades CCR sujeitas aos critérios de integridade estrutural. A Regra Final do Legado não fez outras revisões aos critérios de integridade estrutural, que foram codificados no 2015 Regra do CCR. No entanto, ao implementar esta revisão no texto regulamentar, a Agência excluiu inadvertidamente a segunda frase do Sec. 257.73 (a) devido a uma instrução de emendação defeituosa.\ 3 \ Isto é, EPA destina- se à instrução modificatória para rever apenas a primeira frase do parágrafo Sec. 257.73 (a) e deixe o restante do parágrafo conforme promulgado no 2015 Regra do CCR. A instrução defeituosa da modificação resultou inadvertidamente na exclusão da seguinte frase do Sec. 257.73 (a): ``Se um retenção de superfície CCR incisado for posteriormente modificado (por exemplo, um dique é construído) de modo que a unidade CCR não atenda mais à definição de unidade CCR incisada, a unidade CCR está sujeita aos requisitos dos parágrafos (a)( 1 ) através de ( 4 ) desta seção.'' -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 3 \ As instruções modificatórias são as instruções específicas que a Agência fornece ao Escritório do Registo Federal sobre como alterar o texto regulamentar. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta regra final restaura a segunda frase excluída inadvertidamente de volta para Sec. 257.73 (a). Especificamente, a EPA está alterando o Sec. 257.73 (a) para ler: ``Os requisitos dos parágrafos (a)( 1 ) através de ( 4 ) desta seção aplica- se a todos os confinamentos de superfície CCR existentes e os confinamentos de superfície CCR legados, exceto aqueles que são incisos. Se um incisivo A detenção da superfície do CCR é subsequentemente modificada (por exemplo, um dique é construído) de modo que a unidade CCR não atenda mais à definição de unidade CCR incisa, o.