Registro Federal, Volume 89 Edição 170 (Marte, Setembro) 3, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 170 (Marte, Setembro) 3, 2024 )] [Notificações] [Páginas 71427 - 71431 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 19730 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA.

Administração da Encargação de Drogas. Stephen McCarthy, P.A.; Decisão e Ordem Em Abril 21, 2023, a Administração de Encargamento de Drogas (DEA ou Governo) emitiu uma Ordem para Mostrar Causa (OSC) para Stephen McCarthy, P.A., (Respondente) de Allentown, Pensilvânia. OSC, em 1, 4. O OSC propôs a revogação do Certificado de Registro da DEA do Responsável, Controle No. MM 3329578, alegando que o registro contínuo do Responsável é inconsistente com o interesse público. Identificação em 1 (citando) 21 U.S.C. 823 (g) ( 1 ), 824 (a) ( 4 )). Uma audiência foi realizada antes do juiz de Direito Administrativo da DEA Paul E. Soeffing (o ALJ), que, em outubro 27, 2023, emitiu suas decisões recomendadas, conclusões de fato, conclusões de lei e decisão (Decisão recomendada ou RD), que recomendavam a revogação do registro do respondente. RD, em 30. Após a emissão do RD, o respondente apresentou suas excepções à decisão recomendada (Excepções).\ 1 \ Tendo examinado todo o registro, a Agência adota e incorpora por referência a totalidade das decisões do ALJ, os achados de credibilidade,\ 2 \ achados de fato, conclusões de lei, análise de sanções e sanção recomendada como encontrado no RD. -------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ A Agência reanalisou e considerou as exceções do Responsável e aborda- as aqui, mas, em última análise, concorda com a recomendação do ALJ. \ 2 \ A Agência adota o resumo do ALJ de cada testemunho das testemunhas, bem como a avaliação do ALJ de cada uma das credibilidades das testemunhas. Veja RD, no 2 - 13. A Agência concorda com o ALJ que o testemunho do Investigador de Desviação da DEA (DI), que foi principalmente focado na introdução das provas documentais do Governo e o envolvimento do DI no caso, foi geralmente consistente sem indicação de qualquer animosidade para com o Responsável e, portanto, foi totalmente credível e justificado peso substancial. Identificação em 5. A Agência também concorda com o ALJ que o testemunho do Dr. F., que foi focado no Dr. O papel de F. como médica supervisora, o acordo de supervisão escrito com o Responsável e a experiência com o Sistema de Licenciamento da Pensilvânia, foram genuínos e coerentes internamente e, portanto, foram totalmente credíveis e justificaram peso substancial. Identificação em 8. Finalmente, a Agência concorda com o ALJ que o testemunho do Responsável, que foi focado na sua experiência como assistente médico operando sob acordos de supervisão, seu entendimento sobre o seu acordo escrito com o Dr. F., e suas descrições das prescrições que ele emitiu durante o período de tempo relevante, pareceu genuíno, mas para uma inconsistência importante no seu uso de configurações auto- povoadas identificando Dr. M. como o médico supervisor durante o tempo relevante. Identificação em 12; veja também infra III. Com base nesta inconsistência e no interesse pessoal do Inquirido no resultado do processo, o ALJ descobriu, e a Agência concorda, que o testemunho do Inquirido justificava uma redução de peso, especialmente quando em conflito com o testemunho de outras testemunhas e evidências apresentadas durante a audiência. Identificação em 12 - 13. --------------------------------------------------------------------------- 1. Acordo escrito do entrevistado com o Dr. F.

O respondente é um médico assistente certificado licenciado para praticar na Pensilvânia e tem praticado desde outubro 2014. RD, em 8; Tr. 56. O respondente foi empregado no Centro de Diagnóstico e Tratamento de Nulton (Nulton) entre maio 2019 e Agosto 14, 2022. RD, em 8; Tr. 57. Começando em outubro 2020 e de duração até agosto 2022, o respondente também foi empregado no Centro de Tratamento PA. RD, em 8; Tr. 57 - 58. Dr. F. é um psiquiatra licenciado para praticar na Pensilvânia que começou a trabalhar para Nulton em 2019. RD, em 5; Tr. 40. Dr. F. não funciona no Centro de Tratamento da PA. - Não. 37 - 38. Dr. F. encontrou o respondente em aproximadamente a primavera de 2019 enquanto ela estava considerando um trabalho em Nulton. RD, em 6; Tr. 40 - 41. O entrevistado testemunhou que esta reunião inicial foi a única vez que ele falou com o Dr. F. RD, em 10 - Não, não, não, não, não. 9. Dr. F. testemunhou que depois da reunião inicial, ela entrou em um acordo escrito com o Responsável, onde Dr. F. serviu como médico supervisor do Responsável. RD, em 6; Tr. 41. No entanto, pouco depois do Dr. F. começou a trabalhar no Nulton, suas capacidades de supervisão foram alocadas em outro lugar, por isso ela e o Inquérito nunca se envolveram em uma relação de supervisão, mesmo durante a pendência do acordo. RD, em 7; Tr. 46. Dr. F. testemunhou que o acordo escrito durou a partir de agosto 22, 2019, até outubro 7, 2019. RD, em 6; Tr. 41, 46. O entrevistado testemunhou que enquanto trabalhava na Nulton, ele tinha acordos de supervisão com vários médicos, incluindo o Dr. F. RD, em 8; Tr. 58. Dr. F. testemunhou que, em geral, um acordo escrito é feito entre um médico certificado pelo conselho e um assistente médico e que estes acordos têm dois componentes principais: o primeiro, `` delegar os serviços médicos que o [assistente médico] deve executar,'' e o segundo, ``que o médico deve estar supervisionando o [assistente médico] para executar esses serviços médicos ou aqueles deveres médicos.'' RD, no 6; Tr. 41.\ 3 \ Dr. F. testemunhou que quando ela está supervisionando o assistente de um médico, ela ``faz [s] um ponto para assinar cada nota individualmente, para pelo menos escanear as notas para obter consistência.' \ 4 \ RD, no 6; Tr. 41 - 42. Dr. F. também testemunhou que uma vez por ano, ela faz "`um mergulho profundo em cada caso individual para se certificar de que ele está se movendo corretamente''. 6; Tr. 42. Dr. F. explicou que qualquer vez que um dos supervisores dela quiser fazer quaisquer alterações médicas importantes, o supervisor irá contatá- la e eles enviarão mensagens ou terão uma conversa telefônica sobre isso. RD, em 6; Tr. 42. Dr. F. explicou ainda que seus ``dedos estão estreitamente ligados a cada caso que é supervisionado sob [o seu] nome''' e ela se encontra em ``supervisão de telecomunicações cara a cara semanal, onde [ela] traz[s] casos individuais desafiadores'' com seus supervisores. RD, em 6; Tr. 42. Apesar de seu acordo com o Responsável, Dr. F. nunca funcionou como supervisor para o Responsável. RD, em 6 - 7; Tr. 43. ---------------------------------------------------------------------------.

\ 3 \ O respondente testemunhou de forma semelhante que um acordo escrito exige que tanto o médico como o assistente médico assinem um documento concordando com os termos de supervisão; o médico também deve `` especificar em termos muito básicos quais as funções do assistente médico serão sob o acordo''. 9; Tr. 59. \ 4 \ Dr. F. testemunhou que ``notas'' são registros legalmente necessários com base nos encontros com o médico supervisor ou o assistente médico e espera- se que contenham informações básicas sobre a visita do paciente. RD, em 6 n. 18; Tr. 42 - 43. --------------------------------------------------------------------------- O respondente testemunhou que "`de acordo com a lei da Pensilvânia, [seu] deveres como assistente médico são avaliar, tratar e prestar cuidados aos pacientes sob a supervisão de um médico''. 8; Tr. 56 - 57.\ 5 \ O respondente testemunhou que o seu "real em [a] acordo escrito é definido pelo próprio acordo escrito". 9; Tr. 82. De acordo com o Responsável, na sua experiência, ele tem um ``independente carga de pacientes'' em que ele tomou `` decisões sobre o seu tratamento sem informações do médico, e... consultou o médico somente em tempos de dúvida, em tempos [] quando [ele] não está seguro sobre como proceder com o tratamento ou se [ele tem] perguntas sobre o gerenciamento de um paciente.'' RD, em 9; Tr. 83. Neste caso, no entanto, é importante notar que os regulamentos da Pensilvânia prevêem que um assistente médico ``não prescreva ou distribua medicamentos de forma independente.'' 63 Pai. Contras. Seção de Stat. 422.13 ( f); veja também 49 Pai. Seção de código 18.152 (a) ( 2 ). ---------------------------------------------------------------------------.

\ 5 \ Responsável afirmou, no entanto, que um médico supervisor ``não é exigido pela lei'' para rever os gráficos e tratamento do Responsável porque o Responsável tem sido ``practicando por mais de um ano'''. 9 n. 24; Tr. 84. O respondente não forneceu nenhuma citação à lei da Pensilvânia para apoiar esta afirmação, nem a Agência encontra qualquer suporte para esta afirmação nos regulamentos da Pensilvânia. Tal falta de apoio diminui a credibilidade global do respondente, bem como o peso concedido à declaração do respondente. ------------------------------------------------------------------------------------------ O respondente afirmou que ``o papel do médico supervisor é fornecer supervisão do [sua] tratamento... [mas] o que esse grau de supervisão é[,] é ditado pelo próprio acordo escrito.'' RD, em 9; Tr. 83. O entrevistado testemunhou que "em quase todos os acordos escritos [ele] participou, os médicos estavam muito desconectados e só se comunicavam com [ele] se houvesse um problema particular." RD, em 9; Tr. 83 - 84.\ 6 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 6 \ O respondente observou que, em um caso, ele nunca sequer encontrou o médico supervisor, nunca revisou um caso com o médico supervisor, nunca fez uma revisão de caso, e nunca falou com o médico supervisor. RD, em 9 n. 24; Tr. 84. O respondente reiterou que não era incomum ele ter pouca comunicação com seu médico supervisor e que ele tem médicos supervisores com quem nunca conheceu ou falou. RD, em 9 n. 24; Tr. 96 - 97. --------------------------------------------------------------------------- O respondente testemunhou que mesmo quando o acordo escrito dele com o Dr. F. estava ativo (de acordo com as provas documentais do Governo), ele ``nunca consultou com ela''' RD, no 10; Tr. 94. Dr. F. também testemunhou que ela não falou ou consulta com o Responsável sobre o cuidado do paciente ou quaisquer outros assuntos em 2022. RD, em 7; Tr. 45. Não só o Responsável não consultou o Dr. F., ele testemunhou que não teve conversas com o Dr. F. durante o curso do seu acordo. RD, em 10 n. 27; Tr. 95. Mesmo assim, o respondente afirmou que sua relação inexistente com o Dr. F. foi ``não tão incomum''' e que ele teve ``verificadores médicos [ele] nunca se encontrou ou falou com ele''. Tr. 96. O respondente não testemunhou se ele tinha escrito ou não prescrições de substância controlada sob a autoridade daqueles médicos supervisores com quem nunca havia falado.

2. Notificação de rescisão do acordo do respondente com o Dr. F. Não há dúvida de que o acordo entre o Responsável e o Dr. F. terminou em outubro 2019. RD, em 10; Tr. 85 - 86. No entanto, o respondente testemunhou que ele nunca foi notificado que o acordo foi rescindido, então ele acreditou que a partir de agosto 2022 até novembro 2022, ele ainda estava coberto pelo acordo com o Dr. F. RD, em 8, 10; Tr. 58, 86. O entrevistado testemunhou que acreditava que o acordo permaneceu no lugar mesmo depois de ter deixado Nulton em agosto 2022, porque ele acreditava que ``[a] gravando à lei, o acordo não termina quando o seu emprego termina.'' Tr. 98.\ 7 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ O respondente novamente não forneceu nenhuma citação à lei da Pensilvânia para suportar esta afirmação, nem a Agência encontra qualquer suporte para esta afirmação nos regulamentos da Pensilvânia. Veja 49 Pai. Seção de código 18.172 (``O assistente médico é obrigado a notificar a Diretoria, por escrito, de uma mudança no... emprego... [e] fornecer ao Conselho o novo endereço de emprego... e nome do médico supervisor registrado.'). Mais uma vez, assim como em outros casos nesta decisão, tal falta de apoio destrói a credibilidade geral do Responsável, bem como o peso concedido à declaração do Responsável. ------------------------------------------------------------------------------------------ Dr. F. testemunhou que ela não contatou o Inquirido sobre a inativação do seu acordo e não discutiu o recibo da carta de terminação do Conselho com o Inquirido. RD, em 7; Tr. 46 - 48. A Agência observa que o outubro 8, 2019 a carta de terminação indica que o Responsável recebeu uma cópia da carta. Ver GX 14. No entanto, em apoio de sua crença que o acordo entre ele e o Dr. F. permaneceu em vigor, o respondente produziu um 2023 impressão do site do Sistema de Licenciamento da Pensilvânia (PALS) que inclui a "" data de início da associação "" para o acordo de supervisão entre o Responsável e o Dr. F., mas sem "` data de fim da associação'' Exposição do entrevistado 2, em 5. Testemunho de ambas as partes suporta a constatação de que o sistema PALS pode conter imprecisões. RD, em 7, 11, 23; Tr. 51, 98 - 99.

3. Prescrição inadequada do respondente. É indiscutível que entre agosto 24, 2022, e setembro 20, 2022, e entre outubro 6, 2022, e Novembro 8, 2022, o respondente emitiu aproximadamente dezessete ( 17 ) prescrições para substâncias controladas para pacientes \ 8 \ sem ser parte de um acordo escrito com um médico supervisor. RD, em 21; Tr. 71 - 81; GX 8, 12. No entanto, o respondente testemunhou que quando ele prescreveu as substâncias controladas relevantes, ele fez isso, enquanto acreditava que estava operando sob um acordo escrito válido com o Dr. F. RD, em 11; Tr. 81. Nenhum dos pacientes que receberam o 17 as prescrições foram tratadas em Nulton; foram tratadas no Centro de Tratamento da PA, onde o Dr. F. nunca havia sido empregado. RD, em 23; Tr. 72, 75, 77 - 79, 104. Além disso, no exame cruzado, o entrevistado reconheceu que o Dr. O nome do F. não foi.