Manoela Alcântara

Caso o plenário decida por anular a votação de Garotinho (Republicanos), a base de cálculo de votos válidos muda e Ruas será eleito

Manoela Alcântara
08/10/2026 11:31, atualizado 08/10/2026 11:34
Tânia Rego/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem placar de 3 a 0 pela anulação dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das Eleições 2026 para o cargo de governador de Rio de Janeiro. O entendimento favorece a eleição de Douglas Ruas (PL) já no primeiro turno.
O ministro Floriano Azevedo, relator do caso, foi o primeiro a votar. Ele analisou que “é incontroversa a condenação de garotinho por ações de improbidade e que o candidato invariavelmente está com os direitos suspenso e não atende às condições de elegibilidade para 2026”. Assim, endossou a decisão do TRE-RJ.
Considerou ainda que os votos recebidos por Garotinho devem ser anulados. Estela Aranha e André Mendonça o acompanhoram integralmente.
O nome de Garotinho apareceu nas urnas eletrônicas, em 4 de outubro, porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que barrou sua candidatura só foi tomada em setembro, quando o sistema de carregamento das urnas já tinha sido fechado. Assim, ele recebeu votos.
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Ao todo, foram 3,17% de votos. Se os outros ministros acompanharem o relator, esses votos deixam de fazer parte da base total de cálculo dos votos válidos e dão a vitória a Ruas, que teve 49,27% da confiança dos eleitores e terá mais de 51% dos votos válidos.
Durante o julgamento, o advogado de defesa de Garotinho, Admar Gonzaga fez um breve desagravo sobre o pedido de anulação dos votos. Por fim, ressaltou que era uma questão simples: anulação de votos de candidato barrado pelo TRE e com pedido de desistência do recurso.
Depois, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, se manifestou pela homologação do pedido de desistência do recurso ordinário de Anthony Garotinho (Republicanos) e pela anulação dos votos recebidos pelo candidato que teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Faltam ainda a opinião dos outros ministros da Corte Eleitoral. No TSE, são sete magistrados ao todo.

