Registro Federal, Volume 90 Edição 10 (Jueves, Janeiro 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 10 (Jueves, Janeiro 16, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 4699 - 4701 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00398 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Número de documento USCG- 2024 - 0123 ] RIN 1625 -AA 00. Zona de Segurança; Baía de San Pedro, Los Angeles e Long Beach, CA.
Guarda Costeira, DHS. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira propõe estabelecer zonas de segurança em movimento em torno de navios que transportam carga de tamanho excessivo dentro do complexo portuário Los Angeles-Long Beach em San Pedro Bay. As zonas de segurança em torno de navios que transportam carga de tamanho excessivo durante os movimentos dentro do complexo do porto garantiriam a segurança da navegação e minimizariam os acidentes que interrompem os canais de navegação. A entrada de pessoas ou navios nestas zonas de segurança seria proibida a menos que especificamente autorizada pelo Capitão do Porto (COTP) Los Angeles- Long Beach ou seu representante designado. Convidamos seus comentários sobre este projeto de regulamento.
DATAS: Os comentários e material relacionado devem ser recebidos pela Guarda Costeira em ou antes de fevereiro 18, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo número de docinha USCG- 2024 - 0123 usando o Portal Federal de Toma de Decisões em Veja a parte ``Participação Pública e Pedido de Comentários'' da seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR para mais instruções sobre enviar comentários. Esta notificação de regulamento proposto com seu idioma simples, 100 - o resumo da regra proposta -palavra ou sem- será disponível neste mesmo docket. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre este projeto de regulação, ligue para o LCDR Kevin Kinsella, Waterways Management, EUA. Setor de Guarda Costeira Los Angeles- Long Beach; telefone ( 310 ) 357 - 1603, e- mail [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Notificação de regulação proposta Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Fundo, Propósito e Base Legal. Nos últimos dois anos, houve seis chegadas de navios que carregavam um total de 16 guindastes de navio a terra para o Complexo do Porto. A Guarda Costeira antecipa entregas futuras de guindastes adicionais e outras cargas de tamanho excessivo. A Guarda Costeira estabeleceu anteriormente sete zonas de segurança temporárias e duas extensões dessas regras para chegadas anteriores, turnos e partidas de carga de infraestrutura crítica de tamanho excessivo para o complexo do porto. Com esta regra proposta, propomos estabelecer uma zona de segurança permanente em torno de todos os navios que movem cargas de tamanho excessivo que só seria aplicada quando os navios estão em trânsito para, para fora ou dentro do complexo do porto. O COTP determinou que os potenciais perigos associados aos movimentos de carga sobredimensionados seriam uma preocupação de segurança para qualquer um dentro de um 500 - pé raio da nave transportando carga de tamanho excessivo. O propósito deste estabelecimento de regras é garantir a segurança dos navios e das águas navegáveis durante os movimentos de cargas de tamanho excessivo dentro do complexo do porto. A Guarda Costeira está propondo esta regra sob autoridade em 46 U.S.C. 70034.
III. Discussão da regra proposta. O COTP está propondo estabelecer uma zona de segurança para todos os navios que transportam carga de tamanho excessivo dentro do complexo do porto. A zona de segurança cobriria todas as águas navegáveis dentro de um 500 - raio de pé de um navio enquanto ele está em trânsito para, fora e dentro do complexo de porto de Los Angeles- Long Beach. A duração da zona é destinada a garantir a segurança dos navios e dessas águas navegáveis durante os movimentos agendados. Nenhum navio ou pessoa seria autorizado a entrar na zona de segurança sem obter permissão do COTP ou de um representante designado. O o texto regulamentar que estamos propondo aparece no final deste documento. IV. Análises reguladoras. Nós desenvolvemos esta regra proposta após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas, e discutimos os direitos da Primeira Emenda dos manifestantes.
A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Este NPRM não foi designado como uma "ação regulatória significativa", sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866, como emendado pela Ordem Executiva 14094 (Revisão de Regulamentação Modernizada). Assim, o NPRM não foi revisado pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Esta determinação de ação regulatória é baseada no tamanho, localização e duração da zona de segurança. Esta regra impacta uma área de 500 - pés ao redor dos navios de carga enquanto estão em trânsito para, para fora ou dentro da área do Complexo Porto de Los Angeles-- Long Beach por uma duração limitada. A zona de segurança só será aplicada durante o tempo de trânsito dos navios enquanto transportar carga de tamanho excessivo. Cada trânsito deve durar menos do que 24 horas, e esse período será anunciado através da Notificação de Transmissão para os Mariners. O tráfego de navios será capaz de transitar com segurança ao redor deste 500 - pés zona de segurança, que irá afetar uma pequena área designada da Baía de San Pedro. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra proposta não teria um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Enquanto alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar pela zona de segurança podem ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção IV. A acima, esta regra proposta não teria um impacto econômico significativo em qualquer proprietário ou operador de navio. Se você acha que sua jurisdição empresarial, organizacional ou governamental se qualifica como uma pequena entidade e que esta regra proposta teria um impacto econômico significativo sobre ela, por favor envie um comentário (ver ADDRESSES) explicando por que você acha que ela se qualifica e como e em que grau esta regra afetaria economicamente. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra proposta. Se a regra proposta afetar sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para o cumprimento, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionem ou reclamem sobre esta regra proposta ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira. C. Coleção de Informações. Esta regra proposta não pediria uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel de 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ).
D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132 (Federalismo), se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra proposta sob essa Ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra proposta não tem implicações tribais sob a Ordem Executiva 13175 (Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos) porque não teria um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e as tribos Indianas, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre o Governo Federal e as tribos Indianas. Se você acredita que esta regra proposta tem implicações para o federalismo ou tribos indianas, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra proposta não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos potenciais desta regra proposta em outro lugar neste preâmbulo. Nós analisamos esta regra proposta sob a Diretiva de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f), e fizeram uma determinação preliminar de que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra proposta envolve zonas de segurança que duram apenas durante a duração dos movimentos que proibiriam a entrada dentro de um 500 - pé raio de um navio transportando carga de tamanho excessivo para, fora ou dentro do complexo do porto. Normalmente, tais ações são categoricamente excluídas da revisão subsequente ao parágrafo L 60 (a) do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Um registro preliminar de consideração ambiental que suporta esta determinação está disponível no docket. Para instruções sobre a localização do dossier, consulte a seção ADDRESSES deste preâmbulo. Procuramos quaisquer comentários ou informações que possam levar à descoberta de um impacto ambiental significativo a partir desta regra proposta.
G. Atividades de Protesto. A Guarda Costeira respeita os direitos da Primeira Emenda dos manifestantes. Os manifestantes são solicitados a ligar ou enviar um email à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para coordenar atividades de protesto, de modo que sua mensagem possa ser recebida sem comprometer a segurança ou segurança de pessoas, lugares ou navios. V. Participação Pública e Pedido de Comentários. Nós vemos a participação pública como essencial para a efetiva elaboração de regras e vamos considerar todos os comentários e material recebidos durante o período de comentários. Seu comentário pode ajudar a moldar o resultado deste processo de elaboração de regras. Se você enviar um comentário, por favor, inclua o número de ficha para esta regulação, indique a seção específica deste documento a que cada comentário se aplica, e fornecer uma razão para cada sugestão ou recomendação. Enviando comentários. Nós o incentivamos a enviar comentários através do Portal Federal de Toma de Decisões em Para fazer isso, vá para digite USCG- 2024 - 0123 na caixa de pesquisa e clique em ``Search.'' Em seguida, procure este documento na coluna Resultados de Pesquisa e clique nele. Em seguida, clique na opção Comentário. Se você não puder enviar seu material usando ligue ou envie um e- mail para a pessoa na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO desta regra proposta para instruções alternativas. Visualizando material na ficha. Para ver os documentos mencionados nesta regra proposta como disponíveis na ficha, encontre a ficha como descrito no parágrafo anterior, e selecione "`Suporte e Material Relacionado'' na coluna Tipo de Documento. Os comentários públicos também serão colocados em nosso docket online e podem ser visualizados seguindo instruções na página web Perguntas Frequentes. Além disso, se você clicar na aba Dockets e, em seguida, na regra proposta, você deve ver uma opção ``Subscribe'' para alertas de e- mail. A opção irá notificá- lo quando os comentários forem publicados, ou uma regra final é publicada. Nós repassamos todos os comentários recebidos, mas nós só enviaremos comentários que abordam o tópico da regra proposta. Podemos optar por não publicar comentários fora do tópico, inapropriados ou duplicados que recebemos. Informações pessoais. Nós aceitamos comentários anônimos. Os comentários que enviarmos para incluirão quaisquer informações pessoais que você tenha fornecido. Para mais informações sobre privacidade e submissões para a ficha em resposta a este documento, consulte a notificação do Sistema de Regras de Registros ( 85 FR 14226, Março 11, 2020 ).
Lista de assuntos em 33 Parte CFR 165. Portos, Segurança Marinha, Navegação (água), Requisitos de reporte e manutenção de registros, Medidas de segurança, Waterways. Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira está propondo a alteração 33 Parte CFR 165 da seguinte forma: PARTE 165 --ÁREAS REGULADAS DE NAVIGAÇÃO E ÁREAS LIMITADAS DE ACESSO. 0 1. A citação da autoridade para parte 165 continua a ler da seguinte forma:.
Autoridade: 46 U.S.C. 70034, 70051, 70124; 33 CFR 1.05 - 1, 6.04 - 1, 6.04 - 6, e 160.5; Delegação de Segurança Interna no Departamento de Segurança Interna 00170.1, Revisão n.o. 01.3. 0 2. Adicionar Sec. 165.1153 para ler como segue. Sec. 165.1153 Zonas de Segurança; Baía de San Pedro, Los Angeles e Long Beach, CA. (a) Localização. A seguinte área é uma zona de segurança: todas as águas navegáveis do Porto de Los Angeles e do Porto de Long Beach, de superfície para baixo, dentro de um círculo formado por conexão de todos os pontos 500 -se afasta dos navios que transportam carga de tamanho excessivo para, fora ou dentro do Complexo Porto Los Angeles- Long Beach. (b) Definições. Como usado em thi.

