Registro Federal, Volume 89 Edição 241 (Segunda-feira, Dezembro) 16, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 241 (Segunda-feira, Dezembro) 16, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 101471 - 101473 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 29455 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Número de documento USCG- 2024 - 1066 ] RIN 1625 -AA 00. Zona de Segurança; Fogos de artifício de víspera de Ano Novo no rio Patapsco, Baltimore, MD.

Guarda Costeira, DHS. ACÇÃO: Regra final temporária. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: A Guarda Costeira está estabelecendo uma zona de segurança temporária para certas águas do rio Patapsco. Esta ação é necessária para assegurar a segurança da vida nestas águas navegáveis em Baltimore, MD, a partir de potenciais perigos durante um visor de fogos de artifício para comemorar a véspera do Ano Novo. A entrada de navios ou pessoas nesta zona é proibida a menos que especificamente autorizada pelo Capitão do Porto, Maryland- Região da Capital Nacional ou um representante designado.

DATAS: Esta regra é eficaz a partir de 11: 55 p.m. em Dezembro 31, 2024, através 12: 15 A.M. Janeiro 1, 2025. ADRESSÓRIOS: Para ver os documentos mencionados neste preâmbulo como disponíveis no docket, vá para digite USCG- 2024 - 1066 na caixa ``Search'' e clique em ``Search''. Em seguida, na coluna Tipo de Documento, selecione ``Suporte & Material Relacionado''. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre esta regra, ligue ou envie um e-mail ao LCDR Kate Newkirk, Setor Maryland- Capital Nacional Região de Gestão de Vinhas Náuticas, EUA. Guarda Costeira; telefone 410 - 576 - 2570, e- mail [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações COTP Capitã do Porto, Maryland-Região da Capital Nacional CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Notificação de proposta de regulação Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Informações de fundo e histórico regulamentar. Em Dezembro 4, 2024, o Escritório de Promoções Baltimore notificou a Guarda Costeira que irá realizar um visor de fogos de artifício a partir de 11: 55 p.m. em Dezembro 31, 2024, através 12: 15 A.M. Janeiro 1, 2025. Os fogos de artifício serão lançados a partir de uma barcaça de artifícios localizada no rio Patapsco, em posição 39 [deg] 16 ' 36 '', N 07 076 [deg] 35 ' 53 '' W. Os perigos do visor de fogos de artifício incluem danos causados pela descarga acidental de fogos de artifício, e ser atingidos por projéteis perigosos, brasas quentes ou outros detritos. O Capitão do Porto, Maryland-Região da Capital Nacional (COTP) determinou que os potenciais perigos associados aos fogos de artifício a serem usados nesta exibição seriam uma preocupação de segurança para qualquer um dentro 300 pés da barcaça de fogos de artifício. A Guarda Costeira está emitindo esta regra temporária sob a autoridade em 5 U.S.C. 553 (b)(B). Esta disposição legal autoriza uma agência a emitir uma regra sem aviso prévio e oportunidade de comentar quando a agência por boa causa descobre que esses procedimentos são "impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público". A Guarda Costeira descobre que existe boa causa para não publicar um aviso de regulação proposta (NPRM) com respeito a esta regra porque não há tempo suficiente para dar aviso e oportunidade de comentar antes da data do evento. Além disso, abaixo 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para tornar esta regra eficaz menos do que 30 dias após a publicação no Registo Federal. Atrasar a data de entrada em vigor desta regra seria impraticável e contrária ao interesse público, pois a regra deve estar no lugar dentro do 30 dias da data de publicação para responder aos potenciais riscos de segurança associados a esta exibição de fogos de artifício.

III. Autoridade legal e necessidade de regra. A Guarda Costeira está emitindo esta regra sob autoridade em 46 U.S.C. 70034 (anteriormente) 33 U.S.C. 1231 ). O COTP determinou que os potenciais riscos associados aos fogos de artifício a serem usados neste mês de Dezembro 31, 2024 exibição será uma preocupação de segurança para qualquer um dentro de um 300 - raio de pé da barcaça. O objetivo desta regra é garantir a segurança dos navios e das águas navegáveis na zona de segurança antes, durante e depois do evento agendado. IV. Discussão de Comentários, Alterações e a Regra. Esta regra estabelece uma zona de segurança que será aplicada a partir do 11: 55 p.m. em Dezembro 31, 2024, através 12: 15 A.M. Janeiro 1, 2025. A zona de segurança cobrirá todas as águas navegáveis dentro do 300 pés de uma barcaça no rio Patapsco localizados em latitude aproximada de posição 39 [deg] 16 ' 36 '' N, longitude 076 [deg] 36 ' 53 '' W, no rio Patapsco. A duração da zona é destinada a garantir a segurança dos navios e dessas águas navegáveis antes, durante e após a exibição dos fogos de artifício programados. Nenhum navio ou pessoa será autorizado a entrar na zona de segurança sem obter permissão do COTP ou de um representante designado. V. Análises reguladoras. Desenvolvemos esta regra após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas, e discutimos os direitos da Primeira Emenda dos manifestantes.

A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Esta regra não foi designada uma "ação regulatória significativa", sob a Ordem Executiva 12866 como emendado pela Ordem Executiva 14094 (Revisão de Regulamentação Modernizada). Assim, esta regra não foi sujeita a revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Esta determinação da ação regulatória é baseada no tamanho, duração e hora do dia da zona de segurança, que irá impactar uma pequena área designada do rio Patapsco para um total de não mais de trinta minutos de horas de aplicação total durante a noite, quando o tráfego de navios é normalmente baixo. Além disso, a Guarda Costeira emitirá um Aviso de Transmissão Local aos Marinheiros via canal marinho VHF-FM 16 sobre a zona de segurança. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. As disposições da análise de flexibilidade regulatória da Lei, no entanto, não se aplicam a regras não sujeitas a aviso e comentários. Como a Guarda Costeira, por boa causa, renunciou ao requisito de aviso e comentário que se aplicaria a esta regulamentação, as disposições de análise de flexibilidade da Lei de Flexibilidade Regulamentária não se aplicam aqui. No espírito do Sec. 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra. Se a regra afetar a sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver perguntas sobre suas disposições ou opções para conformidade, por favor ligue ou envie um e- mail à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. As pequenas empresas podem enviar comentários sobre as ações dos funcionários federais que aplicam, ou de outra forma determinam o cumprimento das regulamentações federais para o Provedor de Justiça de Aplicação da Regulamentação da Pequena Empresa e da Agricultura e para os Conselhos de Equidade Regional da Regulamentação da Pequena Empresa. O Provedor de Justiça avalia anualmente estas ações e classifica a capacidade de resposta de cada agência para as pequenas empresas. Se deseja comentar sobre ações dos funcionários da Guarda Costeira, ligue 1 - 888 - REG- FAIR ( 1 - 888 - 734 - 3247 ). A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionam ou reclamam sobre esta regra ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira.

C. Coleção de Informações. Esta regra não irá pedir uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ). D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132, o federalismo, se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra sob essa Ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e os requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra não tem implicações tribais sob a Ordem Executiva 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, porque não tem um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e as tribos Indianas, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre o Governo Federal e as tribos Indianas. E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos desta regra em outro lugar neste preâmbulo.

Nós analisamos esta regra sob a Diretriz de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f), e ter determinado que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra envolve uma zona de segurança que dura 30 minutos que irão proibir a entrada dentro 300 pés de uma barcaça dentro de uma porção do rio Patapsco. É categoricamente excluído de uma revisão subsequente ao parágrafo L 60 (c) do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Para instruções sobre a localização do dossier, consulte a seção ADDRESSES deste preâmbulo. G. Atividades de Protesto. A Guarda Costeira respeita os direitos da Primeira Emenda dos manifestantes. Os manifestantes são solicitados a ligar ou enviar um email à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO para coordenar atividades de protesto, de modo que sua mensagem possa ser recebida sem comprometer a segurança ou segurança de pessoas, lugares ou navios. Lista de assuntos em 33 Parte CFR 165. Portos, Segurança Marinha, Navegação (água), Requisitos de reporte e manutenção de registros, Medidas de segurança, Waterways. Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira altera 33 Parte CFR 165 da seguinte forma:.

PARTE 165 --ÁREAS REGULADAS DE NAVIGAÇÃO E ÁREAS LIMITADAS DE ACESSO. 0 1. A citação da autoridade para parte 165 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 46 U.S.C. 70034, 70051, 70124; 33 CFR 1.05 - 1, 6.04 - 1, 6.04 - 6, e 160.5; Delegação de Segurança Interna no Departamento de Segurança Interna 0170.1, Revisão 01.3. 0 2. Adicionar Sec. 165.T 05 - 1066 para ler como segue. Sec. 165.T 05 - 1066 Zona de Segurança; Dezembro 31, 2024 Fogos de artifício no rio Patapsco, Baltimore, MD.

(a) Localização. A seguinte área é uma zona de segurança: Todas as águas navegáveis do rio Patapsco dentro 300 pés de uma barcaça de fogos de artifício em posição aproximada 39 [deg] 16 ' 36 '' N, longitude 076 [deg] 36 ' 53 '' W, localizado em Baltimore, MD. (b) Definições. Como usado nesta seção-- Capitão do Porto (COTP) significa o Comandante, EUA. Setor da Guarda Costeira Maryland- Região da Capital Nacional. Representante designado significa um Comandante da Patrulla da Guarda Costeira, incluindo um coxswain da Guarda Costeira, um suboficial ou outro oficial que opera um navio da Guarda Costeira e um oficial federal, estadual e local designado pelo Capitão da Região da Capital Nacional de Port Maryland (COTP) ou que o atende na aplicação da zona de segurança. (c) Regulamentos. ( 1 ) Sob os regulamentos gerais de zonas de segurança na subparte C desta parte, você não pode entrar na zona de segurança descrita no parágrafo (a) desta seção a menos que seja autorizada pelo COTP ou pelo representante designado do COTP. ( 2 ) Para obter permissão para entrar, entre em contato com o COTP ou com o representante do COTP por telefone no 410 - 576 - 2693 ou no canal de rádio de banda marinha VHF-FM 16 ( 156.8 (MHz). Os que estão na zona de segurança devem cumprir todas as ordens ou instruções legais que o COTP ou o representante designado do COTP lhes der. (d) Funcionários de execução. Os EUA A Guarda Costeira poderá ser assistida na patrulha e na aplicação da zona de segurança por agências federais, estaduais e locais. (e) Período de aplicação. Esta zona de segurança será aplicada a partir do 11: 55 p.m. em Dezembro 31, 2024, através 12: 15 A.M. Janeiro 1, 2025. Datado: Dezembro 10, 2024. Patrick C. Burkett, Capitão, EUA Guarda Costeira, Capitão da Região de Porto Maryland-Capital Nacional. [FR Doc. 2024 - 29455 Arquivo 12 - 13 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.