Registro Federal, Volume 90 Edição 134 (Quarta-feira, Julho) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 134 (Quarta-feira, Julho) 16, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 31868 - 31870 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13293 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Número de documento USCG- 2025 - 0657 ] RIN 1625 -AA 00. Zona de segurança; Little Batata Slough, Stockton, CA.
Guarda Costeira, DHS. ACÇÃO: Regra final temporária. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira está estabelecendo uma zona de segurança temporária para águas navegáveis dentro de um 100 - raio de quintal dos navios e máquinas que conduzem operações no local do navio CHALEUR em Little Batata Slough perto de Stockton, CA. A zona de segurança é necessária para proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho de potenciais perigos criados por operações de salvamento. A entrada de navios ou pessoas nesta zona é proibida a menos que especificamente autorizada pelo Capitão do Porto, Setor de São Francisco.
DATAS: Esta regra é eficaz sem aviso real a partir de julho 16, 2025 através 11 p.m. Agosto 14, 2025. Para efeitos de execução, a notificação real será usada a partir de 1 A.M. Julho 14, 2025 até julho 16, 2025. ADRESSÓRIOS: Para ver os documentos mencionados neste preâmbulo como disponíveis no docket, vá para digite USCG- 2025 - 0657 na caixa de pesquisa e clique em ``Procurar'' Em seguida, na coluna Tipo de Documento, selecione ``Suporte e Material Relacionado''. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre esta regra, ligue ou envie um e-mail ao Alferes Saralyn Young, EUA. Setor da Guarda Costeira San Francisco, Gestão de vias navegáveis; telefone 415 - 399 - 7443, e- mail [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Notificação de regulação proposta Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Informações de fundo e histórico regulamentar. A Guarda Costeira está emitindo esta regra temporária sob a autoridade em 5 U.S.C. 553 (b)(B). Esta disposição legal autoriza uma agência a emitir uma regra sem aviso prévio e oportunidade de comentar quando a agência por boa causa descobre que esses procedimentos são "impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público". A Guarda Costeira descobre que existe uma boa causa para não publicar um aviso de regulamentação proposta (NPRM) com respeito a esta regra porque o navio CHALEUR está submerso no Little Potato Slough e a Guarda Costeira, que deve supervisionar operações de resgate, não recebeu detalhes finais do plano até julho 8, 2025. É impraticável publicar um NPRM porque devemos estabelecer esta zona de segurança até julho 14, 2025. Também, abaixo 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para tornar esta regra eficaz menos do que 30 dias após a publicação no Registo Federal. Atrasar a data de entrada em vigor desta regra é impraticável porque é necessária uma ação rápida para responder aos potenciais riscos de segurança associados às operações de salvamento que começarão em julho 14, 2025.
III. Autoridade legal e necessidade de regra. A Guarda Costeira está emitindo esta regra sob autoridade em 46 U.S.C. 70034. O Capitão do Porto (COTP) de San Francisco determinou que os potenciais perigos associados às operações de salvamento do navio CHALEUR começando em julho 14, 2025, será uma preocupação de segurança para qualquer um dentro de um 100 - raio de quintal das barcaças e navios em Little Batata Slough. Esta regra é necessária para proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho nas águas navegáveis dentro da zona de segurança durante as operações de salvamento. IV. Discussão da Regra. Esta regra estabelece uma zona de segurança a partir de 1 Amanhecer em Julho 14, 2025, até 11 p.m. em Agosto 14, 2025. A zona de segurança cobrirá todas as águas navegáveis dentro do 100 jardas de navios e máquinas sendo usadas nas operações de resgate do navio CHALEUR. A duração da zona é destinada a proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho nestas águas navegáveis enquanto as operações de salvamento estão ocorrendo. Nenhum navio ou pessoa será autorizado a entrar na zona de segurança sem obter permissão do COTP ou de um representante designado. V. Análises reguladoras. Desenvolvemos esta regra após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas.
A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e 13563 (Melhorar a regulamentação e revisão regulamentar) direciona as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulamentação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Ordem Executiva 13563 enfatiza a importância de quantificar tanto os custos como os benefícios, de reduzir os custos, de harmonizar as regras e de promover a flexibilidade. O Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB) não designou esta regra como uma "ação regulatória significativa", sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866. Assim, a OMB não a revisou. Esta determinação de ação regulatória é baseada no tamanho, localização e duração da zona de segurança. A quantidade de tráfego de navios através de Little Potato Slough durante a duração da zona não é previsível interferir com as operações de resgate. A Guarda Costeira emitirá um Aviso de Transmissão aos Marinheiros sobre a zona de segurança para informar o público. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Enquanto alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar pela zona de segurança podem ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção V. A acima, esta regra não terá um impacto econômico significativo em qualquer proprietário ou operador de navio. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra. Se a regra afetar a sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para conformidade, por favor ligue ou envie um email à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. As pequenas empresas podem enviar comentários sobre as ações dos funcionários federais que aplicam, ou de outra forma determinam o cumprimento das regulamentações federais para o Provedor de Justiça de Aplicação da Regulamentação da Pequena Empresa e da Agricultura e para os Conselhos de Equidade Regional da Regulamentação da Pequena Empresa. O Provedor de Justiça avalia anualmente estas ações e classifica a capacidade de resposta de cada agência para as pequenas empresas. Se deseja comentar sobre ações dos funcionários da Guarda Costeira, ligue 1 - 888 - REG- FAIR ( 1 - 888 - 734 - 3247 ). A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionam ou reclamam sobre esta regra ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira. C. Coleção de Informações. Esta regra não irá pedir uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ).
D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132, o federalismo, se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra sob essa Ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e os requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra não tem implicações tribais sob a Ordem Executiva 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, porque não tem um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e as tribos Indianas, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre o Governo Federal e as tribos Indianas. E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos desta regra em outro lugar neste preâmbulo. Nós analisamos esta regra sob a Diretriz de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f), e ter determinado que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra envolve uma zona de segurança que irá proibir a entrada dentro 100 jardas de navios e barcaças sendo usadas nas operações de salvamento do navio CHALEUR. É categoricamente excluído de uma revisão subsequente ao parágrafo L 60 (a) do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Um registro de consideração ambiental que suporta esta determinação está disponível no docket. Para instruções sobre a localização do dossier, consulte a seção ADDRESSES deste preâmbulo.
Lista de assuntos em 33 Parte CFR 165. Portos, segurança marítima, navegação (água), relatórios e manutenção de registros requisitos, medidas de segurança, vias de água. Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira altera 33 Parte CFR 165 da seguinte forma:.
PARTE 165 --ÁREAS REGULADAS DE NAVIGAÇÃO E ÁREAS LIMITADAS DE ACESSO. 0 1. A citação da autoridade para parte 165 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 46 U.S.C. 70034, 70051, 70124; 33 CFR 1.05 - 1, 6.04 - 1, 6.04 - 6, e 160.5; Delegação de Segurança Interna no Departamento de Segurança Interna 00170.1, Revisão n.o. 01.4. 0 2. Adicionar Sec. 165.T 11 - 210 para ler como segue. Sec. 165.T 11 - 210 Zona de segurança; Little Batata Slough, Stockton, CA.
(a) Localização. A seguinte área é uma zona de segurança: Todas as águas de Little Batata Slough, da superfície para o fundo, dentro 100 jardas dos navios envolvidos nas operações de salvamento do navio CHALEUR em coordenadas 38 [deg] 3 ' 29 '' N, 121 [deg] 30 ' 3 '' W. (b) Definições. Como usado na seção, ``representante designado'' significa um Comandante de Patrulla da Guarda Costeira, incluindo um Coxswain da Guarda Costeira, um suboficial ou outro oficial que opera um navio da Guarda Costeira, ou um oficial federal, estadual ou local designado pelo Capitão do Porto (COTP) de San Francisco ou que o atende na aplicação da zona de segurança. (c) Regulamentos. ( 1 ) Sob os regulamentos gerais de zonas de segurança na subparte C desta parte, você não pode entrar na zona de segurança descrita no parágrafo (a) desta seção a menos que seja autorizada pelo COTP ou pelo representante designado do COTP. ( 2 ) Os operadores de navio que desejam entrar ou operar dentro da zona de segurança devem contactar o COTP ou o representante designado do COTP para obter permissão para fazê- lo. Os operadores de navios que tenham dado permissão para entrar na zona de segurança devem cumprir todas as ordens ou instruções legais que o COTP ou o representante designado do COTP lhes der. Pessoas e navios podem solicitar entrar na zona de segurança através do 24 - hora Centro de Comando no telefone ( 415 ) 399 - 3547. (d) Período de execução. Esta seção será aplicada a partir do 1 Amanhecer em Julho 14, 2025, através 11 p.m. em Agosto 14, 2025. Datado: Julho 11, 2025. Jarod S. Toczko, Capitão, EUA Guarda Costeira, Capitão atuante do Setor Porto San Francisco. [FR Doc. 2025 - 13293 Arquivo 7 - 15 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.

