Registro Federal, Volume 90 Edição 90 (Segunda-feira, maio) 12, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 90 (Segunda-feira, maio) 12, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 20108 - 20110 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08288 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Número de documento USCG- 2025 - 0321 ] RIN 1625 -AA 00. Zona de Segurança; Oceano Atlântico, Cocoa Beach, FL.

AGÊNCIA: Guarda Costeira, Departamento de Segurança Interna (DHS). ACÇÃO: Regra final temporária. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: A Guarda Costeira está estabelecendo uma zona de segurança temporária para certas águas do Oceano Atlântico perto da Praia do Cocoa, Flórida. Esta zona de segurança é necessária para proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho de potenciais perigos associados ao evento de corrida de barcos de motor Thunder on Cocoa Beach. A entrada de navios ou pessoas nesta zona é proibida a menos que especificamente autorizada pelo Capitão do Port Jacksonville ou por um representante designado.

DATAS: Esta regra é eficaz diariamente a partir de 8 a.m. até 6: 30 p.m. em Maio 16, 2025, até maio 18, 2025. ADRESSÓRIOS: Para ver os documentos mencionados neste preâmbulo como disponíveis no docket, vá para digite USCG- 2025 - 0321 na caixa de pesquisa e clique em ``Procurar'' Em seguida, na coluna Tipo de Documento, selecione ``Suporte e Material Relacionado''. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre esta regra, ligue ou envie um email ao Técnico de Segurança Marinha de Primeira Classe Alex Christensen, Unidade de Segurança Marinha Port Canaveral, EUA. Guarda Costeira; telefone 321 - 868 - 5921, e- mail [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações CFR Código de Regulamentação Federal COTP Capitã do Departamento de Segurança Interna do Porto DHS FR Registo Federal NPRM Notificação de regulação proposta Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Informações de fundo e histórico regulamentar. A Guarda Costeira está emitindo esta regra temporária sob a autoridade em 5 U.S.C. 553 (b)(B). Esta disposição legal autoriza uma agência a emitir uma regra sem aviso prévio e oportunidade de comentar quando a agência por boa causa descobre que esses procedimentos são "impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público". A Guarda Costeira descobre que existe boa causa para não publicar um aviso de regulação proposta (NPRM) com respeito a esta regra porque é impraticável. A Guarda Costeira não tem tempo suficiente para fornecer um período de comentários e, em seguida, considerar esses comentários antes de emitir a regra, uma vez que esta regra é necessária até maio 16, 2025. Devemos estabelecer a zona de segurança até maio 16, 2025, para garantir a segurança do público, e navios que transitam as águas do Oceano Atlântico perto da Praia de Cocoa, Flórida durante o evento de corrida. Sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para tornar esta regra eficaz menos do que 30 dias após a publicação no Registo Federal. Atrasar a data de entrada em vigor desta regra seria impraticável e contrário ao interesse público, pois é necessária uma ação rápida para responder aos potenciais perigos para o público e os navios durante a corrida.

III. Autoridade legal e necessidade de regra. A Guarda Costeira está emitindo esta regra sob autoridade em 46 U.S.C. 70034. O Capitão do Porto (COTP) Jacksonville determinou que os potenciais perigos associados com as corridas de barcos de motor Thunder on Cocoa Beach serão uma preocupação de segurança para qualquer um dentro do limite descrito desta zona de segurança. Esta regra é necessária para proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho nas águas navegáveis dentro da zona de segurança enquanto o evento está ocorrendo. IV. Discussão da Regra. Esta regra estabelece uma zona de segurança diária a partir de 8 a.m. até 6: 30 p.m. em Maio 16, 2025, até maio 18, 2025. A zona de segurança cobrirá todas as águas navegáveis dentro de um limite definido localizado no Oceano Atlântico, ao largo da costa de Cocoa Beach, FL. A duração da zona é destinada a proteger o pessoal, os navios e o ambiente marinho nestas águas navegáveis durante este evento. Nenhum navio ou pessoa será autorizado a entrar na zona de segurança sem obter permissão do COTP Jacksonville ou de um representante designado. Um representante designado é um oficial comandado, mandado ou suboficial da Guarda Costeira designado para unidades sob o controle operacional do Setor Jacksonville da Guarda Costeira. Os pedidos de entrada serão considerados e analisados caso a caso. Pessoas e navios podem solicitar autorização para entrar, transitar, ancorar ou permanecer na área regulamentada, contatando o Capitão do Port Jacksonville ou um representante designado por rádio VHF no canal 16. Se a autorização para entrar, transitar, ancorar ou permanecer na área regulamentada for concedida pelo Capitão do Port Jacksonville ou por um representante designado, todas as pessoas e navios que recebem essa autorização devem cumprir as instruções do Capitão do Port Jacksonville ou de um representante designado. A Guarda Costeira dará aviso da zona de segurança através da Notificação de Transmissão aos Marinheiros via canal marinho VHF-FM 16, e/ ou por representantes designados no local. V. Análises reguladoras. Desenvolvemos esta regra após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas.

A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Esta regra não foi designada como uma "ação regulatória significativa", sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866. Assim, esta regra não foi revista pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Esta determinação de ação regulatória é baseada em: ( 1 ) Esta regra envolve uma zona de segurança que irá proibir pessoas e navios de entrar, transitar, ancorar ou permanecer dentro de uma área limitada nas águas navegáveis de Cocoa Beach, Flórida, durante um evento de corrida que dura dez horas e meia por dia durante três dias; ( 2 ) Embora pessoas e navios não possam entrar, transitar, ancorar ou permanecer dentro da zona sem autorização do COTP ou de um representante designado, eles serão capazes de transitar com segurança ao redor desta zona de segurança; ( 3 ) as pessoas e navios ainda podem entrar, transitar, ancorar ou permanecer dentro das áreas durante o período de aplicação, se autorizado pelo COTP ou um representante designado; e ( 4 ) a Guarda Costeira fornecerá notificação antecipada da zona à comunidade marítima local através de Aviso de Transmissão aos Marinheiros, ou por representantes designados no local. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Embora alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar pela zona de segurança possam ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção V. A. acima, esta regra não terá um impacto econômico significativo em nenhum proprietário ou operador de navio. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra. Se a regra afetar a sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para conformidade, por favor ligue ou envie um email à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. As pequenas empresas podem enviar comentários sobre as ações dos funcionários federais que aplicam, ou de outra forma determinam o cumprimento das regulamentações federais para o Provedor de Justiça de Aplicação da Regulamentação da Pequena Empresa e da Agricultura e para os Conselhos de Equidade Regional da Regulamentação da Pequena Empresa. O Provedor de Justiça avalia anualmente estas ações e classifica a capacidade de resposta de cada agência para as pequenas empresas. Se deseja comentar sobre ações dos funcionários da Guarda Costeira, ligue 1 - 888 - REG- FAIR ( 1 - 888 - 734 - 3247 ). A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionam ou reclamam sobre esta regra ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira. C. Coleção de Informações. Esta regra não irá pedir uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ).

D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132, o federalismo, se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra sob essa ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra não tem implicações Tribais sob a Ordem Executiva 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, porque não tem um efeito direto substancial sobre uma ou mais Tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e Tribos Indianas, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre o Governo Federal e Tribos Indianas. E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos desta regra em outro lugar neste preâmbulo. Nós analisamos esta regra sob a Diretriz de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f), e ter determinado que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra envolve uma zona de segurança que dura apenas dez horas e meia por dia durante um período de três dias que irá proibir a entrada dentro de um limite descrito ao largo da costa de Cocoa Beach, FL. É categoricamente excluído de uma revisão subsequente ao parágrafo L 60 (a) do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Um registro de consideração ambiental que suporta esta determinação está disponível no docket. Para instruções sobre a localização do dossier, consulte a seção ADDRESSES deste preâmbulo.

Lista de assuntos em 33 Parte CFR 165. Portos, Segurança Marinha, Navegação (água), Requisitos de reporte e manutenção de registros, Medidas de segurança, Waterways. Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira altera 33 Parte CFR 165 da seguinte forma: PARTE 165 --ÁREAS REGULADAS DE NAVIGAÇÃO E ÁREAS LIMITADAS DE ACESSO. 0 1. A citação da autoridade para parte 165 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 46 U.S.C. 70034, 70051, 70124; 33 CFR 1.05 - 1, 6.04 - 1, 6.04 - 6, e 160.5; Delegação de Segurança Interna no Departamento de Segurança Interna 00170.1, Revisão n.o. 01.3. 0 2. Adicionar Sec. 165.T 07 - 0321 para ler como segue. Sec. 165.T 07 - 0321 Zona de Segurança; Oceano Atlântico, Praia do Cocoa, FL.

(a) Localização. A seguinte área é uma zona de segurança: Todas as águas do Oceano Atlântico, da superfície para o fundo, englobadas por uma linha que liga os seguintes pontos a partir de 28 [deg] 18.688 ' N, 80 [deg] 36.345 ' W, daí para 28 [deg] 18.685 ' N, 80 [deg] 35.617 ' W, daí para 28 [deg] 22.143 ' N, 80 [deg] 35.225 ' W, daí para 28 [deg] 22.330 ' N, 80 [deg] 35.996 ' W, de lá volta ao ponto de início. Estas coordenadas são baseadas no 1984 Sistema Geodésico Mundial (WGS) 84 ). (b) Definições. Como usado nesta seção, representante designado significa um Comandante da Patrulla da Guarda Costeira, incluindo um coxswain da Guarda Costeira, um suboficial ou outro oficial que opera um navio da Guarda Costeira e um oficial federal, estadual e local designado pelo Capitão do Porto (COTP) Jacksonville ou que o atende na aplicação da zona de segurança. (c) Regulamentos. ( 1 ) Sob os regulamentos gerais de zonas de segurança na subparte C desta parte, você não pode entrar na zona de segurança descrita no parágrafo (a) desta seção a menos que seja autorizada pelo COTP Jacksonville ou representante designado. ( 2 ) Os representantes designados podem controlar o tráfego de navios em toda a área de aplicação, conforme determinado pelas condições prevalecentes. ( 3 ) Para obter autorização para entrar, entre em contato com o COTP ou com o representante do COTP por telefone em ( 904 ) 714 - 7557, ou um representante designado no local via rádio VHF-FM no canal 16. Se a autorização for concedida, todas as pessoas e navios que recebem essa autorização devem cumprir as instruções do COTP Jacksonville ou de um representante designado. (d) Período de execução. A zona de segurança será aplicada diariamente, a partir do 8 A.m. para 6: 30 p.m., a partir de Maio 16, 2025, até maio 18, 2025. A Guarda Costeira fornecerá aviso da área regulamentada por aviso de transmissão para os Mariners no canal marinho VHF-FM 16. J.D. Espino-Jovem, Capitão, EUA.